18 setembro 2017

O Novo Corporativismo Brasileiro

Este artigo examina o efeito negativo do corporativismo no Brasil. As corporações se tornaram uma espécie de praga no país. É forte sua capacidade de mobilizar apoio a seus interesses e de influenciar políticas públicas em seu favor. Os servidores públicos conseguem aprovar salários, aposentadorias e outros benefícios muito superiores aos prevalecentes no setor privado. Os empresários obtêm desonerações tributárias, subsídios, protecionismo e outras vantagens, muitas das quais, pelas distorções que causam, podem ser prejudiciais ao desenvolvimento. Os estados e municípios, normalmente não considerados em estudos sobre o corporativismo, constituem forte grupo de interesse que se mobiliza politicamente e frequentemente com o propósito de receber crescentes transferências constitucionais de recursos da União.Este artigo examina o efeito negativo do corporativismo no Brasil. As corporações se tornaram uma espécie de praga no país. É forte sua capacidade de mobilizar apoio a seus interesses e de influenciar políticas públicas em seu favor. Os servidores públicos conseguem aprovar salários, aposentadorias e outros benefícios muito superiores aos prevalecentes no setor privado. Os empresários obtêm desonerações tributárias, subsídios, protecionismo e outras vantagens, muitas das quais, pelas distorções que causam, podem ser prejudiciais ao desenvolvimento. Os estados e municípios, normalmente não considerados em estudos sobre o corporativismo, constituem forte grupo de interesse que se mobiliza politicamente e frequentemente com o propósito de receber crescentes transferências constitucionais de recursos da União.O artigo poderia ter um subtítulo inspirado na frase atribuída ao botânico e naturalista francês Auguste de Saint-Hilaire (1779-1853), que viveu alguns anos por aqui no início do século XIX: “Ou o Brasil acaba com a saúva, ou a saúva acaba com o Brasil”, dizia ele. A sentença era um evidente exagero, mas serviu de base para demandas que tinham por objetivo livrar o país de algo indesejado. Hoje, poder-se-ia adaptá-la para significar a necessidade de combate às poderosas corporações que se articulam para auferir vantagens em detrimento da sociedade. Elas estão na educação, na saúde, na segurança, no Judiciário, no Ministério Público, em setores do empresariado e, como assinalado, nos estados e municípios.
Além desta introdução, o texto está organizado em quatro seções. A primeira descreve a origem do termo “corporação” e a evolução do corporativismo nos últimos séculos. A segunda trata da formação do corporativismo brasileiro na era Vargas. A terceira resume a literatura sobre o funcionamento dos grupos de interesse e da ação coletiva. A quarta comenta o “efeito voracidade”, uma ferramenta de análise para entender a atuação de grupos que extraem benefícios do orçamento público, da economia e da sociedade. A quinta analisa o novo corporativismo no Brasil. A sexta contém as conclusões.
