Inovação Industrial e Crescimento
1- Introdução. O desejo de crescimento
É um legítimo anseio de todo povo que o seu país cresça e que desenvolva a sua economia de modo a promover a melhoria das condições de vida através da redistri- buição da renda agregada a todos os segmen- tos da sua população. A questão a discutir é como realizar esse objetivo com eficácia nas condições existentes no país e no mundo.
O modelo básico dos países não desenvol- vidos é da economia do colonizado, ou seja, a exportação de produtos naturais ou primários, em geral matérias-primas, para os países cen- trais ou para os países desenvolvidos. Assim foi por séculos, até mesmo com países que, em princípio, se libertaram da condição colo- nial no início do século XIX, como a América Latina (com exclusão do multicolonial Cari- be), pois ao se liberar de Espanha e Portugal caíram na zona de influência econômica da Inglaterra e de seu descomunal Império Bri- tânico, continuando a exportar essencialmen- te matéria-prima (commodities).
A importante exceção foram os Estados Unidos da América que proclamaram a independência ainda no século XVIII e bem no início do século seguinte definiram a sua política de crescimento através da chamada “Carta da Manufatura”, de Alexander Hamilton, seu ministro do Tesouro. A Carta, como o seu nome já evidencia, propunha claramente o caminho da industrialização e da competição no cenário mundial e, principalmente, latino-americano, através da chamada Teoria Monroe, de 1823, do presidente de mesmo nome, que defendia que a América deveria ser para os americanos (do norte).
Os fatos mostraram que o caminho que Hamilton apontou era o certo para crescer e se tornar a maior economia do planeta até os dias atuais, e a Teoria Monroe teve gran- de influência na política externa dos Estados Unidos, para que o país se transformasse na principal potência mundial. Mas, esse ca- minho não foi trilhado por nenhum latino- -americano. E as tentativas praticamente isoladas do Barão de Mauá foram sufocadas pelos donos dos minérios, do café e do açú- car, ainda em pleno século XIX.
2- II Guerra Mundial, a queda do sistema colonial e suas consequências
A II Guerra Mundial (IIGM), ao enfra- quecer os países centrais, acelerou a desarticulação de praticamente todo o sistema colonial existente à época, com a exceção de alguns pequenos países, bem como mudou substancialmente as zonas de influência e até dependências econômicas em diversas regiões do mundo. Países, antes dominados, passaram a empreender o caminho do desen- volvimento próprio, geralmente baseados no processo da industrialização tardia. Neste texto, só abordaremos países chamados de não desenvolvidos, à exceção do Japão, pe- la singularidade de seu rápido crescimento no pós guerra com base na diversificação da indústria de manufaturas para disputar o comércio mundial.
A possibilidade de se inserir de manei- ra autônoma no novo cenário de comércio mundial, que passou a ser regulado pelo Acordo de Bretton Woods em reunião com a presença de 45 países (EUA, em julho de 1944), abriu um novo horizonte até aos pa- íses derrotados – Alemanha, Itália e Japão –, cuja ânsia por mercados próprios (ou co- lonizados) deflagrara a IIGM. Para tanto, mobilizaram-se para a conquista do merca- do internacional, com políticas públicas que objetivavam a recuperação de suas indús- trias preexistentes. Especialmente no Japão, houve uma forte expansão para setores pro- dutivos que antes eram dominados.
E ainda mais para os países dinâmicos chamados de emergentes, alguns até colônias ou economicamente dominados antes da guerra. Todos se basearam no próprio desenvolvimento tecnológico, gerando e agre- gando inovações industriais, cujo montante pode ser bem avaliado pelas patentes conce- didas a esses países pelo USPTO (sigla em inglês do escritório de patentes americano). Isto porque a patente só tem valor territorial e a forma de se comparar é no maior merca- do, ou seja, nos EUA.
