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Interesse Nacional
01 abril 2011

A Malquerida Liberdade de Imprensa

Eis, a seguir, uma lista de alguns países que têm uma lei de imprensa para reger o comportamento e as atividades dos seus meios de comunicação de massa: Irã, Afeganistão, Jordânia, Egito, Etiópia, Turquia, Ucrânia, Zimbábue;

Entre as nações que tratam as questões referentes ao conteúdo expresso por veículos de comunicação por meio da legislação comum estão Austrália, Estados Unidos, Reino Unido. 


Para quem valoriza a liberdade de expressão e valores políticos associados a ela e estivesse diante da opção entre ter e não ter uma lei de imprensa para regê-los, não deveria ser difícil escolher a que grupo seria preferível seu próprio país associar-se.


O Brasil, como muitas vezes ocorre, é atualmente um caso provavelmente único. Embora viva desde o início dos anos 1980 um dos períodos mais longos em que a liberdade de expressão é garantida de modo quase ilimitado, apesar de casos isolados de restrição e movimentos com objetivo de coibi-la, ainda está em vigor a Lei de Imprensa instaurada em 1967, durante o regime militar, uma das mais rigorosas e arbitrárias no mundo.


Desde fevereiro de 2008, no entanto, por decisão do Supremo Tribunal Federal, vinte dos mais duros dentre os 77 artigos dessa lei foram suspensos por seis meses, suspensão prorrogada por mais seis meses em agosto de 2008. E finalmente, em 20 de fevereiro de 2009, por mais trinta dias. É muito provável que essa suspensão ainda venha a se estender por períodos mais longos. Ou que o STF decida pela inconstitucionalidade de toda a lei em algum momento deste ano de 2009.


Na prática, a Lei de Imprensa, como boa parte do “entulho autoritário” que permanece sem revogação após o fim formal do regime em 1985, não vem sendo observada desde a consolidação da abertura política. É letra morta há quase trinta anos. É bom que assim seja, mas desconfortável que, apesar de tudo, formalmente, ela ainda exista e possa ser usada.


Trata-se de uma anomalia, sem dúvida. Mas que confirma uma frase famosa do juiz Warren Burger (1907-1995), da Suprema Corte dos EUA. Apesar de conhecido pela sua antipatia à imprensa, ele sabia perfeitamente que não cabe a nenhum governo tentar regulá-la: “Uma imprensa responsável é, sem dúvida, um objetivo desejável. Mas a responsabilidade da imprensa não é determinada pela Constituição e, como muitas outras virtudes, não se pode legislar sobre ela”.


O equívoco de uma nova lei de imprensa


A cultura brasileira é de que todos os problemas sociais podem ser consertados por meio da edição de alguma lei. Se os problemas do Brasil fossem resolvíveis por textos legais, já seríamos há muito modelo de felicidade e desenvolvimento. Basta qualquer assunto ganhar notoriedade – assassinato, acidente aéreo, sequestro, calamidade pública – para pulularem projetos de lei para proibir procedimentos, aumentar penalidades, restringir liberdades, como se fossem saídas mágicas para impedir a recorrência dos males.


Poucas sociedades têm um cipoal legislativo mais intricado que o brasileiro. Muitas das peças que o compõem são consideradas exemplares pelo mundo afora. O problema é que com frequência muitas simplesmente não são obedecidas. Ou por falta de pessoal para fiscalizar sua aplicação ou por desinteresse coletivo em cumpri-las ou por corrupção. Em poucos outros lugares haverá expressão como “essa lei não pegou” para explicar por que determinada legislação, embora vigente, simplesmente não se cumpre.


O fato é que há enorme simpatia social por leis que restrinjam a liberdade de expressão. Porque no Brasil – e aqui somos iguais a todos os povos – a maioria das pessoas é inteiramente a favor da absoluta liberdade de expressão para o seu próprio discurso e absolutamente contrária a ela quando se trata do discurso de seus oponentes, adversários ou inimigos.


São raríssimos os indivíduos que esposam de fato a tese radical de outro juiz da Suprema Corte dos EUA, Hugo Black (1886–1971), este, sim, um defensor indiscutível da liberdade de expressão: “Minha opinião é, sem desvios, sem exceção, sem nenhum se, mas ou tendo em vista, que a liberdade de expressão significa que não se pode fazer nada contra ninguém por causa das opiniões que tenha, os pontos de vista que expresse ou as palavras que profira ou escreva”.