Corporações, corporativismo
A origem do termo “corporação” remonta à Idade Média, quando funcionavam as corporações de ofício que regulavam as profissões associadas ao processo produtivo artesanal das cidades. Também conhecidas como guildas, essas associações reuniam artesãos com interesses comuns (alfaiates, sapateiros, ferreiros, pedreiros, carpinteiros, padeiros, entre outros). Seu objetivo era proporcionar assistência e proteção aos seus membros, em favor dos quais estabeleciam, na verdade, uma reserva de mercado. De fato, os artesãos portadores de qualificações para exercer certas funções somente podiam trabalhar se fossem membros de uma guilda. A regulação era extensa. Compreendia regras para ingresso na profissão e o controle da quantidade, da qualidade e dos preços dos bens produzidos. Era a época do preço justo, que incorporava a moral religiosa do catolicismo. A salvação estava associada à necessidade de evitar a ambição do lucro e as tentações do dinheiro. O artesão não tinha liberdade para fixar o preço por seu trabalho, pois isso poderia levar à concorrência entre os membros do mesmo ofício. Em compensação, as guildas protegiam seus associados mediante a proibição de entrada de produtos similares na cidade onde eles atuavam. Os membros eram amparados nas situações de velhice, doença ou invalidez. As corporações de ofício, ao propiciarem reserva de mercado e, assim, trabalho e lucro para seus associados, contribuíram para que muitos de seus membros acumulassem capitais e se tornassem comerciantes, participando de uma nova classe, a que Marx denominaria de “burguesia”. Essa classe incluía grupos mais importantes, ou seja, os compostos por comerciantes que enriqueceram com o comércio internacional. Ela foi agente e beneficiária da onda de transformações ocorridas entre os séculos XV e XVIII – a reforma protestante, os grandes descobrimentos, o comércio de especiarias, as instituições influenciadas pelo Iluminismo, os avanços da medicina e o advento da máquina a vapor – que constituíram as bases do moderno capitalismo. A nova realidade econômica propiciou a emergência da Europa, que superaria a China e a Índia como centro de poder econômico e militar. Ao mesmo tempo, o processo econômico capitalista passou a se caracterizar, crescentemente, por concorrência, maior escala e liberdade de empreender. Nesse ambiente, as corporações de ofício perderam a razão de ser e desapareceram. Ideias de controlar a atividade econômica mediante forte regulação ressurgiriam ainda no século XVIII, em reação ao igualitarismo da Revolução Francesa e à economia do laissez-fare econômico do escocês Adam Smith. Seu principal porta-voz foi o filósofo alemão Adam Müller, que concebeu o Ständestaat (o Estado de classes), que seria organizado para regular a produção e coordenar os interesses de classes. Equivalia, em certa medida, à ressurreição das práticas das guildas medievais. Seu objetivo era controlar funções da vida social. O pensamento de Müller não frutificou na época, mas no século XIX ganhou popularidade ao alimentar movimentos análogos ao socialismo de guildas surgido na Inglaterra. Além disso, França, Alemanha, Áustria e Itália foram países onde apoiadores do sindicalismo cristão reviveram a teoria de Müller com vistas a combater o sindicalismo revolucionário e os partidos socialistas que então se formavam. O corporativismo de estado proposto por Müller vingaria na Itália no início do século XX com o advento do fascismo de Benito Mussolini, que assumiu o poder em 1919, apoiado pelo braço sindical do Partido Nacionalista. O corporativismo foi adotado como forma de organização social, servindo de instrumento para uma participação supostamente ampla e harmoniosa de classes na produção econômica. Mussolini implementaria o nacionalismo e o corporativismo em detrimento das alas à esquerda dos partidos de centro e à direita dos sindicatos. O trabalho de criar sindicatos e corporações fascistas começou logo após a Marcha sobre Roma (1922), mas os trabalhadores industriais se recusaram a participar de sindicatos mistos ou de corporações únicas. A saída foi criar pares de confederações sindicais para cada campo relevante de produção, um para os empregados e outro para os empregadores. Ambos ficaram sob a autoridade de um ministério das corporações. A Constituição do Estado Corporativo foi promulgada em 3 de abril de 1926.Em 1934, um decreto criou 22 corporações, uma para cada campo particular da atividade econômica e também conhecida como categoria. Cada uma se responsabilizava pelos contratos trabalhistas e pela promoção dos respectivos interesses. Cada corporação possuía um conselho de representação paritária de trabalhadores e empregadores. Um comitê central corporativo coordenava o trabalho das corporações. Dois anos depois, em 1936, criou-se o Conselho Nacional das Corporações, que substituiu a Câmara dos Deputados na função de órgão legislativo supremo. O Conselho tinha 823 membros, dos quais 66 eram originários do Partido Fascista, e os demais representavam as confederações de empregados e empregadores distribuídos nas 22 confederações. Este órgão completou a formação legal do Estado corporativista e desapareceria na II Guerra. Depois da guerra, governos de países democráticos da Europa Ocidental – Áustria, Noruega e Suécia – promoveram a criação de estruturas corporativas com o objetivo de mediar e reduzir o conflito entre o capital e o trabalho e, assim, impulsionar o crescimento econômico. Estavam longe, todavia, das características do fascismo de Mussolini, pois funcionavam sob regimes democráticos.
