01 julho 2008

O Brasil Contra os Direitos Humanos

A política internacional de direitos humanos conheceu um período de regressão, deflagrado pelo advento do governo Bush e pela “guerra ao terror”. O Brasil colaborou ativamente para essa regressão, silenciando diante das violações de direitos humanos ou mesmo protegendo e elogiando os piores violadores. O comportamento da política externa do governo Lula reflete uma concepção sobre o sistema internacional que colide com os valores e interesses nacionais.

“A luta contra o terrorismo não pode ser encarada como incompatível com a promoção e o fortalecimento dos direitos humanos […]. Devemos garantir, em quaisquer circunstâncias, o respeito à legalidade. A detenção de indivíduos exige mandados de prisão e supõe processos regulares, universalmente aceitos.” Essas palavras foram pronunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva perante a conferência “Combatendo o Terrorismo em Prol da Humanidade”, promovida pela onu, em Nova York, a 22 de setembro de 2003. Lula indicava, com firmeza e serenidade, a posição crítica do Brasil diante das prisões indiscriminadas de “suspeitos” nos eua, no período seguinte aos atentados do 11 de setembro de 2001.

Dias mais tarde, na escala final da mesma viagem internacional, o presidente visitou Cuba. Cinco meses antes, o regime de Fidel Castro havia fuzilado sumariamente três seqüestradores de uma lancha, que não feriram ninguém, e sentenciado dezenas de dissidentes pacíficos a longas penas de prisão. Em Havana, Lula recusou-se a receber dissidentes que pretendiam protestar contra a repressão e não proferiu uma única palavra sobre o respeito à legalidade na detenção de indivíduos. Nunca mais a política externa brasileira levantou a voz para pedir respeito aos direitos humanos.


A redemocratização, em meados da década de 1980, colocou o tema dos direitos humanos no centro da agenda nacional brasileira. A Constituição de 1988 estabelece, no seu artigo 4º, que “a República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais” pela “prevalência dos direitos humanos”. Na ordem de redação do artigo, esse princípio, o segundo, precede a “autodeterminação dos povos” e a “não-intervenção”, significando que a defesa dos direitos humanos não pode ser limitada pela invocação dos demais princípios. Mas é exatamente essa invocação que serve de álibi aos condutores de nossa política externa, quando questionados acerca de suas omissões gritantes e de vergonhosas defesas de notórios violadores de direitos humanos.


O envolvimento do Brasil com o processo de evolução da proteção internacional dos direitos humanos começou na hora da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O delegado brasileiro Austregésilo de Athayde, orador escolhido por seus pares na sessão da Assembléia Geral da onu que aprovou a Declaração, em 10 de dezembro de 1948, destacou que ela não era um fruto de “pontos de vista particulares de um povo ou de um grupo de povos, nem doutrinas políticas ou sistemas de filosofia”, mas da “comunidade do mundo” (Celso Lafer, “Declaração Universal dos Direitos Humanos [1948]”, História da Paz, São Paulo, Contexto, 2008, p. 307). A afirmação da universalidade dos direitos humanos, pronunciada solenemente há sessenta anos pelo representante do Brasil, é renegada de modo tácito e explícito pelos responsáveis atuais de nossa política externa.


De 1948 em diante, o Brasil participou ativamente da produção dos tratados globais e interamericanos de direitos humanos, com um curto interregno que corresponde aos “anos de chumbo” da ditadura militar. A coerência foi retomada, num nível mais alto, em 1985, com a decisão de adesão aos dois Pactos de Direitos Humanos das Nações Unidas e à Convenção Americana da OEA. Essas adesões consumaram-se em 1992 e, no ano seguinte, a representação brasileira desempenhou papéis destacados na II Conferência Mundial de Direitos Humanos, em Viena. Naquela conferência, que reafirmou consensualmente a validade universal dos direitos humanos, o Brasil presidiu a comissão de redação da Declaração e do Programa de Ação. O embaixador Gilberto Vergne Saboia desempenhou as funções de chefe da delegação brasileira a Viena e de presidente da comissão de redação. A atual administração do Itamaraty relegou o diplomata, que goza de merecido prestígio internacional, ao posto periférico de embaixador na Hungria.
Ao longo da década de 1990, o país engajouse com mais nitidez na política internacional de direitos humanos e ocupou papel de protagonista na Conferência de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional. Nesse período, os tratados de direitos humanos foram internalizados, incorporando-se à legislação e à prática judicial brasileira. O Brasil aceitou a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e abriu suas portas para os relatores especiais temáticos da onu. Recebemos, nos últimos anos, as visitas dos relatores Jean Ziegler, Asma Jahangir, Juan Miguel Petit e Doudou Diène. Mas, em contraste com esses avanços substanciais, a política externa do governo Lula notabiliza-se por ignorar olimpicamente o tema dos direitos humanos, quando não se engaja na defesa das violações e dos violadores.


A mão que afaga os fuziladores


A primeira visita presidencial a Cuba, na qual Lula esqueceu-se das palavras que pronunciara dias antes em Nova York, foi anunciada em julho de 2003 pelo embaixador Tilden Santiago. Na ocasião, Santiago formulou uma defesa fervorosa dos fuzilamentos sumários, que continuavam a reverberar: “O regime cubano tinha o direito de se defender da tentativa de desestabilização estimulada pelos eua”. A fiel reprodução das justificativas oficiais de Havana foi acompanhada pela aplicação do rótulo de “terroristas” aos homens assassinados por um Estado no qual a lei se confunde com a vontade do Líder.


