Finalmente, um mercado de carbono
Depois de longamente discutido, e com vários adendos, o Senado aprovou um texto que formaliza a criação do mercado de carbono brasileiro
No dia 13 de novembro de 2024 iniciou-se o mercado de carbono brasileiro.
Dono de uma natureza exuberante, com mais de 80% de sua matriz energética proveniente de fontes limpas, 12% da água potável do planeta, a maior biodiversidade (Mata Atlântica) e a maior floresta tropical (a Amazônica), já era tempo de criarmos conceitos sólidos, regras claras e mecanismos institucionais próprios para a negociação desse nosso produto de exportação, o carbono.
O Brasil abrigou a Eco-92, no Rio de Janeiro, onde tudo começou, e recepcionará a COP30, em Belém, que será com certeza um marco divisor de mercado internacional, com a fixação de novos objetivos para que os países atinjam a descarbonização da atividade produtiva e possam estabilizar a emissão de gases de efeito estufa e estancar o aquecimento global.
Um mercado pressupõe a formação transparente de preço, regras pré estabelecidas de negociação, aplicáveis indistintamente aos seus participantes, e a certeza da liquidação financeira das operações realizadas no seu ambiente de contratação, o que foi criado pelo texto aprovado.
Esse texto foi gestado no Senado Federal, que em 4 de outubro de 2023 aprovou o PL 412 e o remeteu para a Câmara dos Deputados. Por decisão da Presidência dessa casa legislativa, apensou-se o PL recebido do Senado ao de autoria do deputado Jaime Martins, por ser o mais antigo de todos sobre o assunto, tendo tomado o número 2148/2015, passando com isso, a Câmara de casa revisora para iniciadora.
Depois de longamente discutido, e com vários adendos, o PL 2148/2015 retornou ao Senado, como casa agora revisora, transformando-se no PL 182.
Por ter se tornado casa revisora, o Senado teve de devolver à Câmara o texto aprovado. Espera-se que agora na Câmara ele não venha a sofrer alterações e seja remetido à sanção presidencial.
Essa evolução deve ser registrada como demonstração das muitas discussões havidas e do amadurecimento do tema, a indicar a sua importância.
O texto aprovado contém os seguintes tópicos de relevância: –
- definição dos conceitos básicos aplicáveis ao mercado de carbono;
- criação do sistema brasileiro de comércio de emissões de gases de efeito estufa e seus órgãos deliberativos e executivos;
- os ativos integrantes do sistema brasileiro, a Cota Brasileira de Emissões (CBE) e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE);
- a previsão de registro de empresas certificadoras e de metodologias de cálculo e aferição;
- a conceituação dos ativos do sistema e os créditos de carbono como valores mobiliários, quando negociados no mercado financeiro ou de capitais, introduzindo com isso a CVM – Comissão de Valores Mobiliários como entidade reguladora;
- tributação dos ativos integrantes do sistema e dos créditos de carbono;
- previsão de que todas as entidades que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono por ano sejam reguladas pelo sistema e se obriguem a apresentar os correspondentes planos de mitigação;
- infrações e penalidades para os que infrinjam as normas do sistema;
- regras aplicáveis ao mercado voluntário de créditos e carbono; e
- regras aplicáveis para áreas indígenas e povos e comunidades tradicionais no caso de carbono florestal.
Como se, vê a abordagem foi abrangente e institucionalizadora de um verdadeiro mercado. A partir de agora uma regulamentação detalhada deverá vir e com ela o aperfeiçoamento do sistema e sua efetiva implementação.
A partir de agora o Interesse Nacional irá abordar cada um desses tópicos.
Fernando Antônio Albino de Oliveira, advogado pela USP, mestre pela NYU e doutor pela USP. Foi diretor da CVM. Atua em direito empresarial, com ênfase em projetos de infraestrutura e mercado de carbono.
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