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Interesse Nacional
23 junho 2021

Plano Amazônia 21/22: conservar a floresta é desenvolver o Brasil

O futuro da Amazônia exige o fortalecimento do combate aos crimes ambientais e impõe a expansão de atividades econômicas sustentáveis na região. O aumento das taxas de desmatamento ao longo de quase uma década demonstra que suas causas precisam ser enfrentadas com estratégia e visão de longo prazo. Somente com soma de esforços e compromisso coletivo será possível suprir as lacunas de regulação e fiscalização, corrigir a estrutura de incentivos econômicos e abandonar as práticas culturais predatórias de ocupação do território.

A proteção e o desenvolvimento sustentável da Amazônia precisam ser encarados como objetivos nacionais estratégicos e urgentes. De seu cumprimento dependem diversos interesses permanentes do País, como a abertura e o progresso de nossa economia, a melhoria de índices de inclusão social, a plena integração do território nacional, a segurança de nossas fronteiras, a preservação de nosso patrimônio natural e imaterial, o bem-estar das próximas gerações.

A população brasileira não tolera que ilícitos ambientais e fundiários continuem a ser cometidos impunemente na Amazônia, prejudicando a imagem e os interesses do País no exterior. O combate intransigente aos crimes contra o meio ambiente constitui a pedra angular para uma estratégia para a Amazônia, tendo em vista a necessidade de medidas urgentes para defender nosso maior patrimônio natural e assegurar que o Estado de Direito e a soberania nacional vigorem sobre essa imensa parcela do território brasileiro.

O combate ao crime ambiental é prioritário, mas não suficiente. Uma estratégia exitosa precisa ir além do enfoque exclusivamente punitivo. As ações de comando e controle somente alcançarão resultados duradouros caso estejam acompanhadas de regularização fundiária, ordenamento territorial, promoção de alternativas econômicas e inclusão social. A complexidade temática, a divergência de interesses e magnitude do território exigem que o combate ao desmatamento ilegal esteja integrado em uma verdadeira estratégia de Estado, que envolva, além do Governo Federal, os estados e os municípios, o setor privado e a sociedade civil, em torno de um renovado pacto pela Amazônia.

O Conselho Nacional da Amazônia Legal foi reestabelecido em fevereiro de 2020 com o mandato de coordenar e integrar as políticas públicas para a região. Assumi a missão de conduzir os trabalhos do Conselho ciente de que o combate ao desmatamento ilegal – por mais imperativo que seja – não pode prescindir de um planejamento abrangente e de parcerias estratégicas. Ao conferir prioridade ao combate ao desmatamento ilegal, o Conselho não perdeu de vista a necessidade de transformar a economia e incluir os mais carentes. Nesse sentido, desde o início dos trabalhos, procuramos coordenar ações entre os órgãos federais, articular parcerias com governadores e prefeitos, apresentando à sociedade e ao mercado uma nova proposta para o futuro da região.

A primeira ação patrocinada pelo Conselho levou à mobilização das Forças Armadas por meio do Decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) com o objetivo de combater crimes ambientais e queimadas na Amazônia1.

A operação ‘Verde Brasil 2’, lançada em maio de 2020 ², ofereceu apoio logístico e de segurança às agências ambientais e demais órgãos de fiscalização, permitindo maior coordenação e eficácia nas ações. O engajamento das Forças Armadas constituiu uma decisão excepcional e temporária, motivada pela urgência em conter o aumento do desmatamento ilegal e das queimadas, além da carência de recursos humanos, logísticos e orçamentários das agências responsáveis pela fiscalização ambiental.

A operação alcançou resultados expressivos ao longo de quase um ano de duração. Foram apreendidos: 506 mil m3 de madeira, 990 veículos, incluindo tratores, mais de 2 mil embarcações e 751 kg de drogas. Foram emitidos 335 autos de prisão em flagrante delito (APFD), além da destruição ou inutilização de 843 máquinas e equipamentos, entre motores de garimpo, balsas, tratores, veículos e escavadeiras. A Verde Brasil 2 realizou mais de 105 mil ações de inspeção, patrulhas, vistorias e revistas, resultando em mais de R$ 3,3 bilhões em multas aplicadas.

O sistema de avisos Deter, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), indica uma redução da taxa de desmatamento da ordem de aproximadamente 4,8% entre 1º de agosto de 2020 e 28 de maio de 2021, quando comparado ao mesmo período de 2019/2020 (Figura 1). São dados preliminares que confirmam a contribuição da Operação Verde Brasil para a redução da taxa de desmatamento, ainda que em magnitude inferior ao que seria desejável. É sintomático que o maior aumento mensal seja registrado justamente na comparação entre os meses de maio de 2020 e de 2021, ou seja, após o término da Operação Verde Brasil 2.