Se alguém se sente prejudicado por palavras, que recorra à Justiça e prove que elas lhe causaram danos com base na legislação comum. A qual, no Brasil, aliás, já é absurdamente injusta, por exemplo, em favor de governantes em comparação com governados: o artigo 141 do Código Penal agrava “as penas de crimes contra a honra do presidente da República e chefe de governo estrangeiro”, e também “contra funcionário público, em razão de suas funções”.
Incrivelmente, no entanto, boa parte dos veículos de comunicação social brasileiros, a própria Associação Nacional dos Jornais (a mais representativa associação de classe desses veículos) e o sindicato dos trabalhadores em imprensa (a Federação Nacional dos Jornalistas) defendem a necessidade de que haja uma lei de imprensa, sob, entre outros, o argumento de que a ausência de regulamentação provocaria um vazio jurídico, a seu ver danoso.


Dizem eles que, em diversas normas que nada têm a ver com imprensa, os legisladores têm incluído artigos e parágrafos para cerceá-la. De fato, leis tão díspares como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Proteção ao Consumidor, a Lei Afonso Arinos e o novo Código Civil chegam a prever apreensão de publicações, proibição de escritos, exposição de imagens pelas mais diversas razões.


Mas isso não significa que haja “vazio” legislativo, mas – ao contrário –uma “enchente” de leis que já interferem na liberdade de expressão, e ameaçam-na, mais do que seria desejável. Contra elas, no entanto, há a Constituição, que em seu artigo 220, claramente calcado na Primeira Emenda Constitucional dos EUA, afirma: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”.


É bem verdade que, na contramão do juiz Black, essa maravilhosa sentença é finalizada, após uma vírgula com um mas: “[…], observado o disposto nesta Constituição”. Como a Constituição da República Federativa do Brasil tem 232 artigos, 62 emendas e dezenas de disposições que ainda dependem de regulamentações para realmente viger, há espaço para se tentar usurpar o preceito constitucional sem formalmente feri-lo.


O que, entre outras razões, provavelmente está por trás da defesa pelos meios de comunicação de uma legislação específica para a imprensa é o desejo de que ela venha a limitar o valor de indenizações a que possam vir a ser condenados a pagar. Ou o de impedir que o direito de resposta seja exercido de modo a prejudicar seus negócios, caso impliquem em grandes espaços impressos ou veiculações de longas comunicações em horários nobres.
Já com o que possa estar por trás da defesa de uma lei de imprensa pelo sindicato dos jornalistas é mais difícil de atinar. Talvez apenas a velha ideologia de tentar controlar o pensamento, como, por exemplo, por meio de cláusulas para impedir a “falsidade não nominativa”, ou seja, a possibilidade de condenar veículos de comunicação a partir de representações do Ministério Público em defesa da “coletividade”, mesmo que nenhum cidadão, grupo de cidadãos ou entidades se sintam prejudicados e reclamem contra eles na Justiça. O combate à “falsidade não nominativa” seria mais uma trincheira onde promotores imbuídos da necessidade jihadista de combater os valores da sociedade burguesa poderiam exercer seus desígnios contra a “grande imprensa” ou, como agora é mais corriqueiro dizer, a “velha mídia”.


É quase inacreditável que jornais e jornalistas se unam para pedir que o Estado seja dotado de instrumentos para cercear sua liberdade. Ainda mais porque tudo isso é inútil já que aqui, como em todo lugar, o que de fato garante a liberdade de expressão não é a existência ou inexistência de leis, mas a maneira como se expressa a dinâmica social. Assim como a Lei de Imprensa de 1967 está em vigor, mas todos a ignoram porque a sociedade atualmente não admite sua aplicação, não adiantaria nada haver cláusula pétrea constitucional que promulgasse a mais total garantia de liberdade de expressão se houvesse um consenso nacional de que a censura é necessária. Se isso ocorresse, a cláusula pétrea poderia continuar na Constituição, mas a censura seria exercida de qualquer maneira, de um jeito ou de outro.


Uma conquista sempre ameaçada


A sociedade dos EUA é, sem nenhuma possibilidade de dúvida, aquela entre todas as que existem em que o princípio da liberdade de expressão se entranhou de modo mais decidido. Não há nenhum outro país em que esse direito seja tão respeitado há tanto tempo.