Por não ter tradição de presença no mer- cado mundial de manufaturados até a déca-
da de 1930, o Japão imediatamente no pós- -guerra começou a comercializar seus novo produtos – na verdade, cópias de baixa qua- lidade de artigos ocidentais de baixo conteúdo tecnológico, muitos chamados de “bu- gigangas orientais”. Mas, é esse processo de imitação que responde pelo fundamental aprendizado tecnológico, como muito bem explica o grande ideólogo da Coreia do Sul, Linsu Kim, em seu livro “Da Imitação à Inovação”1, e em seus textos abaixo2 (tradução livre e destaques do autor):
“Em países desenvolvidos, ‘aprender pesquisando’ (learning by research) por empresas, universidades e institutos tem um papel dominante na expansão da fronteira tecnológica.”
“Em países em desenvolvimento, ao contrário, “aprender fazendo” (learning by doing) e engenharia reversa por empresas, com limitada assistência de universidades e institutos, é o padrão dominante de acumu- lação de competência tecnológica.”
Sob políticas públicas do MITI (sigla em inglês do Ministério do Comércio Ex- terior e Indústria), esse foi o conceito que o Japão seguiu e que o levou a construir a sua indústria, sua força tecnológica e a sua riqueza. Foram décadas de imitação com uma contínua introdução de melhorias, isto é, inovações industriais, partindo das mais rudimentares e simples, chegando a grandes sucessos como o walkman, as máquinas fo- tográficas, os instrumentos óticos, robôs e tantos outros, muitos já fora do âmbito ma- nufatureiro e tudo sob o fomento estatal.
Da década de 1990 em diante, o Japão se tornou líder tecnológico em muitos produtos e subsetores. Hoje, o Japão obtém a outorga de mais de 50 mil patentes no USPTO a cada ano, abaixo apenas dos EUA e quase três vezes mais do que o terceiro gerador, surpreendentemente, a Coreia do Sul. O PIB per capita do Japão já está na ordem de US$ 40 mil, um dos mais altos do mundo.
Partindo de uma infraestrutura arrasa- da por uma guerra local (1950-1953), mas com envolvimento quase mundial, e com uma renda per capita da ordem de US$ 80, a Coreia do Sul decidiu se reconstruir, se desenvolver e crescer para atender às ne- cessidades de seu povo. Seus primeiros es- forços foram na restauração de seu capital humano pela educação, inclusive a superior. Para tanto, além das suas universidades tra- dicionais, criou em 1967 o Kist (sigla em inglês do Instituto Coreia de Ciência e Tec- nologia), destinado a formar jovens técni- cos, engenheiros e outros com a visão crítica indispensável para inovar, e para orientá-los promoveu uma diáspora reversa dos professores e pesquisadores coreanos que resultou num retorno de mais de 1.100 para o novo instituto.
Essa política ainda foi considerada insu- ficiente e, em 1972, a Coreia promulgou a sua lei de fomento no 2.3993 que a colocou na rota da imitação adaptada às suas condi- ções dos passos do Japão, do qual havia sido colônia por cerca de 40 anos até a IIGM. Iniciando com cerca de algumas poucas dezenas de grandes grupos empresariais (chaebol), a Coreia lançou uma imediata generaliza- ção da sua política de fomento aos médios e pequenos empreendimentos, que hoje são mais de 30 mil participando do programa de inovação industrial. A outorga de apenas três patentes pelo USPTO, em 1970, tornou-se mais de 18 mil só no ano de 2015. O valor monetário do PIB per capita médio de seus mais de 50 milhões de habitantes está em cerca de US$ 27 mil anuais. A riqueza che- gou em 50 anos: 1967-2017.
Um fato relevante ocorreu no ano de 1993,quando a editora da Unesco divulgou a edição do relatório “World Science Report 1993”3, primeiro estudo da entidade mostrando um amplo panorama mundial do que, internacio- nalmente, chama-se de R&D (Research and Development), explicitando com exemplos o papel fundamental exercido pelas políticas públicas de fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no âmbito do setor produtivo desses países emergentes asiáticos, especialmente a Coreia do Sul. Nada do que ocorrera nesses países fora fruto das chamadas leis de mercado, como é hábito cultuar em cer- tos círculos. Muito ao contrário, prevaleceu a determinação dessas sociedades em construir as suas economias para competir com as eco- nomias dominantes no mercado mundial. E vencê-las amplamente, como está evidenciado hoje pelas crises dos países centrais, que estão perdendo a competitividade de seus produtos, ou por seu marasmo no crescimento.
