05 junho 2024

Comissão do Senado aprova voos domésticos de empresas estrangeiras na Amazônia

O principal objetivo do projeto é permitir que empresas estrangeiras que operam voos internacionais ligando o Brasil a outros países possam realizar voos domésticos na Amazônia. Assim, uma companhia aérea poderia fazer a rota Miami-Manaus-Belém-Miami, por exemplo.

Presidida por Confúcio Moura, a Comissão de Infraestrutura aprovou o PL 4.715/2023, de Sergio Petecão, na forma de um substitutivo de Jaime Bagattoli (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Por Vinícius Gonçalves

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (4) o projeto que autoriza empresas estrangeiras a operarem voos domésticos que passem pela Amazônia Legal. O PL 4.715/2023, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) recebeu voto favorável do relator, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), na forma de um texto substitutivo. A matéria, se não houver recurso, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Hoje, de acordo com Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos no Brasil. O substitutivo ao PL 4.715/2023 altera esse artigo para permitir que empresas estrangeiras possam operar trechos que tenham como origem ou destino aeroportos localizados na Amazônia Legal.

O principal objetivo do projeto é permitir que empresas estrangeiras que operam voos internacionais ligando o Brasil a outros países possam realizar voos domésticos na Amazônia. Assim, uma companhia aérea poderia fazer a rota Miami-Manaus-Belém-Miami, por exemplo.

Conforme o autor, hoje apenas três empresas concentram 99% do mercado de voos domésticos no país, uma situação que leva aos altos preços das passagens. Petecão sublinha a baixa disponibilidade de voos na região amazônica.

“Se não abrirmos o mercado, vamos viver o tempo todo nessa penúria. É inadmissível que tenhamos que pagar um dos voos mais caros do país. Só queremos o mesmo direito para o povo da região Norte que o povo da Região Sul tem”, afirmou Petecão.

O texto original do projeto condicionava a operação de rotas domésticas por empresas aéreas estrangeiras à comprovação de utilidade pública ou interesse nacional, mas não restringia essas rotas à Amazônia Legal, o que foi introduzido no substitutivo de Bagattoli. O senador também incluiu a previsão de voos domésticos realizados por empresas estrangeiras com base em acordos de serviços aéreos internacionais.

“Isso vai ajudar muito nós na Amazônia, já que é muito difícil um deslocamento para qualquer outro lugar do Brasil. Incentivar a aviação regional é crucial”, argumentou o senador.

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e o senador Jorge Seif (PL-SC) também se manifestaram a favor da medida, destacando a importância de abrir o comércio e reduzir os preços “abusivos” das passagens.

O relator também recomendou a rejeição da emenda aprovada pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), segundo a qual as empresas interessadas precisariam solicitar autorização para operar rotas domésticas. A mesma emenda exigia que os tripulantes dos trechos domésticos operados por empresas estrangeiras fossem brasileiros natos ou naturalizados. Para o relator na CI, essas exigências criariam dificuldades burocráticas e logísticas para as empresas.


Supervisão: Guilherme Oliveira

Este texto é uma republicação da Agência Senado sob licença Creative Commons (CC-BY-NC-ND). Veja mais no site da Agência: https://www12.senado.leg.br/noticias

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