Mas nem lá a simples existência da lei tem sido suficiente para garanti-lo na prática. Se vai ou não haver usufruto desse direito depende da dinâmica social e política de cada situação histórica específica. A Primeira Emenda vale desde 1791, mas ela não foi observada durante o século XIX inteiro, da mesma forma como a Décima-Quinta Emenda, de 1870, que deu o direito de voto a todos os americanos independentemente da cor de sua pele, só começou a ser respeitada no Sul do país a partir de 1968, um século depois de ter sido ratificada, o que só ocorreu após uma sangrenta guerra civil.


Tampouco a Primeira Emenda foi aprovada com facilidade. Não havia consenso entre os “pais da pátria” sobre sua necessidade. Thomas Jefferson e George Mason a defendiam, mas Alexander Hamilton, que no fundo era um grande admirador da Inglaterra, se lhe opunha. Ele preferia a lógica de um estatuto legal inglês de 1275, intitulado De Scandalis Magnatum, segundo o qual quem divulgasse histórias falsas das quais pudesse resultar discórdia entre o rei e seus súditos deveria ir para a prisão. A Primeira Emenda acabou aprovada mais porque era outra demonstração de rejeição à Inglaterra da qual a América se libertava do que por real convencimento da maioria de que a liberdade de expressão era mesmo um valor digno de ser defendido.


Por isso, já em 1798, o Congresso dos EUA aprovou a Lei de Sedição, que mandava punir quem manifestasse “palavras de desprezo ou descrédito ao presidente da República, ao Congresso ou às Forças Armadas”, e com base nela muitos foram punidos. Depois, essa lei – ostensivamente inconstitucional – caiu, mas em diversos Estados outros dispositivos similares ou piores do que ela introduziram censura prévia e cadeia para quem escrevesse ou falasse algo de desagrado dos chefões locais.


Durante a Guerra Civil, o governo de Abraham Lincoln prendeu mais de 40 mil pessoas por deslealdade contra o governo da União, a maioria pelo que disseram ou publicaram em oposição a ele. Em 1918, uma nova Lei de Sedição levou duas mil pessoas à prisão por se terem manifestado contra a participação dos EUA na Primeira Guerra Mundial.
Só na década de 1940 firmou-se a jurisprudência de que a liberdade de expressão deveria ocupar uma posição preferencial na escala dos valores constitucionais sempre que direitos diversos estivessem em choque, graças à doutrina do juiz da Suprema Corte Harlan Stone (1872–1946), segundo a qual, “quando as provisões constitucionais estão em conflito, deve haver proteção especial para os processos políticos que tornam possíveis todos os outros direitos”.


Mesmo assim, em tempos de guerra, houve quase sempre apoio para restringir a liberdade de expressão em nome da segurança nacional. Na Segunda Guerra Mundial, os despachos dos correspondentes no front eram sistematicamente censurados pelos militares, e ninguém achava ruim. Na Guerra Fria, o macarthismo conseguiu punir formal e informalmente milhares de pessoas suspeitas de simpatias com o comunismo e provocou um enorme aumento da autocensura em todos os veículos de comunicação. A censura formal voltou a ocorrer em quase todos os conflitos militares do século XX, com a notável e importantíssima exceção do Vietnã, porque nos anos 1960 e 1970, quando esta guerra se travou, a sociedade dava apoio ao princípio de que era a liberdade de imprensa que lhe garantia estar bem informada sobre as reais condições militares dos Estados Unidos no Sudeste asiático.


Mas, ainda assim, depois dos atentados de 11 de setembro de 2001, o governo de George W. Bush foi capaz de – por pelo menos quatro anos – cercear a liberdade de imprensa de modo absolutamente efetivo. Novamente por meios formais e informais, a exemplo do macarthismo, e com o integral e indispensável apoio da maioria da opinião pública americana.


Não adiantam leis. É melhor, claro, que elas existam para ajudar a garantir a liberdade de expressão, e nunca para cerceá-la. Elas apenas, no entanto, simplesmente não são o suficiente para garanti-la. Com ou sem essas peças jurídicas, a liberdade existe e é mantida somente quando a sociedade assim o deseja. E o problema neste país é que atualmente o grau de adesão da cidadania brasileira ao conceito de liberdade de expressão é muito tênue. É aí, de fato, e só aí, que mora o perigo.


