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Empresas-Governo Depois da Lava Jato

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Há males que vêm para bem. Crise = Ameaça + Oportunidade. Fazer da necessidade uma virtude. Em tempos de Operação Lava Jato, delações premiadas e acordos de leniência, a sabedoria popular, os cintilantes lugares-comuns dos gurus da administração e a sagacidade de Maquiavel se unem para proclamar o óbvio: doravante, a costumeira promiscuidade entre setor público e empresas privadas terá de acabar.
No mínimo, executivos de grupos multibilionários, como os das empreiteiras de obras de infraestrutura e energia hoje presos ou respondendo à Justiça, pensarão duas, ou mais, vezes antes de ceder a propostas de políticos e altos funcionários para pagamento de propina em troca de facilidades contratuais e outras.
Onde antes vicejava a impunidade, agora existe o risco bem concreto de longas sentenças de prisão e pesadíssimas indenizações.
É impossível dissociar esse desfecho do esgotamento político, fiscal e, sobretudo, ético dos recursos até hoje manipulados por Executivo e Legislativo para gerir o presidencialismo à brasileira.
Confesso, porém, o meu ceticismo em face de recorrentes propostas de reforma eleitoral e partidária destinadas a baixar esses custos materiais e morais. Até hoje, a inércia da cultura política e complexidades institucionais variadas têm frustrado sistematicamente a adoção de projetos como: cláusulas de barreira (ou de desempenho) para a significativa redução do número de partidos representados no parlamento, gulosos das verbas do Fundo Partidário e dos ativos na comercialização de minutos ou segundos da propaganda televisiva; ou fim das coligações em pleitos proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado federal), de modo a demarcar sobre bases programáticas mais nítidas e límpidas a fronteira entre governismo e oposição; ou, ainda, voto distrital (puro ou misto), capaz de baratear o custo das campanhas e “acorrentar”, democrática e eficazmente, os representantes aos seus representados, facilitando a estes a fiscalização dos atos daqueles. Isso para não mencionar uma ampla e profunda reforma administrativa que, entre outras metas relevantes, sirva para conter a acintosa distribuição de dezenas de milhares de cargos “em confiança” entre afilhados de parlamentares ou militantes de partidos políticos, passando-se a reservar essas posições a servidores concursados, “de carreira”, com base exclusiva no mérito funcional.
Tenho dúvidas, igualmente, sobre a viabilidade operacional de alguns itens do decálogo de medidas de “combate à corrupção” proposto pelo Ministério Público, com respaldo de quase 2 milhões de assinaturas, e que já tramita na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei (PL) nº 4850/2016, sob a chancela do veterano deputado paulista Antônio Carlos Mendes Thame (PV) e outros. Muito mais razoável e eficaz do que inventar novos, superpostos e paralisantes mecanismos de controle seria a retomada das privatizações, que tornam mais raras as oportunidades de corrupção mediante o encolhimento radical da “superfície de contato” entre governo e setor privado, acompanhado de competente regulação. Porém, é do conhecimento geral a força dos preconceitos ideológicos e dos interesses corporativos que resistem a essa evolução.
