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Modesto Carvalhosa

É jurista. Ph.D. em Direito da Universidade de São Paulo. Ex-professor de Direito Empresarial na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; consultor jurídico da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA); presidente do Tribunal de Ética dos Advogados do Brasil em São Paulo; relator do projeto de Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; membro da International Faculty for Corporate and Capital Market Law and Securities Regulation da Universidade de Filadélfia; árbitro em vários centros de arbitragem; e sócio de Modesto Carvalhosa Advogados. Tem vários livros publicados, entre eles: Infraestrutura e Eficiência e Ética, em colaboração com Affonso Celso Pastores; Comentários à Lei das Sociedades Anônimas – Editora Saraiva – volumes I, II, III and IV, books I and II, revisados e atualizados de 1977 a 2014; Considerações sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas – Lei n. 12.846, de 2013 – Editora RT – 2014; Acordo de Acionistas - Editora Saraiva – 2011 – 2a edição – 2014; Direito Econômico – Obras completas de Modesto Carvalhosa – Editora RT – 2013; Estudos de Direito Empresarial – em colaboração com Nelson Eizirik – Editora Saraiva 2010; Livro Negro da Corrupção – Ed. Paz e Terra 1995.

A Urgência de uma Constituinte Independente

Modesto Carvalhosa 20 setembro 2017

A proposta de convocação de uma Constituinte Independente vem ao encontro de diversas tendências e reivindicações da sociedade civil brasileira. Esse movimento crescente se alinha àqueles que se verificam nos países democráticos no mundo todo, de rejeição ao profissionalismo na política. O exercício da política como uma carreira que se desenvolve através dos partidos dominados pelos mesmos chefes, que, por sua vez, indicam os mesmos quadros de “representantes” nos parlamentos e nos governos, sofreu uma série de reveses a partir da presente década.

Aspectos Relevantes da Lei Anticorrupção e o Caso Petrobras

Modesto Carvalhosa 11 abril 2015

Desafios da quarta maior democracia do mundo
Acha-se em vigor no País, desde 29 de janeiro de 2014, a Lei no 12.846 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.