Pessoas Jurídicas
As pessoas jurídicas poderão se vincular ao IRICE como associados, doadores ou parceiros. As empresas associadas pagam anuidade mínima de uma quota no valor de R$ 12 mil (doze mil reais), assumido o compromisso de renovação por três anos (2024-2026) e sendo aberta a possibilidade de pagamento de mais de uma quota, inclusive fracionada, a critério da empresa. Os associados corporativos receberão, como contrapartida, os seguintes benefícios:
- Acesso franqueado a todos os encontros, seminários e palestras promovidos pelo Instituto, exceto quando se tratar de eventos corporativos;
- Assinatura da newsletter do IRICE;
- Assinatura da Revista Interesse Nacional;
- Cópia de relatórios e estudos de natureza não confidencial; e 1 briefing anual com o embaixador Rubens Barbosa sobre temas de sua expertise.
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Pessoas Físicas
As pessoas físicas poderão se associar ao IRICE por meio de uma quota anual no valor de R$ 1,5 mil (um mil e quinhentos reais), pagos em até duas vezes, e com o compromisso de renovação por três anos (2024-2026). Não existe limite para contribuições individuais. Os associados recebem, como contrapartidas, os seguintes benefícios:
- Acesso franqueado a todos os encontros, seminários e palestras promovidos pelo Instituto, exceto quando se tratar de eventos corporativos;
- Assinatura da newsletter do IRICE;
- Assinatura da Revista Interesse Nacional; e Cópia de relatórios e estudos de natureza não confidencial.