Os dados e as informações da referida publicação da Unesco serviram de base a um artigo que foi publicado na Folha de S. Paulo, no dia 5 de janeiro de 1995, quando começava um novo governo. Nesse artigo, cujo título era “O que faz falta à ciência e tecnologia”4, discutia-se, talvez pela primei- ra vez, com dados sobre a Coreia, a neces- sidade de políticas públicas de fomento ao desenvolvimento tecnológico em seu lócus natural, a indústria.
O artigo gerou uma polêmica porque pro- punha que o fomento fosse diretamente às empresas e independentemente de vínculos com universidades e institutos tecnológicos. Nos anos que se seguiram, publiquei muitos artigos bem como outros autores também o fizeram, e o tema foi ganhando fôlego em meio à polêmica sobre a questão crítica do papel das políticas públicas e do processo de mobilização do setor produtivo para esse tipo de competitividade. A palavra inovação surgiu como um polo atrativo, abrindo novos espaços na mídia impressa e até televisiva.
Nessa fase houve oportunidade de se ex- por essa preocupação a alguns gestores públicos específicos da área, como presidentes e diretores do CNPq e da Finep, e também a dois ministros de Ciência e Tecnologia, que concordaram, porém nada disso propiciou resultados concretos. Duas constatações emergiram dessa fase. Inicialmente, ficou evidenciada a necessidade de leis específi- cas para dar base a políticas públicas de fomento tecnológico. Em segundo, mostrou-se necessário que a atuação individual fosse substituída por uma entidade do setor produ- tivo com representatividade específica para expressar esse posicionamento.
Em 1999, surgiu a oportunidade de visita à Coreia do Sul para conhecer tanto as polí- ticas públicas de fomento à inovação quanto a entidade Koita5 (sigla em inglês da Asso- ciação Coreana de Tecnologia Industrial). Essa viagem foi propiciada pela minha par- ticipação em uma conferência científica. Para melhor aproveitar essa ocasião rara, solicitei a colaboração da embaixada brasileira em Seul, que agendou reuniões no Stepi (sigla em inglês do Instituto de Política em Ciência e Tecnologia), assim como na entidade Koita.
Entretanto, o melhor da visita foi a ini- ciativa da embaixada de oferecer um almoço, para o qual convidou o professor Linsu Kim, que por 12 anos esteve à frete do Stepi, justamente durante os anos 1980 e parte dos anos 1990, e que à época presidia o órgão de planejamento estatal da economia. Linsu Kim, certamente o principal pensador sobre o desenvolvimento tecnológico de países emer- gentes de industrialização tardia, conhecia muito bem o Brasil, pois aqui esteve diversas vezes, a Finep e a nossa política de desenvolvimento. O diálogo valeu por uma aprendi- zagem intensiva sobre a política tecnológica. Um pouco antes da Coreia do Sul, uma outra região independente adotara a rota ja- ponesa, trata-se da Ilha de Taiwan, que antes pertencera à China. Não vou me deter mais sobre esse caso por ser um ponto singular, mas, apenas, informar que hoje os seus qua- se 24 milhões de ilhéus dispõem de um PIB percapita médio de US$23mil. Outrospaíses orientais de grande sucesso não serão comentados porque são muito diferentes do nosso caso e não se adequam a nos servir de modelo, basicamente por seus sistemas polí- ticos e pelas implicações econômicas decor- rentes. É o caso, principalmente, da China, que iniciou a sua adaptação da rota japonesa à sua estrutura econômica em 1980 e hoje é o segundo PIB mundial.
3 – Bases conceituais do desenvolvimento tecnológico
O encontro havido com Linsu Kim e a leitura do seu livro e do artigo mostraram a inadequação do modelo assumido por nossa política de C&T nessa época pa- ra um país emergente, o chamado Modelo Linear6,7. No Modelo Linear, os recursos públicos são direcionados essencialmente para as universidades, esperando-se que es- tas desenvolvam conhecimento que depois seria transformado em inovação industrial, uma etapa fundamental, que não se sabe quem vai desenvolver, posto que está fora da competência e da missão da universidade e tem que ser resolvida na unidade em que será produzida, então, seria transferido para o tecido produtivo. É o que está proposto nas leis que criaram os diversos fundos setoriais e que retiram recursos do setor produtivo pa- ra esse fim. Segundo Linsu Kim, a conexão com o setor produtivo só é eficiente quan- do as indústrias já se encontram na fronteira tecnológica, o que é irreal em uma econo- mia ainda em desenvolvimento, como a nos- sa, salvo raros nichos de excelência. Havia, portanto, a necessidade de um novo conceito de política pública para a tecnologia.