Corporativismo no Brasil
O corporativismo no Brasil nasceu com Getúlio Vargas e teve caráter nitidamente sindical. Foi dupla sua inspiração: (1) o patrimonialismo herdado da cultura ibérica e (2) o fascismo italiano. Segundo Philip Dewayne Smith, “um país patrimonialista onde a sociedade pouco questiona o Estado é terra fértil para a implantação de uma forma de corporativismo na qual o Estado tem mais força do que a sociedade”. A herança política autoritária originada de nossos colonizadores contribuiu, pois, para o surgimento de um corporativismo dominado pelo Estado.Na verdade, a classe operária brasileira já estava em formação quando Vargas ascendeu ao poder. A industrialização iniciada no final do século XIX acarretara mudanças na economia e na sociedade. As atenções se voltaram crescentemente da agricultura para a produção de bens manufaturados. A isso se acrescentou a abolição da escravatura, que ampliou a oferta de braços, agora assalariados, para ocupar empregos nas fábricas que se multiplicavam país afora. Por outro lado, a classe trabalhadora urbana, particularmente no estado de São Paulo, se formou sob a influência da forte imigração daquele período. Os imigrantes provinham da Europa, onde a revolução industrial já se havia enraizado. Para Smith, eles “chegaram com ideias e costumes de uma organização trabalhista que para o Brasil era desconhecida”. Em 1920, o mercado de trabalho na cidade de São Paulo abrigava 51.304 trabalhadores imigrantes, na sua maior parte italianos, em comparação com 49.071 brasileiros.Os trabalhadores industriais brasileiros chegavam às fábricas vindos das áreas rurais, acostumados a um sistema patrimonial no qual deviam lealdade e obediência ao chefe político ou ao senhor das terras. Isso era particularmente acentuado nos escravos agora livres, que também buscavam empregos urbanos. Malgrado a presença de estrangeiros para os quais a luta sindical estava incorporada em sua cultura, a classe operária brasileira como um todo era um conjunto débil, suscetível de captura pelo Estado.É nesse ambiente que foi promulgada a Constituição de 1934, a qual oficializou o corporativismo brasileiro e concedeu aos sindicatos ampla participação política. Pelas novas regras, os sindicatos, tanto os de trabalhadores quanto os de empregadores, passaram a ser considerados órgãos do Estado. Os sindicatos de trabalhadores perderam a característica de entidades de luta da classe operária. A Justiça do Trabalho foi instituída pela mesma Constituição, enquanto a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943, incorporou dispositivos de atos legislativos anteriores. Os dois formam a base do corporativismo sindical brasileiro, que resistiu a todas as transformações sociais e econômicas de mais de 80 anos e hoje sobrevive como o resquício mais conspícuo da era Vargas. Como assinala Smith, “em vez de serem mecanismo de resistência e reivindicação no confronto entre o trabalho e o capital, os sindicatos passaram a ser parte de um sistema no qual seus membros usufruíam de algumas regalias patrocinadas pelo Estado”. Os que não fossem reconhecidos não poderiam participar dos respectivos benefícios. O corporativismo surgido nos anos 1930 dependia, assim, do reconhecimento oficial. Para o caso dos sindicatos de trabalhadores, se exigia que fossem compostos de pelo menos um terço dos membros de uma mesma categoria profissional. Uma vez adquirida a condição de órgãos oficiais, os sindicatos assumiam várias obrigações, entre as quais colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social, fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais, ter seus cargos exercidos gratuitamente e proibir quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades indicadas em lei, inclusive as de caráter político-partidário. Outro benefício advindo do caráter de órgão oficial dos sindicatos foi o monopólio de representação, mais conhecido como unicidade sindical. A regra determina que só pode existir um sindicato por categoria profissional dentro de uma determinada área territorial, o