18 setembro 2017

Uma Leitura Antropológica do “Corporativismo”

A palavra corporativismo tem sido usada e abusada no Brasil, que vive uma experiência democrática mais consciente das dificuldades da implementação da igualdade como um valor. Se essa demanda de mais igualdade está, como penso, na raiz de inúmeros conflitos, o corporativismo surge como uma reação – no melhor estilo do “Você sabe com quem está falando?”. Pois não há nenhuma dúvida de que viver democrática e igualitariamente implica um permanente exercício de resguardar privilégios corporativos, tornando-os corporativistas.

A palavra corporativismo tem sido usada e abusada no Brasil, que vive uma experiência democrática mais consciente das dificuldades da implementação da igualdade como um valor. Se essa demanda de mais igualdade está, como penso, na raiz de inúmeros conflitos, o corporativismo surge como uma reação – no melhor estilo do “Você sabe com quem está falando?”. Pois não há nenhuma dúvida de que viver democrática e igualitariamente implica um permanente exercício de resguardar privilégios corporativos, tornando-os corporativistas.
Embora tendo uma longa história e sendo um conceito fundamental nas sociologias comparativas, dizer que alguém ou que uma categoria profissional – digamos, o dos agentes penitenciários ou o dos policiais ou motoristas está “agindo corporativamente” pode ser tomado como negativo. Devemos, contudo, notar que o corporativismo ganha uma conotação positiva, senão justa, em muitas análises, quanto mais não seja porque não há sistema social que não se fundamente na ideia de corporação. Ninguém pode ser juiz, professor, diplomata ou militar se não for membro de uma corporação jurídica, acadêmica, ministerial ou militar na qual se entra por critérios explícitos e rigorosos — por um “concurso”. Eis, aliás, uma palavra que têm modernizado o espaço público brasileiro justamente porque garante a entrada isenta e meritocrática em grupos profissionais atraentes, como os cargos governamentais que, sendo corporativos, jamais despediam e, mais que isso, incentivavam as aposentadorias que eram do funcionário e de sua família. Justo o que se critica deplora no conceito de corporativismo.
Consideremos um exemplo trivial: um grupo de “alunos” investidos no papel de “estudantes”, “ocupa” uma escola ou um universidade em nome de uma causa política. De um ponto de vista geral, transitar do papel social de “aluno” de tal ou qual escola para o de “estudante” “universaliza” o papel dando-lhe uma tintura política. Num sistema político totalmente fechado, o movimento seria lido como uma “subversão” ou revolta. O mesmo exemplo poderia, porém, ser tomado como positivo como, de fato, ocorreu no “regime militar”, no qual movimentos estudantis deflagraram iniciativas importantes para um retorno à vida liberal e democrática.
Elo com a modernização do Estado
O tema é complexo. Não há, como veremos, sociedade sem corporações, mas usar uma instituição que incorpora indivíduos no seu interior como um agente mobilizador — como uma “agência” ou um “ismo” — sinalizador de proteção, reserva de mercado e privilégio é um enredo incompatível com o esforço de viver, tendo a igualdade e o mérito, bem como a eficiência, como valores. No entanto, tal uso não pode ser descartado porque ele seria contrário à liberdade política que, “corporificada”, revela problemas e levanta questões importantes.
Arrisco-me a opinar que um dos motivos do estranhamento é que, no Brasil, o conceito tem sido tratado exclusivamente no plano político-ideológico, tendo como base explanatória outra entidade social complexa que, por definição, é corporativa – a saber, o Estado-nação territorializado e soberano, o qual age como um “corpo” ou “pessoa jurídica” e está enraizado no princípio segundo o qual uma ofensa a um dos seus membros (ou dos seus símbolos) é uma ofensa à totalidade (ou à corporação).