Isso fica ainda mais claro quando exa- minamos o resultado da tabulação realizada pelo economista russo Guenrich Altshuller7,8 com mais de 200 mil patentes, em sua teoria “Innovatrix”8. Vemos que as descobertas de novos conhecimentos respondem por menos de 1% das patentes dos países centrais. Ainda que um país emergente produza uma descoberta, a sua base industrial provavelmente não estará apta a transformá-la em produto (o Brasil descobriu o captopril como um novo princípio ativo transformado em medicamento nos EUA), salvo raros nichos de excelência, pois ainda se encontra em processo de “acumulação da competência tecnológica”.
Portanto, apostar uma política de desen- volvimento nas novas tecnologias e produ- tos é reduzir a chance de sucesso a menos de 1% e desprezar 90% representada pelas inovações que se tornam as soluções de pro- blemas rotineiros de projeto, pequenas me- lhorias ou invenções que se resolvem na em- presa (com recursos) com os conhecimentos da especialidade de uma dada tecnologia.
A visita à Coreia mostrou, também, que o principal indicador universalmente utilizado como medida da eficácia das políticas pú- blicas de fomento à inovação é o número de patentes outorgadas no próprio país e no USPTO, quando se deseja comparar o desempenho de países. É óbvio que o núme- ro de patentes não explica, isoladamente, o domínio tecnológico, mas está fortemente correlacionado, pois não há desenvolvimento tecnológico sem o correspondente cresci- mento da geração de patentes.
4- Lema basilar ou condição necessária da inovação industrial: compartilhamento do risco
O que se conclui dos crescimentos rápidos dos países mencionados? Todos foram essencialmente baseados na indus- trialização tardia visando ser competitivos no mercado externo. Para tanto, deram prio- ridade ao desenvolvimento de inovações in- dustriais, compartilhando o risco tecnoló- gico com as empresas através do subsídio direto, como permite o artigo 8o do acordo, que criou a OMC, mas anteriormente era autorizado pelo GATT (sigla em inglês de Acordo Geral de Tarifas e Comércio), pois todos os países centrais o praticam para se manter na fronteira tecnológica. O resulta- do pode ser bem avaliado pelo crescimento das patentes outorgadas pelo USPTO. Todos iniciaram imitando e aos poucos foram redu- zindo o tempo de atraso na imitação, tornan- do-se cada vez mais competitivos, porque também elevaram as suas escalas de produ- ção e, por consequência, os seus padrões de produtividade.
Assim, o Japão iniciou o processo de crescimento rápido por sua política pública após o armistício, por volta dos anos 1950, partindo de uma boa base. Vinte anos depois, Taiwan e Coreia do Sul seguiram seus pas- sos, porém partindo do quase zero, mais dez anos e a China (e depois agregando Hong Kong e Macau) se lançou a partir das suas indústrias de base e filiais locais de milhares de empresas de todo o mundo.