Quem é contra a liberdade de imprensa


A atitude de muitos (se não da maioria) jornalistas e meios de comunicação contribui para fragilizar a defesa cidadã da liberdade de expressão. Arrogantes, pouco dispostos a reconhecer erros, distantes dos interesses concretos das pessoas comuns, elitistas, muitos costumam tratar mal aqueles que são os únicos que lhes podem garantir a sobrevivência física e o ambiente propício para exercerem sua atividade.


Há um encorpado caldo de cultura contra a mídia no Brasil. Ela tem sido historicamente o bode expiatório dos brasileiros por todas as suas mazelas sociais. A violência aumenta porque a mídia a incita; adolescentes engravidam cada vez mais porque a televisão as induz à sensualidade; os bandidos não ficam na cadeia porque os jornais defendem os seus direitos, mas não os das vítimas; meu candidato não foi eleito porque a mídia só apresentou fatos desfavoráveis a ele e favoráveis ao seu concorrente. E assim por diante. A mídia é considerada culpada de praticamente tudo que é considerado ruim: obesidade, pornografia, agressividade, alienação, ignorância, corrupção.
A censura não é vista com antipatia por parcela considerável dos brasileiros. Ao contrário, há disseminada impressão de que ela é necessária para corrigir as supostas distorções acima apontadas. Mais censura significaria menos baixaria na televisão, mais qualidade nas rádios, menos liberdades nefastas nos jornais. Por isso, a ampliação das regulamentações da mídia por parte do Estado encontra apoio em grandes contingentes sociais.


Não é por outra razão que iniciativas recentes nessa direção, como Ancinav (Agência Nacional do Cinema e Audiovisual) e Conselho Federal de Jornalistas, que pretendiam aumentar o controle sobre a mídia, quase se concretizaram. Foi preciso um grande esforço de mobilização de setores influentes da sociedade (mas minoritários) e uma conjugação de circunstâncias políticas não relacionadas com esses processos, que enfraqueceram os grupos dentro do governo federal que mais os defendiam, para afinal detê-los. Mas o nível de apoio que obtiveram na sociedade é fator que deveria despertar grande preocupação entre os que defendem a necessidade de garantir a liberdade de expressão.


E há outras propostas legais que vão por caminhos similares ainda em tramitação ou no início de seu caminho legislativo, no Poder Executivo como também no Legislativo, no Judiciário e nas agências regulatórias. Qualquer pretexto serve para que aventuras com o objetivo final de limitar a liberdade de expressão sejam encetadas. Da Agência Nacional de Vigilância Sanitária à Casa Civil da Presidência da República, nas duas casas do Congresso, em Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, iniciativas de toda a sorte tentam coibir a liberdade de expressão.
A convergência de mídias, por exemplo, dá vazão a projetos que dizem buscar defender a produção e a cultura nacionais ou impedir a ocorrência de monopólios ou oligopólios, mas que no fim das contas vão resultar mesmo é em maior controle estatal sobre a atividade de comunicação.


A irresponsável utilização disseminada pela imprensa de material produzido por grampos ilegais, que são passados a veículos de comunicação por autoridades com o fim de beneficiar seus próprios grupos nas disputas intestinas de poder, já originou um projeto de lei para alterar artigo do Código Penal de modo a tornar mais severas as penas contra quem violar o sigilo de informações. Tal justificativa, aparentemente razoável, no entanto, tem entre seus alvos os veículos de comunicação, já que os inclui entre os que podem ser punidos com prisão de seus responsáveis por divulgarem o conteúdo dessas informações obtidas ilegalmente.


Nada mais justo do que o Estado se equipar para impedir que seus segredos sejam vazados. Mas nada mais absurdo do que tentar privar da liberdade física os que passem esses segredos ao público, desde que não tenham sido eles os que cometeram o crime de quebrar o sigilo. Seria como trancafiar na prisão os editores do New York Times junto com Daniel Elsberg, o funcionário do Pentágono que lhes passou os documentos sobre a guerra no Sudeste asiático provando que a sociedade americana vinha sendo iludida, fazia anos, por governos e mentiras sucessivos sobre a situação militar naquela região do mundo.