Tampouco chego a me entusiasmar com a regra arbitrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para financiamento de campanhas eleitorais, já válida para o pleito municipal deste ano: zero em doações (melhor seria chamá-las de “investimentos”) por pessoas jurídicas, limitando o abastecimento das contas dos candidatos e dos partidos às usuais fontes públicas (multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, recursos orçamentários para o Fundo Partidário) e às contribuições de pessoas físicas, proibição totalmente estranha aos nossos costumes políticos. Montesquieu e outros grandes pensadores do direito e da política advertem para a precariedade das leis, não importa quão bem-intencionadas, como panaceia contra maus e arraigados costumes. Na realidade, pouquíssimos países mundo afora vedam o financiamento por empresas. Daí o meu indesejado, mas forçoso, prognóstico: as eleições de 2016, no tocante ao seu financiamento, oscilarão entre quatro problemáticos cenários – “Apoteose do Caixa Dois” (especialidade da contravenção e do crime organizado), “Laranjal em Flor” (centenas, talvez milhares, de doadores de fachada ocultando a identidade de grandes contribuintes com bons, ou maus, motivos para se manterem na clandestinidade), “Trumpismo Tropical” (autocontribuições dos candidatos muito ricos) e “Pau na Máquina… Pública” (um velho subproduto do patrimonialismo, sempre no limite da irresponsabilidade fiscal). Estimo que, antes de 2018, o Congresso corrija esse delírio legislativo com a introdução de dispositivos realistas e factíveis, tais como: tetos de contribuição por pessoas jurídicas guiados pelo bom senso; proibição de que o mesmo “doador” contribua para campanhas de partidos rivais; e, claro, punições exemplares aos transgressores, conforme escolha aleatória de casos a serem minuciosamente investigados pelas autoridades fiscalizadoras.
Regulamentação do lobby
Considero que uma alternativa bem mais acessível para as empresas interessadas em descriminar sua interação com o governo consiste em participar, de modo transparente e produtivo, dos debates legislativos sobre a regulamentação do lobby (representação, mediação e articulação de interesses privados perante o poder público, a fim de influenciar a formatação de decisões, leis e regulamentos), possibilitando o aporte dos insumos de experiência e conhecimento dos seus executivos ou consultores de relações governamentais e institucionais. As principais proposições sobre a matéria que ora tramitam na Câmara dos Deputados são o PL 6132/1990 (na origem Projeto de Lei do Senado – PLS – no 203/1989), do ex-senador Marco Maciel (DEM/PE); e o PL 1202/2007, do deputado Carlos Zarattini (PT/SP), que tramita em conjunto com o PL 1961/2015, dos deputados Rogério Rosso (PSD/DF) e Ricardo Izar Júnior (PP/SP). As duas últimas proposições são relatadas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) pela deputada Cristiane Brasil (PTB/RJ). De modo geral, esses projetos objetivam assegurar algumas condições essenciais à transparência e à responsabilização das condutas de agentes públicos e privados na escolha, formulação e regulação de decisões de política pública: registro dos lobistas nos órgãos e entidades em que atuam; descrição detalhada das suas atividades e dos seus contatos com políticos; prestação de contas e divulgação dos gastos dos lobistas e dos seus empregadores ou clientes no desempenho dessas atividades.
Uma vez mais, nada de ilusões: aqueles que só sabem movimentar-se e lucrar nas sombras aproveitam a histórica dificuldade da nossa herança patrimonialista e estatizante para lidar com conflitos de interesses legais e legítimos, semeando obstáculos à tramitação desses e de outros projetos. O de Marco Maciel, de 1989, que já tivera uma versão preliminar no PLS 25/1984, não para de ser colocado, retirado e recolocado na pauta de votação do plenário da Câmara pelo menos desde outubro de 2001!
Felizmente, esse cenário começa a mudar. Uma geração de jovens profissionais se mobiliza para educar a opinião pública e o mundo empresarial quanto à radical diferença que existe entre lobbying, de um lado, e tráfico de influência ou advocacia administrativa, de outro. Entidades de representação da categoria como a Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig) e o Instituto de Relações Governamentais (Irelgov) fomentam a formação e a qualificação dos recursos humanos dedicados a essas atividades e fornecem um público cada vez mais amplo para programas de graduação, pós-graduação e aperfeiçoamento, a exemplo dos cursos: de bacharelado na Escola Superior de Propaganda e Marketing – ESPM; de especialização (lato sensu), mais conhecidos como MBAs, em Relações Governamentais da Fundação Getulio Vargas – FGV (São Paulo, Rio, Brasília, Curitiba), do UniCeub (Brasília) e em Relações Institucionais do Ibmec/DF; de extensão no Insper, na Associação Brasileira de Comunicação Empresarial – Aberje – e no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP ; ou ainda do ciclo de conferências “Relações Governamentais na Estratégia Corporativa”, no marco da Educação Executiva do Sistema Indústria/Confederação Nacional da Indústria – CNI – e Instituto Euvaldo Lodi – IEL.