que permite controle dos sindicatos pelo Estado. Outro benefício é o imposto sindical compulsório, pago por todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados. O imposto garante receita para a manutenção dos sindicatos.A combinação da unidade sindical com o imposto sindical criou forte estímulo à multiplicação de sindicatos de trabalhadores, muitos criados para benefício de seus fundadores. Há perto de 16 mil sindicatos autorizados a funcionar. A quantidade é tanta que fica difícil intitular os sindicatos, surgindo denominações ridículas e incompreensíveis. Para se ter ideia do exagero, há 775 sindicatos no Canadá, 168 no Reino Unido, 164 na Dinamarca, 138 na Nova Zelândia e 59 na Suécia. Mesmo que se faça a comparação considerando a população brasileira, a quantidade de nossos sindicatos ganha longe da dos demais. A intervenção do Estado na atividade sindical tem sua característica mais forte nas negociações salariais. A Justiça do Trabalho tem a atribuição de mediar os conflitos entre o capital e o trabalho. Ao contrário do que se poderia pensar quando de sua criação, a Justiça do Trabalho se transformou na maior fonte de conflito nas relações trabalhistas. Como tudo pode ser negociado perante um juiz, o Brasil se tornou campeão mundial de causas trabalhistas. Aqui tramitam 4 milhões de causas. No Japão, são 3 mil. O corporativismo sindical brasileiro se funda em legislação arcaica e em padrão obsoleto de solução de conflitos, impedindo a cooperação direta entre empregados e empregadores para solução direta de seus problemas, como acontece na maioria esmagadora dos países. Esse sistema se tornou uma das principais fontes de ineficiência da economia brasileira. Basta imaginar o custo de advogados, perícias e horas despendidas em processos e audiências na Justiça do Trabalho.
Grupos de interesse ação coletiva
Grupos de interesse são organizações que se mobilizam para influenciar políticas públicas, geralmente em seu favor. Para os propósitos deste artigo, os grupos de interesse relevantes são aqueles que reúnem estados, municípios, servidores públicos e associações empresariais. No Brasil, governos subnacionais não costumam ser incluídos nesses grupos, mas a literatura os considera como tais, dada sua capacidade de mobilização política para obter transferências do Tesouro Nacional em seu favor. O poder e a influência de grupos de interesse tendem a estar associados ao grau de desenvolvimento econômico e social de uma sociedade. Nas sociedades prósperas, o número desses grupos e das pessoas que dele participam costuma ser relevante. Nas democracias, os grupos de interesses são livres para operar, além de serem mais amplos e formalizados do que em regimes autoritários. O Brasil ainda não exibe o grau de desenvolvimento das nações ricas, mas possui uma democracia com bom nível de consolidação e enraizamento, o que tem permitido a presença considerável de grupos de interesse.Esses grupos costumam estar associados a indivíduos e empresas que buscam auferir vantagens do Estado, mediante ação coordenada em todos os campos da administração pública, isto é, nos três poderes e nas diferentes esferas de governo (União, estados e municípios). Nesse sentido, indivíduos bem organizados tornam-se capazes de conseguir vantagens sob a forma de salários diretos e indiretos. No campo empresarial e das entidades federativas subnacionais, tais grupos são ainda mais organizados. De fato, os sindicatos patronais, as confederações e associações de classe, e os Estados e municípios têm mais acesso ao Executivo e ao Legislativo, sobre os quais podem exercer pressões para obter proteção contra a concorrência externa, reservas de mercado, desonerações tributárias, crédito subsidiado e transferências do orçamento da União. Mesmo nos casos em que tais vantagens são justificáveis, elas padecem de mecanismos de avaliação de seus supostos efeitos benéficos e costumam estender-se por períodos excessivamente longos. Para alcançar seus objetivos, os grupos de interesse desenvolvem estratégias e táticas específicas