Também na esteira da irritação pública com os exageros dos grampos, outra iniciativa legal visa eliminar da Constituição um de seus maiores avanços, a garantia dada aos jornalistas para que mantenham o sigilo de suas fontes. Esse é um aspecto da legislação em que o Brasil é superior aos EUA, país onde diversos jornalistas têm cumprido pena de prisão por se negarem a passar à Justiça a identidade de quem lhes forneceu determinadas informações de interesse público.


O sigilo da fonte é absolutamente vital para o exercício pleno da atividade jornalística. Sem ele, ficará praticamente impossível, por exemplo, denunciar casos de corrupção. É claro que – assim como todos os demais – esse direito precisa ser exercido com responsabilidade, e muitas vezes não o tem sido no Brasil. Nesse tópico, como em muitos outros, a solução não está no aumento dos poderes estatais para julgar onde demarcar os limites da responsabilidade.
A autorregulação é a melhor saída para essa e outras situações. Infelizmente, não se veem muitos sinais de parte dos profissionais da imprensa de que estão dispostos a adotar uma autorregulação de fato rigorosa, antes que o Estado encontre amparo social suficiente para fazê-lo por sua conta. Esse é mais um subproduto da já mencionada atitude de arrogância dos profissionais da área, que – para piorar – são capazes de adotar as piores práticas do espírito de corpo.
Com exceção do Conar, que tem sido razoavelmente capaz de coibir abusos na área de publicidade, jornalistas, radialistas, cineastas e empresários do setor não têm sido exemplares no autocontrole e têm aberto brechas para que cidadãos peçam a interferência estatal. Mesmo a publicidade, o mais bem-sucedido segmento nesse quesito, enfrenta o assédio cada vez mais constante e agressivo de agências governamentais ligadas à saúde, à infância, à educação e a outras áreas para lhe impor restrições, que muitas vezes estão longe de ser aceitáveis sob o exame do bom senso.


A mão do Estado


Mesmo sem lei de imprensa e sem os organismos e leis que se pretendeu criar, o Estado já dispõe de diversos mecanismos para controlar a liberdade de expressão e os vem utilizando maneira bastante desinibida. Um deles é tradicional: a publicidade estatal direta e das empresas controladas por ele. Ao contrário de países centrais do capitalismo, no Brasil o Estado ainda é ator importante na atividade econômica. E – não importa o partido político ou a tendência ideológica do governante – todo governo faz uso desse poder para influir no conteúdo que os veículos de comunicação privados expressam. A situação é tanto mais grave quanto menos sofisticada, rica e diversificada é a economia de cada região do país. Mas existe em praticamente todo o território nacional.


A propriedade direta de meios de comunicação por parte do Estado é outra maneira de efetivar esse controle. Proliferam pelo país as tevês dos três Poderes. Câmara dos Deputados, Senado, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais, governos estaduais e municipais, Justiça, sem contar o Executivo federal, todos têm seus canais de televisão, emissoras de rádio e sites. E quem sabe ainda alguém vai-se inspirar nos vizinhos sul-americanos para lançar seu próprio jornal impresso.


Tudo isso poderia ser muito positivo caso esses veículos fossem sempre usados apenas para aumentar a transparência e a visibilidade dos agentes públicos que os detêm e para engajar a população em suas atividades. Como faz, por exemplo, a rede pública C-Span nos Estados Unidos, mantida por operadores de TV paga e que não recebe nenhuma verba de nenhuma fonte governamental, não tem contratos com nenhuma agência de governo e é absolutamente apartidária. Mas, infelizmente, nem sempre (ou quase nunca) este é o caso. Ao contrário, é frequente constatar que esses meios de comunicação “públicos” no Brasil servem de instrumento para disseminação de propaganda partidária e/ou ideologia, e promoção pessoal, sem contar que quase sempre se tornam mecanismo de distribuição de empregos e benesses com interesses eleitorais.


Transparência dos agentes públicos, por sinal, é um terreno em que – embora muitos avanços já tenham sido obtidos – ainda há muito por fazer no Brasil. O acesso do cidadão às informações públicas ainda é extremamente difícil. E o grau e período de tempo de confidencialidade para determinados tipos de documentos é injustificável.