As taxas anuais registradas pelo sistema Prodes, também do Inpe, revelam o crescimento do desmatamento na Amazônia a partir de 2012, quando esse índice atingiu seu ponto mais baixo. Desde então, verifica-se uma tendência de aumento, que se acelerou a partir de 2019 e 2020, quando foram registrados 10,1 mil km2 e 11,1 mil km2, respectivamente (ver figura 2, na pág. seguinte). Convém recordar que os dados do Prodes correspondem ao calendário entre agosto e julho, de modo que os dados relativos a 2020, na verdade, correspondem ao período de agosto de 2019 a julho de 2020. Com isso, a maior parte do período de vigência da operação Verde Brasil 2 somente será contabilizada no ciclo de 2020/2021 do Prodes.

A vigência da GLO coincidiu com o agravamento da pandemia da Covid-19 em território nacional, cujos efeitos em termos de contágio e mortalidade foram mais graves nos estados que apresentam maior carência de infraestrutura hospitalar e sanitária, como se verifica na Amazônia Legal. A prioridade para o enfrentamento da pandemia não somente impôs pressão adicional sobre o orçamento público e os recursos humanos e materiais do governo, como também exigiu o cumprimento de protocolos sanitários, tornando mais complexas as operações de comando e controle.

O encerramento da vigência da operação Verde Brasil 2, em 30 de abril de 2021, motivou a elaboração de novo planejamento com vistas à continuidade dos esforços coordenados e do foco em áreas prioritárias. Desse modo, o Plano Amazônia 21-22 foi concebido para evitar a descontinuidade ou a desarticulação dos esforços mobilizados no âmbito da GLO. Conforme consta do Plano Amazônia 21-22, “recomenda-se a continuidade das ações para se obter uma pronta resposta do Estado perante a sociedade brasileira e a comunidade internacional”. Nesse sentido, as duas intenções expostas no texto do Plano são as seguintes: 1) “reduzir, até o final de 2022, os ilícitos ambientais e fundiários, particularmente as queimadas e o desmatamento ilegal, aos níveis da média histórica do Prodes 2016/2020”; e 2) “assegurar o engajamento federal nas ações de proteção, preservação e desenvolvimento sustentável, na Amazônia Legal”[3].

O plano incorpora as melhores práticas da operação Verde Brasil, sobretudo no que se refere à coordenação entre os órgãos de fiscalização para maior eficácia e sinergia das ações no terreno. Para tanto, fornece diretrizes operacionais aos diferentes órgãos federais e incentiva a articulação com agências estaduais e municipais. A governança do Plano Amazônia ocorre no âmbito de seu grupo gestor, integrado por representantes dos principais órgãos envolvidos nas operações de combate aos crimes ambientais, como: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério das Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente e Gabinete de Segurança Institucional, além da Vice-Presidência da República, representada pelo seu chefe de gabinete, que preside as reuniões.

O grupo se reúne semanalmente para deliberar sobre os aspectos operacionais e táticos da execução do plano, que se organizam em quatro eixos: 1) priorização de áreas onde a ocorrência da ilicitude impacta de maneira mais decisiva os resultados da preservação ambiental; 2) aumento da efetividade da fiscalização e o fortalecimento dos órgãos; 3) contenção dos ilícitos em conformidade com a lei; e 4) disponibilização de alternativas socioeconômicas à população dentro do princípio do desenvolvimento sustentável.

O desmatamento não se distribui de maneira homogênea no território, tendo em vista as taxas mais elevadas no estado do Pará, seguido de Mato Grosso, Rondônia e Amazonas (ver tabela 1, abaixo). A efetividade do combate ao desmatamento e queimadas, no curto prazo, exige que se confira prioridade às áreas que apresentam os maiores índices de perda da cobertura vegetal e incêndios.

Os municípios de Altamira, Novo Progresso, São Félix do Xingu e Itaituba, por exemplo, representam 71,82% de todos os alertas de desmatamento no Estado do Pará, que totalizou 857,57 km2 entre 1o de janeiro e 28 de maio de 2021 (ver tabelas 2 e 3, na pág. seguinte). No Amazonas, segundo maior em área de desmatamento (556,28 km², no mesmo período), os municípios de Apuí e Lábrea representam 56,96% dos alertas emitidos no estado. No Mato Grosso, o município de Colniza representa 17,66% dos alertas de desmatamento do estado (513 km2).

Conferir prioridade não significa desconsiderar as demais áreas. Nos municípios com menor cobertura vegetal, procuramos avançar conjuntamente com as agendas de regularização fundiária e ambiental, inclusive, com crédito para restauração florestal e intensificação da agropecuária sustentável. Na imensa área da calha norte e Amazônia Oriental, de maior cobertura vegetal e menores taxas de desmatamento, será preciso fortalecer a bioeconomia de base florestal, por meio de medidas de expansão das cadeias produtivas com maior agregação de valor localmente, investimento na pesquisa e na formação de profissionais e abertura de novos mercados para os produtos florestais não madeireiros.