que variam com os diferentes sistemas políticos. Nos regimes democráticos, eles enfrentam poucas restrições. Dispõem de várias opções para conduzir suas estratégias e táticas, tais como divulgação de artigos e atividades pela imprensa, seminários para defender suas teses e manifestações públicas. No Brasil, alguns grupos recorrem à interrupção de vias públicas visando chamar a atenção para suas causas. Nos Estados Unidos, onde a atividade de lobby é mais aceita do que em outros países democráticos, as corporações contratam lobistas para defender suas posições no Congresso e no Executivo. A ação dos grupos de interesse é mais efetiva quando eles dispõem de recursos financeiros para lutar por seus objetivos. Isso acontece em organizações empresariais, particularmente as federações e confederações do empresariado, sindicatos de trabalhadores, organizações profissionais e Estados e municípios. Costumam ter acesso a parlamentares e dirigentes de órgãos do Executivo por meio dos quais promovem suas demandas. Mancur Olson estudou a ação de grupos sociais e os enquadrou como grupos de interesse. Segundo ele, a ação coletiva transforma-se em moedas de troca para os atores envolvidos. O objetivo de promover manifestações grupais é precedido de cálculos racionalmente elaborados com o propósito de alcançar ganhos e benefícios. Na lógica da ação coletiva, toda ação costuma estar associada a benefícios concentrados e custos difusos. Os que se beneficiam de mudanças de políticas públicas têm incentivos a se mobilizar com o objetivo de promovê-las. Os custos são difusos e, portanto, espalhados por toda a sociedade que paga impostos ou sofre as consequências negativas das mudanças. Os perdedores não se mobilizam. O problema da ação coletiva, assinalado por Olson, é que não há incentivos para que todos os indivíduos se juntem para buscar um objetivo comum. Mesmo que esses indivíduos tenham os mesmos interesses, podem considerar que é custoso participar da ação coletiva. Se eles acreditam que os benefícios serão obtidos sem sua contribuição individual, tenderão a não participar. Grande parte não vai, pois, trabalhar por livre vontade para alcançar seus objetivos. Viram “caroneiros”. Os líderes serão, assim, os responsáveis pelas conquistas do grupo. A eles cabe, por isso, agir energicamente para obter a adesão máxima dos indivíduos, recorrendo até mesmo a algum mecanismo de coerção. Olson assinala que grupos maiores enfrentarão custos relativamente mais altos. Em sua opinião, os incentivos para a ação do grupo diminuem quando o seu tamanho cresce. Grupos maiores são menos capazes de atingir seus objetivos.Seja como for, a ação coletiva permite que minorias organizadas consigam benefícios de uma maioria difusa que paga impostos ou sofre as consequências de sua ação em termos de piora na gestão do orçamento público e na geração de ineficiências e desperdícios que inibem o crescimento da economia. Nesse sentido, a ação coletiva é a negação da democracia, que deve ser o governo da maioria.
O efeito voracidade
Aaron Tornell e Philip R. Lane estudaram o efeito voracidade, que para eles decorre de duas características de países em desenvolvimento: (1) ausência de instituições fortes e (2) presença de múltiplos e poderosos grupos na sociedade. O efeito voracidade resulta da redistribuição mais do que proporcional, em favor desses grupos, da riqueza nacional e dos benefícios de choques positivos na economia, como um aumento dos preços de commodities que expanda a atividade econômica. Para os autores, a literatura tem apontado a fragilidade das instituições como causa da baixa taxa de crescimento. Essa característica constitui fonte determinante de políticas fiscais procíclicas (aumento de gastos nas variações positivas da economia) e de declínio na qualidade do investimento na presença de choques positivos. Tornell e Lane mostram que o processo fiscal é o mais importante dos campos nos quais poderosos grupos de interesse interagem em uma sociedade sem instituições fortes. Ocorre, então, a distribuição fiscal dirigida, isto