Não é só no Poder Executivo que se concentram as ameaças à liberdade de expressão no país. Tem sido o Poder Judiciário, aliás, o mais desenfreado em arbitrariedades contra os meios de comunicação desde o fim do regime militar. Em todos os Estados, juízes de diversas instâncias decidem proibir divulgação de informações, apreendem edições, determinam censura prévia, por razões às vezes escandalosamente casuísticas e em defesa desabrida de seus interesses pessoais. Embora quase sempre essas medidas sejam posteriormente suspensas por tribunais superiores, elas constituem intimidações indiscutíveis, causam prejuízos por vezes vultosos e ajudam a desestruturar a rede de apoio coletivo capaz de enraizar na cultura nacional a consciência da necessidade de garantir a liberdade de expressão.


Novas mídias: ameaça ou oportunidade?


Como se vê, as ameaças à liberdade de expressão, que vêm não apenas do Estado, mas também (e principalmente, talvez) da sociedade, são múltiplas e poderosas. E elas ocorrem numa conjuntura de transformações radicais no ambiente da mídia, o que as torna ainda mais preocupantes. Não só no Brasil, mas em todo o mundo, os veículos tradicionais – jornais, revistas, emissoras abertas de televisão – estão diante de decisões vitais em função dos desafios impostos pela disseminação das novas tecnologias de comunicação – internet, redes de relacionamento, blogs etc.
Em alguns países, como nos EUA, os efeitos já são visíveis e dramáticos. Não apenas faturamento, lucratividade, público e prestígio dos meios mais antigos estão em queda constante e acentuada, como alguns deles – inclusive importantes – estão simplesmente deixando de atuar e existir. Acrescente-se o fato de que a eleição de Barack Obama demonstrou a potencialidade enorme de utilização bem-sucedida das novas tecnologias para fins eleitorais, o que pode diminuir ainda mais a esfera de influência dos veículos tradicionais.


Isso não quer dizer necessariamente nem que o processo que ocorre nos EUA vá-se reproduzir no Brasil nem que ele seja inescapavelmente ruim sob o ponto de vista da preservação da liberdade de expressão ou da qualidade da cidadania. Há muitos que pensam exatamente o contrário: que a universalização desses novos meios e seu poder ampliado representam um avanço tanto da democracia quanto da liberdade.


Essa tese é polêmica, muito discutível, está longe de ser comprovada pelos fatos ou pelo estudo científico e não é essa a discussão que se propõe este texto. Mas é importante ressaltar que tal situação de mudanças drásticas no ambiente da mídia tem o potencial de diminuir ainda mais o já por vezes escasso capital de apoio público aos meios de comunicação de massa, que – pelo menos por enquanto – são os principais garantidores dos princípios de liberdade de expressão.


Não importa qual seja a plataforma que utilize – impressa ou eletrônica – a comunicação social, em especial o jornalismo, tem sido – e tudo indica que continuará sendo por muito tempo – essencial para que esses princípios permaneçam vivos e para que a democracia e a sociedade se beneficiem deles e se fortaleçam.


O que mais assusta não é a possibilidade de jornais e revistas de papel desaparecerem, embora haja estudos que digam comprovar que o consumo de informações por meio da leitura no papel tem características que proporcionam uma absorção intelectual mais elaborada do que a obtida por meio de rádio, TV ou internet. O ponto essencial é tentar avaliar o que poderá acontecer numa sociedade que abra mão da intermediação do jornalismo no processo de comunicação entre governantes e governados.


Tal possibilidade não é nem nova nem absurda. A democracia direta proposta por líderes contemporâneos guarda muitas semelhanças com o ideal sonhado (e temporariamente realizado) pelos fascistas, nazistas e seus derivados de 80 anos atrás. Só que as novas tecnologias permitem antever um tipo de eficiência de controle social que teria deixado Joseph Goebbels absolutamente encantado.


Propostas como a “radicalização da liberdade de imprensa” por meio de uma ação conjunta de meios de comunicação estatais, comunitários e privados com o apoio de publicidade estatal e a logística da internet são tão verossímeis quanto inaceitáveis da perspectiva da verdadeira liberdade de expressão. Um esquema desse tipo constituiria um mero aparelhamento estatal com o objetivo de propagar exclusivamente uma visão de mundo.


Tão realizável quanto essa ameaça é a de um Estado munido de databases sofisticadas e equipado com o acesso instantâneo e permanente a redes de relacionamento via internet com a capacidade de mobilizar milhões de pessoas em poucos segundos, num cenário orwelliano que a tecnologia tornou absolutamente viável.