Em todas as minhas buscas na internet, o termo corporativismo foi apresentado com ambiguidade. Era equacionado ao fascismo de Mussolini (porque reunia no “faixo” muitas pessoas, tornando-o forte) e, ao mesmo tempo, tratado com simpatia, pois, no caso do Brasil, o autor o associava à sua dimensão política — ao “trabalhismo” de Vargas, que teria sido seu propagador ou inventor sem, entrementes, contextualizar como a ideia de “trabalho” é representada no Brasil pós-escravocrata das primeiras décadas do século 1920. Assim, o corporativismo surgia positivamente ligado ao governo de Getúlio Vargas como uma instituição inovadora e regulamentadora dos trabalhadores, embora Vargas tenha sido um ditador clássico: seu governo era baseado na sua figura, e não numa instituição como foi o caso do “regime-militar”.
No cânone histórico brasileiro, portanto, assinala-se recorrentemente o elo entre corporativismo e modernização do Estado. Fala-se do seu enraizamento ibérico e da sua redefinição salvacionista por meio das ideias de Oliveira Vianna como um “Estado forte” e do “trabalhismo”, as quais foram implementadas no governo Vargas que foi, reitero, uma ditadura. Um Estado no qual os grupos estavam impedidos de manifestação livre porque o corporativismo (óbvio nos regimes autoritários) era a norma política estabelecida.
No regime trabalhista brasileiro, o Estado foi o Grande Irmão oficializador. Ele legitimava tanto sindicatos e partidos políticos quanto berçários, artes e universidades. Ele não foi concebido como um parceiro, mas como uma entidade independente do sistema social. Seu alvo era corrigir e “adiantar” os costumes nacionais. Há uma visão implícita e pouco discutida, segundo a qual o Estado, com suas elites proféticas e experientes, seria o curador ou mentor da sociedade, tida por muitos como doente (pela mistura de “raças”) e não preparada para a vida democrática. Hoje, atrelado inevitavelmente à sociedade, vemos o tamanho do desastre.
Por isso, quando falamos em Estado, corporativismo e, sobretudo, em trabalhismo, seria preciso ir além do plano estritamente político para buscar o elo óbvio entre trabalho-escravo e escravismo sem o qual o nosso estilo de vida monárquico não funcionaria. Um estilo de existência baseado na desigualdade e na imobilidade que implicava uma necessária interdependência entre o amo e o escravo. Ora, o trabalhismo que nasce com um modelo autoritário de republicanismo tem no corporativismo não apenas um mecanismo para ordenar a sociedade, mas, sobretudo, um modo de controlar a igualdade, mantendo desigualdades vistas como normais e justas. Todos são iguais perante a lei, mas certos funcionários, cargos e “categorias” de trabalhadores têm mais regalias e privilégios do que outros. No fundo, pode-se aventar a hipótese de que o corporativismo, em plena república, foi um modo de recriar a “lei privada” ou o privilégio das antigas realezas e, de modo mais realista, de evitar uma consequência do igualitarismo: a figura do conflito de interesse que tanto tem incomodado a nossa vida política quanto mais ele tem sido negado, discutido ou reprimido.
Não deve, pois, ser ao acaso que os dois partidos mais influentes do republicanismo brasileiro tenham sido o Partido Trabalhista Brasileiro (de Vargas) e o Partido dos Trabalhadores (de Luiz Inácio Lula da Silva), ambos destinados a “cuidar” do povo trabalhador por meio de proteção corporativista através de sindicatos politicamente controlados pelo Estado e, na era Lula, por um intenso aparelhamento fundado na ideia da “revolução por dentro” que culminou numa imensa rede de corrupção — essa forma de corporativismo justificada cinicamente pela ideia de transformação social para o povo.

— II —

Nesta apreciação eu tenho como objetivo revelar como a ideia de corporação é central em todas as sociedades humanas e, em paralelo, sugerir que o chamado “corporativismo” ligado ao esforço de manter e assegurar privilégios e benefícios a este ou aquele grupo, categoria profissional ou movimento político, deve ser lido com um foco nos valores sociais e na cultura.
Corporativismo vem de corporação. A palavra deriva de uma concepção específica de corpo como uma entidade natural, substantiva e universal. No caso da nossa cosmologia, o corpo foi feito de pó por um Criador Absoluto que lhe deu vida soprando nas suas narinas. O corpo é, assim, duplo. Tem uma esfera física e outra abstrata e invisível. Tal dualismo é um tema recorrente na cosmopolítica ocidental e tem sido modelar na discussão das coletividades humanas. A relação entre corpo e alma foi vista como uma descoberta e como um postulado filosófico do qual deriva um conflito entre a parte (o corpo individualizado e dotado de liberdade, vontade ou desejo) e o todo, no qual ele é incorporado. Tal conflito permeia a noção de pecado, bem como de revolta e de redenção santificadora.