é, o mecanismo pelo qual os grupos se apropriam dos recursos nacionais em seu benefício.Os exemplos mais destacados desses poderosos grupos são: (1) governos regionais que extraem transferências do governo central; (2) poderosos sindicatos de servidores públicos que conseguem negociar salários acima dos prevalecentes no setor privado; (3) empresas privadas que buscam políticas protecionistas, desonerações tributárias e subsídios; e (4) redes patrimonialistas que transacionam propinas em obras públicas e outras atividades do setor público. A corporação dos estados e municípios brasileiros é muito poderosa. Sob sua influência, a Constituição de 1988 lhes transferiu parcela expressiva de recursos da União. A participação deles no Imposto de Renda e no IPI passou de 20% para 43% (IR) e 57% (IPI). Dizia-se que a medida eliminaria o “pires na mão”, ou seja, a romaria de governadores e prefeitos a Brasília em busca de recursos federais. A maior parte dessas transferências virou aumento de gastos de pessoal. O “pires na mão” continuou, particularmente por parte dos municípios, que se reúnem aos milhares anualmente na capital federal para reivindicar mais recursos. Mudanças constitucionais posteriores ampliaram a participação na arrecadação do Imposto de Renda e no IPI para 48% e 58%, respectivamente. Proposta de emenda constitucional da senadora Ana Amélia (PP-RS) amplia a participação em mais dois pontos percentuais. Apesar disso, há neste momento uma nova crise que tende a gerar aportes de recursos federais para socorrer tesouros estaduais e municipais falidos. Mais uma vez, gastos de pessoal, incluindo aposentadorias e pensões, constituem a origem maior do problema.Tornell e Lane chamam ainda a atenção para três efeitos resultantes da ação de grupos de interesse: (1) sem barreiras institucionais à redistribuição fiscal dirigida, esses poderosos grupos acarretam redução na taxa de crescimento econômico; (2) a redução de seu poder contribui para melhorar o desempenho econômico; (3) na ausência de limites institucionais à redistribuição dirigida, um aumento na taxa de retorno do setor formal reduz a taxa de crescimento da economia.A explicação para o terceiro efeito está no fato de uma maior taxa de retorno no setor formal provocar conflito em duas frentes: (1) o aumento da rentabilidade do investimento – e, portanto, da arrecadação tributária – aguça o efeito voracidade. Os grupos tentarão abocanhar uma parcela maior da arrecadação adicional, mediante maiores transferências; (2) o correspondente aumento da tributação eleva a informalidade, o que reduz a produtividade e, consequentemente, a taxa de crescimento da economia. A segunda circunstância contrabalança a primeira. Os autores sustentam, finalmente, que seu estudo permite avaliar as perspectivas de crescimento de nações em processos de democratização. O efeito econômico da substituição do autoritarismo pela democracia dependerá de como os grupos de interesse sejam capazes de extrair vantagens para si próprios. Curiosamente, foi isso que se observou na transição brasileira para a democracia, quando grupos de interesse muito atuantes na Assembleia Constituinte – servidores públicos, líderes sindicais, grupos de pressão da educação e da saúde e estados e municípios – conseguiram inscrever na Carta Magna um conjunto de vantagens e normas de seu exclusivo interesse. Grande parte das dificuldades de ampliar o potencial de crescimento da economia decorre dos custos desse processo.O Brasil construiu nos últimos anos fortes instituições, o que em princípio nos tornaria imunes ao efeito voracidade. Acontece que a solidez dessas instituições está no relevante papel de controle do governo e na correção de rumos, como prova a interrupção, por impeachment, de duas administrações, a de Fernando Collor de Mello e a de Dilma Rousseff. Ainda não temos, na dimensão necessária, mecanismos institucionais capazes de limitar a ação das corporações que extraem vantagens da União Federal e da sociedade e, assim, acarretam baixas taxas de crescimento da economia.
