Sobre o Acordo
Grau de Cumprimento
Quadro Legal Nacional
E-Book
grau de cumprimento
Cumprimento
Acordo de Viena
Decreto 99.280/1990
Cumprindo requer regulamentação
Artigo 2º
Decreto 99.280/1990 (Promulga Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio) art.2
(c) cooperar na formulação de providencias, procedimentos e padrões, ajustados de comum acordo, para a implementação da presente Convenção, com vistas à adoção de protocolos de anexos;
O Brasil já internalizou todas suas obrigações sob o Protocolo de Montreal, com exceção da Emenda de Kigali.
Cumprindo sem ressalvas
Texto de Regulamentação direito internacional
Artigo 20º
Decreto 99.280/1990 (Promulga Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio) art.20
1. O Secretário-Geral das Nações Unidas assumirá as funções de Depositário da presente Convenção e de quaisquer protocolos.
Procedimentos Internos
Convenção de Montreal
Decreto 99.280/1990
Cumprindo sem ressalvas
Procedimentos Internos