A língua, modelo acabado de corporação
O sociólogo francês Émile Durkheim postulou num ensaio a ideia de um Homo duplex. A alma seria a representação dos valores sociais englobadores do coletivo. Seria um símbolo do altruísmo, ao passo que o corpo, com suas inexoráveis necessidades fisiológicas, simbolizaria um viés egocêntrico da vida e do mundo. Um desdobramento claro de tal dualidade seria a equação do corpo com o indivíduo dominado por seus interesses, em confronto com outros indivíduos; e da alma como o elemento transcendente, o qual representa o coletivo e a unidade do todo, o qual só poderia ser realizado por meio de um contrato com uma entidade maior, o leviatã de Hobbes e Locke, em seguida à “mão invisível” que escreve certo por linhas tortas de Adam Smith. Neste sentido, poder-se-ia arguir que todo grupo social tem como questão central os seus limites diante de outros grupos do mesmo teor e, internamente, diante das demandas que pode ou não consentir ou satisfazer em função da autonomia relativa dos seus membros.
Como observaram todos os sociólogos clássicos, sobretudo os evolucionistas Vitorianos, como Morgan, Engels, Spencer e Frazer, sem esquecer um “dissidente” — Sir Henry Summer Maine — a corporação básica da sociedade seria a família e os grupos mais inclusivos oriundos desta célula original como a linhagem, o clã e outras associações. A Henry Maine, porém, coube uma visão singular quando postulou que, nas sociedades tribais ou antigas, não haveria a noção de direito individual, pois as pessoas herdavam a “roupagem legal” do grupo no qual haviam nascido. Ou melhor, haveria pessoas relacionadas umas às outras, e não indivíduos sujeitos de culpabilidade jurídica ou legal. Existiam, dizia ele, ingleses porque havia a Inglaterra, e não o contrário, como entende a nossa postura individualista. A lei, portanto, sofre uma evolução notável: ela vai focando cada vez mais o indivíduo (como um “cidadão” – sem sexo e idade, conforme escrevi num ensaio publicado no livro A Casa & a Rua – ou sujeito responsável pelos seus atos e propriedade) e deixando os laços que o incorporavam de modo absoluto à família, à linhagem, ao clã e à tribo como repositórios exclusivos de sua pessoa social e da própria humanidade.
Neste sentido, a força das primeiras corporações era maior do que a dos cidadãos. Quem coagia e detinha direitos e deveres sobre coisas e pessoas era a coletividade, a comuna primitiva, a qual, como postulam Marx e Engels, deveríamos por bem ou mal, um dia, retornar. Ideologia e “ismos” à parte, a tese de Henry Maine é que as sociedades tribais se formam e operam por meio de “status” ou englobamento numa família como uma corporação; ao passo que as sociedades modernas – nas quais os indivíduos são entidades normativas – operam por “contrato”. Nelas, a concepção geral é que os indivíduos são os responsáveis pela sociedade que é, como chamou atenção Louis Dumont, uma obra impar, um epifenômeno dos interesses e conflitos individuais. No pensamento nominalista moderno só existem indivíduos. O todo, a sociedade ou a cultura seriam resultados das ações individuais.
Tal concepção conduz a um regime político, de propriedade, de economia e de crença, baseado na liberdade, nas escolhas e em constantes disputas legais típicas, aliás, das sociedades abertas, liberais e democráticas. A passagem de status para contrato foi, para Maine, a grande transformação que engendrou o que chamamos de modernidade. Algo que o antropólogo francês, Louis Dumont, formulou como a precedência da parte sobre o todo e da propriedade sobre as relações sociais.