Esse novo contexto propiciará a sedimentação de consenso favorável a um arcabouço de regras disciplinadoras do lobbying, como aquelas que já há muito vigoram nas democracias avançadas. O caminho, sem dúvida, é esse mesmo. Ainda assim, convém ter claro que, nos Estados Unidos, os principais diplomas que inspiram os projetos de lei acima referidos – Federal Regulation of Lobbying Act (1946) e o Lobbying Disclosure Act (LDA, 1995) –, substancialmente revisto e ampliado em 2007, na esteira do escândalo de distribuição de “presentes” e viagens de recreio a congressistas e funcionários do Executivo por Jack Abramoff, lobista de cassinos em reservas indígenas – não estão completamente a salvo de transgressões. Como apontam o cientista político James Thurber, da American University, e os pesquisadores do Center for Responsive Politics, embora o volume total declarado de dinheiro anualmente gasto com lobbying não tenha se alterado significativamente entre 2009 (US$ 3,5 bilhões) e 2015 (US$ 3,21 bilhões), o número de lobistas registrados declinou, substancialmente, do seu pico de 14.829, em 2007, para 11.504, em 2015. O que teria acontecido: fecharam seus escritórios e abandonaram Washington? Não, simplesmente pararam de se registrar valendo-se de brechas legais e de um fraco sistema de fiscalização. Mais grave que isso: Thurber calcula que o total de pessoas que se dedicam ao lobbying na capital americana está mais próximo de 100 mil e que a soma geral de despesas, em 2013, superou US$ 9 bilhões, quantia bem superior aos US$ 3,2 bilhões então declarados.
Reputação ética
Acima de tudo e antes de mais nada, os empresários precisam alterar a maneira como encaram e defendem seus interesses – interesses, insisto, legítimos e legais –, para que a sociedade os acompanhe e se livre de velhos preconceitos acerca das relações empresas-governo. Afinal, elas geram as oportunidades e os empregos que dignificam os trabalhadores e lhes permitem sustentar suas famílias, poupar e planejar uma vida melhor. Elas investem, contratam, pagam tributos – e como! –, e com isso aquecem a economia, impulsionam o consumo, fazem a riqueza circular e irrigar as comunidades onde atuam, financiam a educação e a saúde públicas, a infraestrutura social e a proteção do meio ambiente. Além disso, graças ao seu “saber de experiência feito” (Camões), têm elas a capacidade de auxiliar o governo a se prevenir contra os efeitos perversos e inesperados da aplicação de regras burocráticas impraticáveis e leis defeituosas aos ambientes em que estão acostumadas a operar.
O interesse público não se contrapõe, necessariamente, aos interesses privados. É a transação entre estes últimos que possibilita a consecução do primeiro, como observa o filósofo liberal franco-suíço Benjamin Constant de Rebecque (1767-1830).
Para concluir, empresas que alcançam um relacionamento saudável, maduro e exitoso com o governo não são aquelas que o assediam com pleitos exclusivistas, em busca de privilégios e reservas de mercado; nem aquelas que logram influir bissextamente na tomada de uma ou outra decisão do Legislativo e do Executivo – são, sim, aquelas que o próprio governo considera referências obrigatórias para a produção de melhores políticas, leis e regulamentos; aquelas a quem o governo se habitua ouvir e chega a convidar para que participem de debates de alto nível em reconhecimento à relevância e à qualidade das informações e dos conhecimentos que agregam ao processo decisório. E, também, à confiança inspirada por sua excelência técnica e por sua reputação ética.

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