A recuperação das capacidades operacionais dos órgãos de fiscalização e combate a ilícitos ambientais e fundiários será fundamental para a consecução dos objetivos de proteção da Amazônia. O prolongado período de constrangimento fiscal, que teve início ainda em 2012 e se estende aos dias atuais, enfraqueceu a capacidade de fiscalização ambiental conduzida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão conta hoje com um contingente de servidores estatutários 58% menor ao que havia em 2007[4]. A escassez de funcionários manifesta-se igualmente em outros órgãos, como o ICMBio e o Incra, impedindo a execução regular de ações de regularização e fiscalização no território amazônico.

Essas circunstâncias reforçam a ênfase do Plano Amazônia na maior complementaridade de esforços entre órgãos federais e maior articulação com instâncias estaduais e municipais. Essa abordagem pode ser ilustrada pelos avanços alcançados na integração dos sistemas de informação, com a criação do Grupo Integrado para Proteção da Amazônia (Gipam), sob a coordenação do Censipam. A equipe do Gipam conta com representantes das mais diferentes agências que monitoram crimes ambientais e fundiários na Amazônia, como Inpe, Serviço Florestal Brasileiro, Ibama, ICMBio, Incra, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal e a Agência Brasileira de Inteligência. O grupo trabalha no cruzamento e na análise das informações disponíveis nos diferentes órgãos com vistas à produção dos relatórios que orientam as ações de comando e controle.

Outro exemplo advém do destaque que a Polícia Federal tem conquistado graças à sua contribuição para o combate ao crime ambiental, sobretudo por intermédio da Divisão de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico. A adoção de tecnologias de análise da assinatura isotópica de amostras de madeira e minério tem permitido a identificação da origem desses recursos e a verificação da veracidade dos documentos apresentados para sua comercialização ou exportação. A apreensão de volumes expressivos e o desmantelamento de organizações criminosas estrangulam uma das principais fontes de receita que financiam o desmatamento ilegal, constituindo forte desincentivo para investimentos futuros nessa atividade ilícita.

O desmatamento ilegal não se tornou um grave problema nacional repentinamente em 2019, mas resulta de uma sequência de decisões equivocadas, de diferentes governos, que levaram ao enfraquecimento da capacidade fiscalizadora das agências e à falta de alternativas econômicas sustentáveis para a população local. Para reverter essa situação, será preciso identificar e atacar as causas estruturais que impulsionam a dinâmica predatória de ocupação do território com desmatamento ilegal e queimadas. A determinante fundamental reside no fato de que a região detentora de nosso maior patrimônio ambiental é também a que apresenta os piores índices socioeconômicos, o ambiente menos propício ao investimento, além da presença irregular do Estado e da oferta limitada de serviços públicos. Desenvolver a Amazônia é preservar a floresta.

O desafio do Plano Amazônia 2021–22 não se encerra, portanto, no combate ao desmatamento ilegal, sendo preciso também construir alternativas para a população local e enfrentar as causas estruturais da dinâmica atual de ocupação predatória.

Não haverá combate eficaz ao desmatamento ilegal sem uma estratégia público-privada que combine as medidas de comando e controle com o fortalecimento do

Estado de Direito, o fomento a alternativas econômicas sustentáveis e o ordenamento do território e da propriedade sobre a terra.

A sustentabilidade da ocupação territorial da Amazônia tornou-se determinante para nossa projeção exterior, conforme cresce a convergência entre países desenvolvidos sobre a proteção de trabalhadores e indústria contra a concorrência de produtos cujas cadeias estejam associadas ao desmatamento ilegal ou a outras práticas ambientais predatórias. A população brasileira tem se manifestado de maneira inequívoca contra ilegalidades, roubo de patrimônio público e corrupção. O futuro da Amazônia é um desafio de todo o País. Conservar a Amazônia é desenvolver o Brasil.   n


[1]. Art. 15 da Lei Complementar no. 97, de 9 de junho de 1999.

[2].
O emprego das Forças Armadas para promover ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, direcionadas ao desmatamento ilegal, e o combate a focos de incêndio iniciou-se em 6 de maio de 2020, por meio do Decreto no 10.341, posteriormente alterado pelo Decreto no 10.421, de 9 de julho de 2020, e novamente pelo Decreto no 10.539 de 4 de novembro de 2020, que estendeu a operação até 30 de abril de 2021.

[3].
Resolução CNAL no 3 , de 9 de abril de 2021, disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-3-de-9-de-abril-de-2021-314033004 (negritos no original).

[4].
https://www.metropoles.com/brasil/ibama-perdeu-587-dos-servidores-em-20-anos-e-tem-o-menor-quadro-desde-2001

Antonio Hamilton Martins Mourão é vice-presidente da República Federativa do Brasil.

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