A Tabela 1 (abaixo) resume os resultados obtidos pelos cinco países men- cionados em comparação com os nossos resultados na geração de tecnologia, medida pela taxa de patentes outorgadas a cada ano no USPTO
Cerca de dez anos após, outro gigante acordou. Em 18 de setembro de 1991, por iniciativa do ministro das finanças, foi pro- mulgada a lei 41/1991, que isentou de im- postos e deu imunidades aos recursos trazi- dos do exterior para investimento. A Índia explodiu como outsourcer para o mundo em todas as atividades relacionadas à internet, especialmente software. O governo seguin- te, de oposição, não só manteve a lei e os seus estímulos como compreendeu que para a indústria faltava um ingrediente a fomen- tar: o desenvolvimento de inovações indus- triais, ou seja, tecnologia. Assim, dois anos após o relatório3 da Unesco (e quase um ano após a publicação do artigo da Folha4) a Ín- dia promulgou a sua lei 44/1995, cujo pre- âmbulo diz explicitamente9:
“An Act to provide for the constitution of a Board for payment of equity capital or any other financial assistance to indus- trial concerns and other agencies attemp- ting development and commercial appli- cation of indigenous technology or adap- ting imported technology to wider domestic applications…”
A pergunta que não quer calar é: qual a justificativa do compartilhamento do risco? Ora, a resposta, como veremos, é absolutamente cartesiana, pois não há outra maneira, nem mesmo uma “jabuticaba”, comprovada. Senão vejamos: como é a apropriação da receita marginal gerada pelo investimento em P&D (no sentido internacional de R&D)? O empreendedor terá que remunerar os insu- mos, pagar os salários, depreciar os ativos envolvidos, amortizar os serviços, atender aos juros do capital de giro necessário e, muito especialmente, pagar a sua carga tri- butária municipal, estadual e federal, e ainda mais a previdência. Essa conta fica em torno de 38% entre nós. E o lucro? Fica em 8% (lucro presumido pelo Imposto de Renda).
Isto quer dizer que o pequeno ou médio empreendedor terá que se arriscar em estrutu- rar uma P&D, uma competência que ele ain- da não tem, pois até então não o havia feito, e se não der certo (8 a 9 entre 10 dão errado) ele não terá lucro, mas terá de pagar a carga fiscal de 38%, quase cinco vezes ou mais a estimativa de sua remuneração? Para o pe- queno ou médio empresário o lucro significa a remuneração dos sócios e, se a sua gestão for competente, uma reserva para a amplia- ção do seu capital de giro para pagar menos juros. Quanto sobra? Em média, falta. Quan- do esse empreendedor vai realizar sozinho um programa de P&D? Nunca. Conclusão: se tivesse sentido postular a política pública axiomaticamente, compartilhamento do risco seria a condição necessária!
A pergunta que cabe é: existe uma con- dição suficiente.
5- O exemplo da Índia
Por que a Índia? Além de ser o mais re- cente a ingressar nesse clube, há apenas 22 anos, é um país mais desigual do que o nosso, com realidade de segregação social (castas), cerca de 30% de analfabetos com um nível de miséria que não se conhece em nosso país, nem mesmo nos grotões mais pobres. Além disso, tem uma infraestrutu- ra muito pior do que a nossa em todos os seus itens necessários, mas especialmente na distribuição de energia. E o nosso parque industrial é incomparavelmente superior em diversificação, mesmo com o da Índia atual. Várias indústrias brasileiras de ponta monta- ram fábricas lá, por exemplo fabricantes de geradores (pois a energia é instável), incuba- doras para berçário (devido à alta mortalida- de neonatal) e outras.
O seu PIB monetário foi cerca de US$ 2,2 trilhões10 em 2016 e o nosso, cerca de US$ 1,8 trilhão. Mas, há 22 anos era muito menor do que o nosso. E, se considerarmos o melhor critério, o PPP (sigla em inglês de Paridade no Poder de Compra), a Índia passa a ser a terceira economia com cerca de US$ 8,7 trilhões em 201610, contra US$ 18,5 trilhões de EUA, US$ 21 trilhões da China e US$ 3,1 trilhões do Brasil. Mas, em 1995, tínhamos a mesma ordem de grandeza, cerca de US$ 1,9 trilhão em valores atualizados. Índia tem 2,8 vezes mais PIB para 6 vezes mais gente. Ainda tem muito que crescer, mas isso não é uma glória para nós.
A indústria indiana, embora ainda não seja tão diversificada como a nossa, pois co- meçou a se expandir após a vigência da lei de fomento, tem grandes impactos no mer-
cado mundial por ser o maior exportador de software, com mais de US$ 100 bilhões de inteligência indiana distribuída pelo mundo. Em alguns setores, já construiu grupos transnacionais como a Arcelormittal, a maior siderúrgica do mundo, com muitos ativos no Brasil, por exemplo a Cia. Siderúrgica de Tubarão, a Aços Acesita, a Cia. Siderúrgica Belgo-Mineira, a Cia. Siderúrgica Mendes Jr. e outras.
