Grau de Cumprimento Ozônio



Sobre o Acordo


Grau de Cumprimento


Quadro Legal Nacional


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grau de cumprimento

Cumprimento

Acordo de Viena

Decreto 99.280/1990


Cumprindo requer regulamentação

Artigo 2º

Decreto 99.280/1990 (Promulga Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio) art.2

(c) cooperar na formulação de providencias, procedimentos e padrões, ajustados de comum acordo, para a implementação da presente Convenção, com vistas à adoção de protocolos de anexos;

O Brasil já internalizou todas suas obrigações sob o Protocolo de Montreal, com exceção da Emenda de Kigali.

Cumprindo sem ressalvas


Texto de Regulamentação direito internacional

Artigo 20º

Decreto 99.280/1990 (Promulga Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio) art.20

1. O Secretário-Geral das Nações Unidas assumirá as funções de Depositário da presente Convenção e de quaisquer protocolos.

Procedimentos Internos

Convenção de Montreal

Decreto 99.280/1990


Cumprindo sem ressalvas


Procedimentos Internos


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