
Análise, opinião e contexto sobre temas internacionais que afetam os interesses do Brasil – Olhar jornalístico com profundidade acadêmica
A revista busca mobilizar os recursos intelectuais disponíveis no país – nos governos, nos partidos, no setor privado, nas universidades, nos sindicatos etc.
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Conhecido internacionalmente como o Regime de Ozônio, o arcabouço multilateral de proteção à camada de ozônio é constituído pela Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio (1985), pelo seu Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que destroem a Camada de Ozônio (1987), e pelas suas emendas subsequentes.
O regime internacional de proteção da Camada de Ozônio é reconhecido como o mais bem-sucedido entre os acordos multilaterais na área de governança ambiental internacional (WEISS & JACOBSON, 2009; MCKENZIE et al. 2019). O Regime é exemplo de como as evidências científicas foram assimiladas, analisadas e transformadas em ação diplomática pelos países. Da confirmação da existência de um buraco na camada de ozônio estratosférico sobre a Antártida em 1982, causada por gases artificiais compostos de cloro, flúor, carbono e hidrogênio (CFCs e HFCs), passou-se ao início do declínio deste fenômeno a partir de 2006 (BIRMPILI, 2018) Estima-se que a camada de ozônio, que protege a Terra da incidência de raios ultravioleta – causadores, entre outros, de câncer de pele – estará plenamente regenerada até meados deste século (WMO, 2018), caso não haja retrocesso nas políticas atualmente implementadas internacionalmente.
A Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio foi firmada em 1985, três anos após a comprovação da deterioração da camada de ozônio por ações antrópicas. Concluído em um período em que ainda havia significativas incertezas científicas sobre as causas e a dimensão do problema, o tratado enuncia uma série de princípios relacionados à disposição da comunidade internacional em promover mecanismos de proteção ao ozônio estratosférico, prescrevendo obrigações genéricas que apenas instam os governos a promover pesquisa científica e adotar medidas jurídico-administrativas apropriadas para evitar o fenômeno (RIBEIRO, 2005).
A Convenção de Viena entrou em vigor em 1988, após o depósito do vigésimo instrumento de ratificação. O órgão decisório da Convenção é a Conferência das Partes, que ocorre a cada dois anos, e que realizou sua primeira reunião em Helsinque em 26-28/04/1989 (COP 1).
Na sequência da assinatura da Convenção de Viena, foi lançada e concluída a negociação do Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, em um contexto em que os países possuíam evidências científicas mais sólidas sobre o fenômeno. O Protocolo determinou ações mais específicas e metas claras de limitação e redução de emissões de gases que destroem a camada de ozônio, e em alguns casos com a adoção da sua eliminação completa.
O Protocolo de Montreal entrou em vigor em 1989, após o depósito do décimo primeiro instrumento de ratificação. Seu órgão decisório é a Reunião das Partes (MOP), que ocorre com periodicidade anual, e que realizou sua primeira sessão em Helsinque em 26-28/04/1989 (MOP 1). Além de propor cronograma de redução das substâncias, o Protocolo reconheceu a diferenciação necessária de redução entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento (RIBEIRO, 2005). Atualmente, as MOPs do Protocolo de Montreal são a principal fonte decisória do regime de ozônio, uma vez que as COPs da Convenção de Viena têm decisões mais protocolares e institucionais, com menos obrigações de ações práticas por partes dos países membros.
Na MOP 28 do Protocolo de Montreal, realizada na capital de Ruanda, em outubro de 2016, foi adotada o mais recente instrumento do Regime de Ozônio, a Emenda de Kigali. O acordo estabelece metas de redução de consumo de hidrofluorcarbonos (HFCs), usados em sistemas de refrigeração e ar-condicionado (Quadro 1). Até 2035, os países desenvolvidos reduzirão seu consumo de HFCs em 85% relativamente à média verificada em 2011-13. O Brasil e um grupo de grandes países em desenvolvimento que inclui a China e a África do Sul (Grupo 1) reduzirão em 80% seu consumo de HFCs até 2045, relativamente à média verificada em 2020-22.
A emenda de Kigali é exemplo de coordenação entre os regimes de ozônio e de mudança do clima. Os HFCs, que não destroem a camada de ozônio por não conterem cloro, foram desenvolvidos com o objetivo de substituir os CFCs e os HCFCs em cumprimento às metas do Protocolo de Montreal. No entanto, os hidrofluorcarbonos são gases de efeito estufa de algo grau de forçamento radiativo e de longa duração, e a continuidade de sua produção poderia contribuir para o aumento médio da superfície terrestre entre 0,35 e 0,5º C até 2100. A emenda de Kigali foi enviada ao Congresso Nacional em junho de 2018 e se encontra atualmente em tramitação no Legislativo, demonstrando alto grau de morosidade de aprovação pelo Brasil.
O Brasil tem sido um ator atuante no regime internacional de proteção à camada de ozônio. O presente artigo passará em revista o histórico de cumprimento pelo país das principais diretrizes do regime, analisando sua internalização e efetivação no território nacional.
O Interesse Nacional é, pois, uma construção política. Para nós, é uma meta a ser constantemente perseguida pelo exercício do debate público e da deliberação democrática.
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