O novo corporativismo brasileiro
O novo corporativismo brasileiro é muito diferente do seu homônimo da era Vargas, o qual resultou do transplante das ideias do corporativismo fascista italiano. O ditador usou esse corporativismo para controlar os movimentos sindicais, mediante a autorização para funcionamento dos sindicatos e concessão de recursos permanentes para o financiamento de suas atividades, isto é, o imposto sindical, criado pela Constituição de 1937. Essa incidência tributária continua em vigor. O novo corporativismo brasileiro tem as características dos grupos de interesse, da ação coletiva e dos elementos que causam voracidade. As corporações têm capacidade de articular suas demandas e transformá-las em demandas da sociedade, que, assim, apoia o aumento de gastos decorrentes da concessão de benefícios a esses grupos, acreditando que irão melhorar serviços como os de educação, saúde e segurança. Os exemplos notáveis desses benefícios são os supersalários e as superaposentadorias, particularmente no Judiciário e no Ministério Público. Polícias estaduais criam insegurança mediante greves, através das quais obtêm vantagens inconcebíveis em outras circunstâncias. No setor privado, prosperaram, em especial nos governos do PT, reservas de mercado e outras vantagens. São exemplos a política de conteúdo nacional mínimo na exploração do pré-sal, a formação de campeões nacionais via crédito subsidiado do BNDES e a concessão de desonerações tributárias a torto e a direito. Ao contrário do que se prometia, a taxa de investimento da economia caiu.A ação dos sindicatos e outros grupos ligados à educação inclui greves sem paralelo no setor público, com enormes prejuízos ao aprendizado. Conseguiram aumentar substancialmente os gastos com educação sem melhoria expressiva de sua qualidade. Como proporção do PIB, o Brasil gasta em educação tanto quanto muitos países desenvolvidos e mais do que as mais bem-sucedidas nações asiáticas: Japão, China e Coreia do Sul. O corporativismo da educação influenciou a aprovação do Plano Nacional de Educação, que prevê a duplicação dos respectivos gastos em alguns anos. Cálculos recentes indicam que, para cumprir integralmente esse plano, o Brasil teria que despender mais de 13% do PIB no setor, nível inédito no mundo. Apesar disso tudo, o país exibe os últimos lugares em testes internacionais do ensino médio.  O novo corporativismo prejudica a gestão orçamentária, piora a qualidade do serviço público, ameaça a solvência do Tesouro e acarreta ineficiências e desperdícios que inibem o crescimento da economia. Tudo isso se abate mais sobre os pobres. É preciso despertar para essa nociva realidade e reagir ao poder dos poderosos grupos de interesse. Será necessário construir instituições que restrinjam o poder de ação desses grupos. Para o setor público, há que proibir greves por categorias, como as de professores, médicos, coletores de lixo e outras que prestam serviços públicos essenciais à população. É preciso não tolerar greves de policiais, que são vedadas pela Constituição, mas têm acontecido em vários estados, alguns com características de motim. Caberia ainda buscar a profissionalização integral do serviço público, incluindo radical redução dos cargos públicos providos por indicação política (mais de 23 mil apenas na União), o que tem sido fonte de ineficiências e de corrupção.Para o setor privado, caberia, por exemplo, restringir a concessão de subsídios e incentivos fiscais, promover a abertura da economia, limitar as regras de conteúdo nacional e instituir mecanismos de avaliação de políticas públicas que beneficiem empresas privadas, extinguindo as que não mais se justifiquem.
Conclusões
Acabar com a saúva do novo corporativismo é fundamental para dotar o Brasil de um serviço público eficiente. Precisamos formar empresas competitivas capazes de disputar mercados externos e de se integrarem no novo paradigma da globalização, isto é, as cadeiras mundiais de valor. Para tanto, além do combate ao corporativismo, há que se promover reformas estruturais, particularmente nos campos previdenciário, tributário e trabalhistas, que reduzam riscos de insolvência no setor público e ampliem a competitividade dos produtos e serviços brasileiros.


Bibliografia
Encyclopedia Britannica Online (www.britannica.com). Acessos em janeiro de 2017
Olson, Mancur. The Logic of Collective Action: Public Goods and the Theory of Group. Harvard Economic Studies, 2002.
Smith, Philip Dewayne. A Formação Institucional da Argentina e do Brasil: um estudo comparativo do corporativismo estatal nos anos 1930-1955. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da PUC-Rio, abril de 2010.
Tornell, Aaron e Lane, Philip R. The Voracity Effect. American Economic Review, Vol. 89, No. 1, March 1999.

Artigos e comentários de autores convidados não refletem, necessariamente, a opinião da revista Interesse Nacional

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