Também a maior forjaria do mundo, com ativos até na Alemanha, Bharat Forge, é indiana. A Tata, famoso grupo diversificado, comprou as marcas automobilísticas Rolls Royce e Jaguar e a Chorus, a maior siderúrgica anglo-holandesa. Outro grande avanço da Índia tem sido em fármacos e medica- mentos, e que neste século alcançou cerca de 60% do mercado mundial e americano de genéricos, com algumas empresas já transnacionais como Rambaxy, Cipla, Dr. Readdy e outras. Mais informações podem ser obtidas na literatura11. Além da indústria, a Índia tornou-se a campeã mundial em callcenters inteligentes, em pesquisas clínicas para princípios ativos e medicamentos e até em cirurgias programáveis11!
6 -Compartilhamento de risco: a condição suficiente
Anteriormente vimos qual a condição necessária a uma política bem-sucedida de desenvolvimento tecnológico. Para responder à questão proposta nesse capítulo vamos analisar a lei 44/1995 da Índia. O exame nos mostra que o único artigo que se refere às atividades do TDB (sigla em inglês de Conselho de Desenvolvimento Tecnológico, como o criado por essa lei) é o artigo 6, cuja redação é quase idêntica à do preâmbulo já visto9. Logo, todas as demais possibilidades de financiamentos, empréstimos, testes, experimentos, recursos humanos e outros ficaram resumidas à expressão “qualquer outro apoio financeiro” (tradução livre do autor). Isso obedece à lógica de quem pode mais – capital de risco – obviamente poderá menos – as demais formas de apoios que, portanto, dispensam detalhamento, que fica para a regulamentação.
Então como opera essa lei? Criado em 16 de dezembro de 1995, o TDB passa a oferecer às indústrias que desenvolvem inovações próprias ou as que imitam as concorrentes estrangeiras, primordialmente o capital de risco (sem reembolso, sem dívida) para assegurar o sucesso das inovações industriais. E no desenvolvimento de imitações, ou engenharia/química/farmacêutica reversa, com os recursos necessários o sucesso passa a 9 em cada 10. Assim, todas as ofertas de outros apoios convergem pela lei da procura para as indústrias ativas em programas ou projetos de inovações industriais, pois por ser recurso público a sua distribuição é necessariamente aberta e livre para consulta.
Ou seja, a distribuição do capital de risco arrasta ao desenvolvimento e crescimento todas as atividades de apoio, inclusive as universidades, tanto para auxiliar na fase de pesquisa, na montagem de experimentos e no treinamento de recursos humanos. Além do mais, o TDB também oferece recursos para “outras agências”, como reza a segunda parte9 do preâmbulo e do artigo 6.
Tabela 1 Resume os resultados obtidos pelos cinco países mencionados em comparação com os nossos resultados na geração de tecnologia, medida pela taxa de patentes outorgadas a cada ano no USPTO.
E o rápido crescimento do PIB e das pa- tentes indianas no USPTO mostra que isso de fato ocorre de uma maneira virtuosa, demons- trando e provando que o compartilhamento do risco tecnológico não é meramente uma condição necessária; é também a condição suficiente, pois quando as indústrias come- çarem a se ativar pelos recursos para as suas imitações e inovações todos os segmentos de fornecedores e serviços serão fortemente sacudidos e se empenharão em crescer e se desenvolver. Melhor do que mil palavras é visualizar a Tabela 2 abaixo.
7 – As nossas opções
O nosso modelo básico no século passado foi o de desenvolver uma indústria local para a substituição de importações e exportar produtos naturais, matérias-primas e produtos primários. Nas últimas décadas, também exportamos alguns produtos industrializados com excedente e outros em que nos tornamos até competitivos em nível internacional.
O Brasil não fez a opção pelo desenvolvimento tecnológico sistêmico e não criou nas décadas de 1980 e 1990 um arcabouço de políticas públicas de fomento efetivo à inovação industrial, embora tenha havido iniciativas positivas de financiamento a ju- ros baixos. O nosso esforço de competição ficou, principalmente, por conta daquelas empresas que deram certo ao se disporem a assumir o próprio risco tecnológico do desenvolvimento das inovações necessárias para poder disputar o comércio mundial. In- felizmente são poucas.