O MyBO (Meu Barack Obama), a rede de relacionamento dos apoiadores do atual presidente americano, aparentemente muito bem-sucedida na campanha presidencial americana de 2008, é um protótipo que pode ter variações de inúmeras espécies, da mais encantadoramente democrática à mais pavorosamente autoritária. Líderes carismáticos no comando dessas redes tornam as perspectivas ainda mais luminosas ou sombrias, dependendo de quem sejam, do que se proponham e do gosto do observador.


Diante disso, o que de fato mais chama a atenção é a pequena medida de preocupação com o futuro, ou pelo menos (com certeza) a pouca manifestação pública dessa preocupação, por parte dos responsáveis pelos setores que estarão entre os mais afetados com os desdobramentos dos fatos se eles seguirem rumos minimamente parecidos com os descritos acima. Ou seja, os meios de comunicação tradicionais.


O sistema de comunicação de massa tradicional no Brasil tem sido extraordinariamente poupado dos efeitos iniciais mais dramáticos dessa revolução da mídia. Em parte porque a economia brasileira vive período relativamente longo de alguma bonança; em parte porque os veículos aqui não enfrentaram o desgaste comparável ao da séria crise de credibilidade que afetou seus pares americanos por causa dos inúmeros vexames por que passaram durante a Guerra do Iraque; em parte porque os efeitos dessas mudanças levam tempo para chegar à periferia do capitalismo; em parte porque a disseminação social das novas tecnologias ainda está relativamente limitada neste país. Ou, talvez porque o Brasil seja mesmo um caso especial, e aqui essas coisas que ocorrem nos Estados Unidos e na Europa não aconteceram ainda porque não acontecerão nunca, embora seja difícil acreditar nessa possibilidade.


É aconselhável que os proprietários e gerentes dos veículos de comunicação de massa no Brasil, se ainda não o estão fazendo, se preparem para a possibilidade de que fenômeno se não comparável pelo menos similar ao que vem ocorrendo nos Estados Unidos e na Europa se desenrole também aqui. E que aprendam com os fracassos das respostas conservadoras que seus colegas americanos e europeus deram aos desafios que vêm enfrentando para não acabarem ou falidos, como muitos no Norte deste hemisfério, ou rendidos nas mãos do Estado, como os franceses, que agora dependem das benesses (certamente não desinteressadas) do napoleônico presidente Nicolas Sarkozy para escapar do naufrágio.


Seja quem for o governante brasileiro, caso e quando isso ocorra aqui, seguramente se sentirá muito à vontade para propor esquemas especiais de ajuda à mídia no estilo de Sarkozy, como aconteceu, aliás, quando os efeitos da recessão de 2001-2003 abalaram seriamente a saúde econômica de muitos veículos locais.


Para garantir sua sobrevivência como agentes importantes não só do mercado de comunicação, mas também da dinâmica social e da política nacional, os veículos precisam conceber estratégias de ação criativas, inteligentes, para não apenas preservar (e se possível ampliar) seu público como também para serem capazes de mobilizar setores expressivos da comunidade para defendê-los caso os ataques do Estado contra sua liberdade se tornem intensos.
Pode ser que eles já se estejam movendo nessa direção, mas não se veem sinais disso. A aparência é de que não se estão ocupando de planejar o futuro, mas apenas aproveitando o resultado dos recentes anos de vacas gordas (os quais não resultaram, no entanto, como seria de esperar, nem em crescimento de seus consumidores, nem de sua influência pública; ao contrário, ambos vêm diminuindo, embora os lucros cresçam).


O importante não é que qualquer um deles se mantenha vivo individualmente. O importante é que a comunicação social independente, comprometida com a democracia e com a preservação da liberdade de expressão, não seja ameaçada. Esta deveria ser a maior preocupação de todos no que se refere aos problemas da mídia. Nada, neste terreno, é mais relevante para o interesse nacional.

É professor do Insper. Foi correspondente da Folha de S.Paulo nos EUA e editor da Revista Política Externa. É livre-docente e doutor pela USP e mestre pela Michigan State University. Membro do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta

Artigos e comentários de autores convidados não refletem, necessariamente, a opinião da revista Interesse Nacional

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