A corporação, portanto, é a base da coletividade motivada ou autoconsciente. Daquilo que não apenas transcende e permanece, mas engloba o indivíduo, dando sentido à sua existência. Como diz o velho adágio, “o Rei morreu, viva o Rei!”. A sociedade é feita de um conjunto de papéis sociais e/ou cargos ocupados temporariamente por indivíduos. Eles passam; o conjunto estruturado ou corporado, permanece.
É interessante, neste contexto, observar que nós, modernos, falamos em “escolha de gênero” e em transcender o gênero, mas não falamos na escolha de uma língua nacional. Ora, qualquer escolha, por mais profunda que ela possa ser, não pode surgir à consciência sem uma língua ou um código de comunicação. A corporação primordial em termos existenciais seria a da linguagem que nos penetra ao nascer e que é não apenas um código de comunicação, mas uma visão de mundo, pois mesmo quem é bi ou trilíngue entende que só se pode falar uma língua de cada vez, cada língua permite dizer melhor certas coisas do que outras, e não existe uma língua que possa dizer tudo. Nesse sentido, a língua seria o mais profundo e acabado modelo de corporação da sociedade humana. Ademais, cada língua nacional é o instrumento essencial que permite dialogar com os outros, permitindo que o falante se comunique com si mesmo. Podemos falar muitas línguas e, é claro, existem países multilíngues, mas isso não obsta o fato de que se não combinarmos que língua devemos falar, temos Babel.
O estudo de sociedades de tradição não ocidental revela que não há nenhum sistema social sem grupos com direitos e deveres, os quais incorporam seus membros por meio de nomes, descendência, local de nascimento, casamento, renda, profissão, crença ou religião. A despeito de pressão individualista, a sociedade continua criando grupos, partidos, clubes, associações e “ordens”, às quais são atribuídos direitos e deveres, bem como regalias ou privilégios que vão além dos seus membros, pois é em virtude de a elas pertencer que os seus associados, devidamente incorporados, adquirem essas prerrogativas.
Sociedades sem corporativismo
Não há, reitero, sociedade sem corporação, mas há sociedades sem corporativismo. Ou melhor, há sistemas nos quais a dimensão corporativa surge apenas em certos momentos e/ou rituais. O mais banal deles é quando deixamos o nosso país, que é um Estado nacional soberano e fundado num espaço geográfico a ele incorporado debaixo do reconhecimento internacional e entramos em outra corporação do mesmo nível. Por exemplo, quando visitamos outro país e um ritual de passagem territorial nos obriga, na fronteira ou no porto de entrada, a revelar quem somos no sentido preciso de explicitar à qual corporação nacional pertencemos. Se os países estão em conflito, a entrada nos é negada, a despeito de nossa liberdade e vontade. Pois, como ensina Rousseau, não são sentimentos individuais que fazem guerras, mas estados-nacionais. Corporações demandam obediência quase sempre cega que vai além da vida dos seus membros, os quais atiram em nós não porque nos odeiam pessoalmente, mas porque o seu país incorporado num exército está em guerra contra o nosso.

— III —

E o caso do Brasil? Entre nós, existe um estado burocrático moderno, o qual transitou de uma monarquia para a república com constituições e ordenamentos legais escritos, regido, como diria Sir Henry Maine, por contrato, mas atrelado a uma sociedade conduzida por status: por nome de família, bairro, cor, compadrio, orientação sexual, diploma, profissão e “aparência”. Somos contratuais ao extremo no universo público e acendradamente relacionais nos assuntos particulares. O espantoso é descobrir por meio da pesquisa e de uma reflexão sociológica mais aberta e abrangente como até hoje não atinamos com as mais óbvias interpelações entre esses códigos públicos legalizados, oficializados em sistemas de leis (muitas vezes idealizados) que governam cargos e posturas coletivas; e os numerosos feixes e redes constituídas de laços pessoais igualmente dotados de realidade que podem promover, ignorar ou acabar com essas leis que são o berço do chamado corporativismo brasileiro.
No fundo, tudo se passa como se no Brasil somente o Estado tivesse poder de coerção ou dominação quando, de fato, conforme tenho estudado na minha obra, temos normas explícitas de reciprocidade e éticas de solidariedade, honra e favor que governam nossos elos sociais. Favores que, obviamente, obrigam a devolver favores, seja no plano pessoal e particular ou no plano administrativo, gerencial e comercial (sejam eles legais ou não) como revelam à exaustão os jornais.