A comparação com os demais países emergentes, porém, mostra que nos faltavam as políticas públicas indispensáveis de desenvolvimento tecnológico e inovação com a sua condição necessária e suficiente: o compartilhamento do risco tecnológico. Era, portanto, uma questão essencial criar essas políticas pela construção de um Marco Legal de fomento e estímulo notadamente à criação e agregação de inovações competitivas.
A incorporação às políticas públicas dos anseios da sociedade, ou de parte desta, é um processo que exige criatividade para a solução de mobilização dos interessados e de procedimento formal em cada caso, não ha- vendo uma receita única que possa ser aplicada indiscriminadamente. Além disso, há a necessidade de se criar as condições macro- econômicas apropriadas, como a estabilidade da moeda, uma taxa de câmbio adequada, um controle satisfatório das contas públicas e o investimento público em infraestrutura.
Em 1994, ocorreu a bem-sucedida im- plantação do Plano Real e a consequente queda vertiginosa da inflação, viabilizando a estabilização econômica. O panorama no Brasil mudou completamente. Era possível pensar em longo prazo, desde que se acreditasse que o real daria certo. A questão do crescimento econômico assumiu nova relevância e os seus baixos níveis desde o início da década de 1980 passaram a incomodar alguns segmentos da sociedade. Isso ensejou a oportunidade de se pleitear uma mudança de atitude em relação à inovação tecnológica e à competitividade dos nossos manufatura- dos no cenário mundial.
A consciência da necessidade de se criar políticas públicas para o fomento ao desenvolvimento tecnológico brasileiro veio, então, com os exemplos conhecidos dos rápidos crescimentos pela via do desenvolvimento tecnológico de alguns dos países emergentes de industrialização tardia que se destacavam principalmente nas décadas de 1980 e 1990. Naqueles anos, as economias da Coreia do Sul, de Taiwan e da China estavam, aliás como ainda estão, em plena ascensão, em contraste com as nossas “décadas perdidas”, acompanhadas de intensa evolução tecnológica – a Índia ainda não estava entre eles. No Brasil, inovação ainda era uma palavra rara.
Atendendo a essa demanda, foi criada em 20 de fevereiro de 2002, na sede da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Má- quinas e Equipamentos), em São Paulo, a entidade Sociedade Brasileira Pró Inovação Tecnológica – Protec, com 15 associados fundadores, todos entidades industriais. A nóvel entidade foi recebida pelo presidente da República7 e imediatamente empreendeu uma campanha para auxiliar os órgãos públicos e o Congresso Nacional na construção de um Marco Legal que viesse a fomentar o desenvolvimento tecnológico pela agregação continuada de inovações industriais competitivas nos produtos e processos de fabricação nacionais.
Baseado na “axiomática” já exposta, foi in- cluída a condição necessária e suficiente nesse Marco Legal: o compartilhamento do risco! Para todas as indústrias inovadoras inserimos a subvenção econômica (capital de risco) no artigo 19 da Lei de Inovação revista em 2004 (10.973/2004), para apoios a priori. Apenas pa- ra as indústrias grandes (as que estão no regi- me de Lucro Real do Imposto de Renda) foram propostos e aceitos os artigos 39, 40, 42 e 43 da lei 10.637/2002 (Lei da Minirreforma Tri- butária), que regulavam o reembolso de parte
dos dispêndios em inovações industriais para apoios a posteriori. Esses quatro artigos foram posteriormente transformados no Capítulo III da Lei do Bem (11.196/2005), com substan- cial redução das alíquotas dos seus benefícios. Em 2010, conseguiu-se uma lei especial para as compras públicas (lei 12.349/2010), dando uma margem de 25% nos preços dos produtos cuja tecnologia de fabricação fora desenvolvi- da no país.
