Edicão 16

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Esta edição da revista Interesse Nacional discute em profundidade o Poder Judiciário no Brasil, com a contribuição de autores que têm vivenciado um período histórico de transformações na área da justiça. Em 2004, a Reforma do Judiciário, que já tramitava por mais de uma década no Congresso Nacional, foi aprovada. O fato representou o primeiro grande momento de avaliação do Poder Judiciário na nova ordem constitucional. Entre as mudanças resultantes, a mais polêmica foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (cnJ), cujo objetivo de coordenar, planejar e supervisionar a administração da justiça ganhou uma dimensão muito além do que se esperava. Pela primeira vez, um poder até então considerado hermético passaria a ser fiscalizado também por representantes da sociedade civil.


O cnJ surgiu como órgão de controle integrante da própria estrutura do Poder Judiciário, embora não composto exclusivamente por magistrados, mas também por representantes do Congresso Nacional, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.


Para analisar os fatos, relatar as conquistas e dificuldades e esmiuçar os desafios da implantação de uma nova ordem jurídica no país, o Conselho Editorial da revista convidou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, três ex-presidentes do STF – Gilmar Mendes, Ellen Gracie Northfleet e Nelson Jobim –, a Corregedora Nacional de
Justiça, Eliana Calmon, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, o ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires, e três professores da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV – Joaquim Falcão, que foi membro do Conselho Nacional de Justiça, Diego Werneck Arguelhes e Pablo de Camargo Cerdeira. Os três professores coordenaram o projeto “Supremo em Números”, um banco de dados com todas as informações processuais disponíveis no site do STF de 1988 a maio de 2010.


Os autores foram convidados pelo Conselho Editorial porque defendem o papel do cnJ, posição que também é encampada pela revista. O novo órgão, alvo de críticas de magistrados, sobretudo de Tribunais de Justiça Estaduais, que o veem como instrumento de interferência indevida, por se tratar de controle externo ao Judiciário, contribui para o fortalecimento da democracia, da ética e dos direitos individuais e ajuda o país a acelerar a prestação jurisdicional, uma vez que impôs planejamento estratégico fracionado em metas. Isso tem levado o Poder Judiciário a superar a prática de funcionar sem projeto, sem saber o que está fazendo, sem personalizar a administração e suas realizações, como afirma Eliana Calmon.


“Dentro dos Tribunais de Justiça, vinte sete ilhas isoladas, foram encontradas práticas administrativas absolutamente condenáveis sob o aspecto técnico, descontinuadas e sem responsabilização dos administradores. Tudo era feito de forma pessoal e na base do improviso”, destaca a Corregedora Nacional de Justiça.


Calmon, que admitiu a existência de “bandidos de toga”, não está de modo algum generalizando e tampouco denegrindo a magistratura da qual ela própria faz parte, mas forçando o Judiciário a reconhecer sua condição de maculabilidade, avalia Ophir Cavalcante Junior. “Em outras palavras, está dizendo que o magistrado não é diferente de uma autoridade pública quando apanhada em flagrante. Se errou, tem de pagar”.


O CNJ criou cadastros para dimensionar o tamanho da justiça brasileira, como “Justiça em Números” e “Justiça Aberta”, este a cargo da Corregedoria Nacional. Também estabeleceu metas a serem seguidas pelos Tribunais, destacando-se pelo alcance social a “Meta Dois”, talvez a mais importante, porque pela primeira vez o Judiciário parou para contar o seu acervo, identificando e priorizando o julgamento dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005, em todos os tribunais e instâncias.


“Em um país que registrava, até o ano passado, 40 milhões de processos em fase de execução, algo precisava ser feito para dar celeridade à Justiça. Partiu do CNJ a iniciativa das metas, prevendo a redução de pelo menos 10% do acervo de processos na fase de cumprimento e execução”, detalha Calmon.


O CNJ contrariou interesses ao proibir o nepotismo no âmbito do Judiciário, obrigar o atendimento ao teto salarial, definir critérios de promoção e fixação de juízes, estatizar a realização compulsória de concurso público para provimento de cargos em serventias judiciais e extrajudiciais.


“Em que pese ao pouco tempo de instalação, já é possível afirmar, sem que se incorra no risco da precipitação, que o maior mérito do CNJ até agora foi apostar na institucionalidade, o que significa, em síntese ligeira, agir estrategicamente, inclusive mediante fixação de me tas, bem como fazer correções profiláticas, mas abrangentes, de forma a evitar soluções tópicas aquelas que, por se concentrarem no ‘micro’, permitem que os desvios continuem a ocorrer no ‘macro’”, diz Gilmar Mendes.


Na opinião de Cezar Peluso, “o Conselho tem se revelado instrumento essencial para o aperfeiçoamento do sistema judiciário brasileiro e a concretização do ideal de uma justiça célere e eficiente”. Ainda há muito por fazer, mas avanços significativos já foram alcançados na área de planejamento estratégico do Judiciário, como a geração de dados estatísticos e o estabelecimento de metas nacionais de produtividade e de modernização tecnológica, a edição de atos normativos de abrangência nacional, as ações da Corregedoria e os projetos direciona- dos à promoção da cidadania, como o Mutirão Carcerário, que, agora como programa permanente, resultou na liberação, entre 2010 e 2011, de mais de 21 mil pessoas ilegalmente presas”, diz o presidente do STF.


Instalado o Conselho, uma das primeiras medidas foi enfrentar o nepotismo no Poder Judiciário, recorda Nelson Jobim. “A reação foi virulenta, em especial pelas cúpulas dos Tribunais Estaduais.”


Para Ellen Gracie, “ultrapassadas as do- res do crescimento”, o CNJ se transformará no “grande centro de pensamento estratégico do Judiciário brasileiro, configurando-o para bem servir a Nação que dele não pode prescindir para seguir crescendo e se afirmando no cenário internacional”.


Magistrados e servidores com mau comportamento funcional foram afastados, concursos fraudulentos foram anulados, a prática do nepotismo levou o Conselho a determinar a exoneração dos nomeados no âmbito do Judiciário. Mazelas que permeavam o Poder por décadas foram abolidas em razão da atuação do lembra Mozart Valadares Pires. “Quem imaginaria tais providências sem a criação e atuação do Conselho Nacional de Justiça? Os tribunais e suas corregedorias teriam coragem e ânimo político para adotar todas essas medidas moralizadoras contra os seus próprios membros?”


Joaquim Falcão, Diego Werneck Arguelhes e Pablo de Camargo Cerdeira, ao analisarem os dados, concluem que estes evidenciam dois pontos fundamentais: “primeiro, uma reitera- da atuação das associações de magistrados, por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (adins), para obter do Supremo uma inter pretação limitadora dos poderes do CNJ. Quase três ao ano. Segundo, mostra também que o Supremo utiliza de extrema cautela ao apreciar estas ações. Até hoje, cinco anos após o início dessas estratégias processuais, o tribunal não decidiu em definitivo em favor das interpretações constitucionais limitadoras da competência do CNJ, apesar de terem sido reiteradamente pleiteadas por uma pluralidade de associações de magistrados”.

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