Existem, pois, narrativas implícitas de leis voltadas para o estabelecimento de regalias e privilégios, as quais caracterizam o lado mais complexo do corporativismo brasileiro, mas que jamais foram estudadas ou sequer arroladas de um ponto de vista histórico.
Por exemplo, na página da internet da Secretaria da Receita Federal encontram-se as “imunidades para rendimentos de escritor, jornalista e professor”. Tais isenções de pagamento de imposto de renda foram legitimadas pela Constituição Federal de 1934 no seu artigo 113 nº 36. Elas só foram revogadas pela Emenda Constitucional nº 9, de 22 de julho de 1964. Vejam o paradoxo: em 1934, o governo trabalhista-autoritário e revolucionário de Vargas, ao mesmo tempo em que amplia as regras e os órgãos de defesa do trabalhador num “Estado Novo”, isenta de impostos categorias que influenciavam a opinião pública e eram premiadas com o “corporativismo fiscal” de não pagar ao Tesouro seus rendimentos num gesto tipicamente antirrepublicano. Quando, porém, ocorreu o “golpe militar” que defendia os direitos dos ricos e dos latifundiários contra o igualitarismo das reformas de base, o imposto de renda foi universalizado, tornando-se obrigatório para todas as categorias de trabalhadores.
Essa tradição legalista revela nossa profunda ligação com Portugal, uma sociedade que, como estado-nacional, legalizou-se e burocratizou-se muito antes de haver Max Weber deslindado a burocracia como uma forma de dominação ao lado da patrimonialista e da carismática. É claro que, como “tipos ideais” elas se combinam e misturam, mas é claro também que, no caso português e brasileiro, o “burocratismo” tem um largo espectro senão uma alma jurídica cuja função é a de oficializar questões sociais duvidosas, bem como – e principalmente – de abrigar privilégios e manter velhas e novas hierarquias, evitando conflitos abertos. Nosso legalismo tem, no fundo e na forma, outra função que devo reiterar, abusando certamente da paciência do leitor. É que ele é decididamente alérgico à igualdade (e à competitividade) como um valor. A igualdade está inscrita no republicanismo do país, mas ela é, a todo momento, redefinida. Sobretudo na esfera dos  cargos federais, nos quais existe uma notável hierarquia quando se vai do âmbito dos ministérios da Fazenda, da Justiça e das Relações Exteriores, para o da Educação, Saúde e Cultura, para não falar de cargos do Judiciário  e de Assembleias Legislativas, da Câmara e do Senado.
Temos mais que uma herança Ibérica. No fundo, como sugere Raymundo Faoro, jamais abandonamos os quadros da mais antiga legalidade estatizada do mundo ocidental, a portuguesa. Nela, as corporações não atingem apenas os chamados “ofícios”, como no resto da Europa, mas todo o sistema judiciário, programado para tudo regular, como revelam as Ordenações Filipinas que pautavam as grandes instituições públicas e as festas, o uso de máscaras, a compra e a venda entre pessoas e parentes, o adultério e quanto mais existisse como hábito ou costume na sociedade.
É imoral não distinguir o legal do ético
O que temos é um sistema cuja utopia seria a de se autolegalizar, transformando todos os seus costumes ou, como dizia Rousseau, todos os “hábitos do coração”, em leis. Neste sentido, não seria exagero pensar numa excepcionalidade brasileira já que nossa formação histórica tem como singularidade a recepção da Corte portuguesa, num gesto histórico que inverte a história dos sistemas coloniais. A mudança, em 1808, da Corte portuguesa para a colônia, inverte os termos clássicos da equação, fazendo com que a periferia passe a ser centro. Essa passagem de periferia a centro está ao lado da continuidade de um regime monárquico sustentado por trabalho escravo africano; um regime no qual é um filho de D. João VI quem proclama a Independência do país, salienta e estrutura continuidades pessoais como mecanismos para superar impasses institucionais.