8- Situação presente
A subvenção econômica foi oferecida em pequena proporção (apenas 0,005% do PIB, uma amostra) em editais da Finep entre 2006 a 2009, com um conceito de viés acadêmico, como se fora destinado a atender a encomendas de órgãos públicos, e não para desenvolver imitações e inovações competitivas de interesse do mercado e das indústrias inovadoras. O edital de 2010 foi o edital com o conceito correto, mas pegou a transição de gestões da Finep, e os recursos só foram liberados parcialmente em 2011 e 2012. Não houve mais edital específico, pois os recursos estão sendo usados para reduzir juros de empréstimos, o que não atende ao axioma dessas políticas públicas. Em resumo, os resultados foram escassos e com a suspensão dos editais as empresas pequenas e médias ficaram sem fomento adequado. E não há relatórios críticos dos resultados.
Gráfico 1 O reembolso é um compartilhamento do risco, ainda que a posteriori, e os seus resultados são evidentes no gráfico 1 das nossas patentes no USPTO.
A Lei do Bem tem um conceito correto, mas benefícios pequenos. Está correta porque o seu uso é uma decisão da empresa, atendida a regulamentação. Mas, o benefício máximo na versão original (lei 10.637/ 2002) era de 67% (ainda abaixo do limite do artigo 8 da OMC: 75%), o que na transformação para a lei 11.196/2005 foi reduzido para. A primeira rodada foi em 2006 e teve apenas 130 indústrias, mas a de 2014 (último dado liberado pelo MCTIC) teve 1.206 indústrias com um investimento da ordem de R$ 8 bilhões, gerando cerca de R$ 1,5 bilhão de incentivos fiscais para as empresas, Ou 0,025% do PIB, o que ainda é outra amostra. Um montante de impacto no crescimento do PIB seria um in- centivo/subvenção de 0,5%, ou seja, 20 vezes maior que o atual. Ante a atual capacidade ociosa das fábricas, isso acarretaria um crescimento do produto industrial da ordem de 10% em dois a três anos, ou 1% do PIB, re- alimentando um ciclo virtuoso. O reembolso é um compartilhamento do risco, ainda que a posteriori e os seus resultados são evidentes no gráfico 1 das nossas patentes no USPTO.
Passamos de uma média de 100/ano para crescimento apreciável, chegando a 323 em 2015. (Ver gráfico 1).
A lei 12.349/2010 tem sido utilizada pelo Ministério da Saúde e Ministério da Defesa, onde se concentram as compras públicas, embora com um viés de encomenda tecnológica. Mas, o resultado tem sido satisfatório e propiciado o desenvolvimento tecnológico de algumas indústrias desses setores.
Espera-se que o tema volte à pauta política em 2018 e surjam candidatos comprometidos com o desenvolvimento tecnológico do país para usufruirmos de um crescimento rápido que reduza efetivamente as desigualdades, como o seu povo merece.
Referências:
- “Da Imitação à Inovação: A dinâmica do aprendizado tecnológico da Coreia”, Linsu Kim, publicado pela Editora Unicamp, Campinas, 2005.
2.Em revista “Industry and Innovation”, volume 4, No 2, página 168, Elsevier, 1997.
- “World Report on Science 1993”, Unesco, Génève, Suiça, 1994.
- “O que faz falta à ciência e tecnologia”, Roberto Nicolsky, Folha de S. Paulo, página M2, 5 de janeiro de 1995, site www.protec.org.br
- Koita, Seul, Coreia do Sul, site www.koita.or.kr
- “Inovação tecnológica industrial e desenvolvimento sustentado”, página 80, in Parcerias Estratégicas, No 13, dezembro de 2001.
- “Livro Branco da Inovação Tecnológica”, Roberto Nicolsky, Protec 2012, pdf em www. protec.org.br
- Site www.innovatrix.com.br
- Idem www.protec.org.br
- “India Inside: The Emerging Innovation Challenge to the West”, Nirmalya Kumar e Pha- nish Puranam, Harvard Business Review Press, 2011, Cambridge MA, USA.
- “World GDP Ranking 2017”, site www.knoema.com
Roberto Nicolsky, doutor em física, trabalhou por 20 anos na indústria metalmecânica em P&D de inovações. Cursou pós-graduação em economia na Faculdade de Economia e Administração da USP (FEA/USP), é professor aposentado de física da Universidade Federal do Rio de Janeiro(UFRJ) e diretor-presidente da Protec (Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica).
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