Aristocracia e trabalho escravo fazem com que o movimento republicano brasileiro seja visto como a solução para todos os problemas sociais. Sobretudo porque a república trazia na letra da lei uma igualdade que o nosso estilo de vida hierárquico não percebeu, como ocorre até hoje, como antirrepublicano. Esse sistema de igualdades relativas, portanto, dependia ontem como hoje, de múltiplas e constantes regulagens jurídicas. Sobretudo para os que trabalhavam como funcionários do Estado, único ganha pão não estigmatizado admitido por uma sociedade na qual trabalho é, com o devido respeito a todas as mudanças que têm ocorrido, sinônimo de castigo.
Thomas Ewbank, um americano que veio visitar seu irmão estabelecido no Rio de Janeiro em pleno século 19, percebeu essa marca negativa dada ao trabalho quando acentuou como a escravidão negra denegria os ofícios manuais e as profissões mecânicas. Aqui, todos queriam “não trabalhar” no sentido de seguir um estilo aristocrático de vida. Um modo de ser no qual o emprego público se diferenciava de uma concepção de trabalho cujo paradigma era o esforço corporal e manual – o modelo acabado do trabalho escravo. Ewbank viu como a escravidão por um lado inibiu o interesse pelas profissões práticas e; por outro, criou uma busca pelo cargo público no qual se tinha salário, mas não se tinha discernimento de objetivos, de eficiência e de gastos. Tais cargos eram vistos como ilimitados e independentes da economia, pois quem controlava as finanças não era a dura realidade dos gastos num mercado, mas uma burocracia estatal.
Tal percepção, ao lado da miscigenação e da consequente ausência de segregação, mas não de preconceito, fez com que proclamássemos uma república fundada na igualdade, mas feita de hierarquias corporativas. Em todo o nosso processo de modernização, salta aos olhos o desligamento entre teoria e prática. Não houve segregação, porque os negros, que não se tornavam brancos, sabiam com quem e onde andavam e, acima de tudo, sabiam – como acentuei no meu livro Carnavais, malandros e heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro (publicado em 1979) — com quem estavam falando ou deviam falar.
Até onde pudemos, usamos o Estado para apaziguar e corrigir a sociedade. Ele também tem sido um criador de castas e de milionários. Esta seria, a meu ver, a nossa primeira e mais clara manifestação de corporativismo. Uma igualdade universal ainda largamente ignorada e capaz de produzir reações negativas quando demandada. Outra manifestação de corporativismo é a flagrante e imoral ausência de distinguir o legal do ético. Tal como os escritores, professores e jornalistas não pagavam imposto de renda, a apropriação do aparato estatal por grupos populistas se arvora no direito de controlar a moralidade, porque controlam o governo. Sem consciência dos limites dos papéis sociais que exercem, sem a revisão de que o Estado não tem como função exclusiva consertar, mas dialogar com a sociedade, transformando-a e transformando-se a leu lado, continuamos a praticar, dentro das nossas corporações mais essenciais, o corporativismo.
Jardim Ubá, 8 de fevereiro de 2017.


Roberto DaMatta é professor titular de Antropologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. De 1959 até 1987, trabalhou como antropólogo do Museu Nacional da UFRJ, onde foi estagiário, pesquisador auxiliar, professor, chefe do Departamento de Antropologia e coordenador do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social. De 1987 a 2003, ocupou a cátedra Reverendo Edmund P. Joyce, C.S.C de Antropologia da Universidade de Notre Dame, em Indiana, Estados Unidos, da qual é, atualmente, professor emérito aposentado. Escreveu ensaios sobre duas sociedades tribais do Brasil: os Gaviões do Estado do Pará; e os Apinayé, do atual Estado do Tocantins. Escreveu e editou ensaios falando do Brasil como sociedade, feixe de costumes e valores. É cronista semanal dos jornais O Estado de S. Paulo e O Globo. Seus últimos livros intitulam-se “Fé em Deus e pé na tábua: como o trânsito enlouquece no Brasil” e “Brasilianismos”, ambos publicados pela Editora Rocco do Rio de Janeiro.

Artigos e comentários de autores convidados não refletem, necessariamente, a opinião da revista Interesse Nacional

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