No dia seguinte, em nota distribuída pelo Itamaraty, Santiago reclamou de um suposto equívoco de interpretação de sua afirmação e reiterou genericamente a posição brasileira contrária à pena de morte, a julgamentos sumários e ao encarceramento de dissidentes políticos – mas não fez referências à repressão em Cuba. A declaração original do embaixador, não a nota subseqüente, expressa a atitude do governo Lula diante da repressão política em Cuba. Apenas uma semana depois do elogio dos fuzilamentos, o Brasil prestou um serviço diplomático extraordinário ao regime cubano no Conselho Econômico e Social da onu (Ecosoc), votando pelo endosso a uma resolução da antiga Comissão de Direitos Humanos (CDH

) de suspensão da organização não-governamental francesa Repórteres sem Fronteira (RSF).
O caso é emblemático, pois nunca antes, desde a criação do órgão, em 1946, um membro consultivo havia sofrido suspensão. O pedido de punição foi formulado por Líbia e Cuba, como retaliação a um protesto da RSF contra a decisão de entregar a presidência da Comissão ao regime líbio de Muammar Kaddafi, um violador notório dos direitos humanos. A maioria do Ecosoc, que se alinhou com o endosso à decisão de suspensão, compreendia uma longa lista de ditaduras regularmente denunciadas pela RSF . Na América Latina, além de Cuba, apenas Brasil e Jamaica, contumaz violadora de direitos humanos, juntaram-se a essa maioria. Chile, Peru, El Salvador e Guatemala acompanharam os votos das democracias européias e dos eua, contrários à suspensão. O voto brasileiro não levou em conta o pedido francês de adiamento da decisão, sustentado pelo argumento de que foi negado à RSF um adequado direito de defesa. O porta-voz do Itamaraty, Ricardo Neiva Tavares, justificou o posicionamento brasileiro como “uma decisão estritamente técnica”.


Do ponto de vista do governo Lula, Cuba é um caso especial, em virtude dos notórios laços ideológicos entre o regime castrista e figuras destacadas do governo e do PT e dos laços pessoais que unem o presidente brasileiro ao ditador cubano. Em março de 2005, diante de mais uma iniciativa de Washington de apresentar uma proposta de condenação de Cuba na antiga CDH, dois confidentes de Lula, frei Betto e Leonardo Boff, associaram-se a um manifesto internacional de intelectuais castristas que solicitava a rejeição da proposta americana. O documento argumentou que a CDH manipulava politicamente o tema dos direitos humanos e que os eua não tinham autoridade moral para criticar Cuba, em vista das violações flagrantes cometidas na “guerra ao terror”.


O argumento tinha a óbvia falha de converter Abu Ghraib e a prisão offshore de Guantánamo em linhas de defesa política vitais do regime cubano. Uma repercussão lógica disso é que o silêncio sobre as violações em Cuba demanda o silêncio sobre as violações cometidas por Washington na “guerra ao terror”. A política externa brasileira adotou essa lógica e jamais formulou uma clara condenação, de alto perfil, da tentativa americana de circundar a Convenção de Genebra de 1949 e a Convenção contra a Tortura. No fim das contas, não se ouviu a palavra do Brasil ao longo dos anos trágicos nos quais a maior potência do mundo, principal patrocinadora da Declaração Universal dos Direitos Humanos, engajou-se no empreendimento de legalizar prisões ilegais e dissolver a definição de tortura.


O lugar especial de Cuba na política externa brasileira evidenciou-se em dois episódios recentes, de relevâncias muito distintas. O primeiro foi a deportação de dois boxeadores cubanos que desertaram de sua delegação durante os Jogos Pan-americanos do Rio de Janeiro, em 2007. O segundo, uma desistência do Brasil de indicar um especialista em direitos humanos na onu, a fim de favorecer a candidatura de um especialista cubano.


O caso dos boxeadores é estarrecedor. Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara desertaram em 21 de julho, contribuindo para provocar a antecipação do retorno da maior parte dos atletas cubanos, que não participaram da cerimônia de encerramento dos Jogos. Dias depois da deserção, Fidel Castro assinou artigo no Granma, o órgão oficial do regime, caracterizando os boxeadores como traídores da pátria (“o atleta que abandona sua delegação é como um soldado que abandona seus companheiros em meio ao combate”). Em 2 de agosto, ambos são presos em Araruama (RJ) e entregues à Polícia Federal sob a falsa acusação de estarem com vistos vencidos. Dois dias depois, são deportados para Cuba em aeronave emprestada pelo governo venezuelano. A Polícia Federal, que os interrogou, afirmou que os boxeadores manifestaram o desejo de retornar a seu país e não quiseram formular pedido de refúgio. Vários dias mais tarde, o secretário nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia, reinterpretou o evento como um repatriamento, alegando que a Polícia Federal errou ao apresentar um termo de deportação a Rigondeaux e Lara.
É preciso dar nomes às coisas. Os boxeadores foram localizados, capturados e deportados pelo governo brasileiro, a pedido do governo cubano, em flagrante desrespeito à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, um tratado ratificado pelo Congresso Nacional. A detenção de Rigondeaux e Lara violou o artigo 7º da Convenção e a deportação violou o artigo 22, onde se estabelece que “em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas”. A expressão “em nenhum caso”, constante do artigo 22, recobre o caso dos cubanos, que manifestaram desejo de retornar sob evidente pressão do regime de Fidel Castro, que tinha o poder de prejudicar seus familiares. De volta a Cuba, Rigondeaux e Lara não foram apenas proibidos de representar o país em eventos internacionais mas também privados do direito de exercer sua profissão.
O outro caso não atenta contra nenhum princípio ou lei, mas revela um padrão de comportamento. Em março passado, o Brasil abriu mão da indicação de um candidato para um órgão consultivo de 18 integrantes, encarregado de formular recomendações ao novo Conselho de Direitos Humanos da onu. A candidatura brasileira imporia uma eleição, pois a América Latina dispõe de três vagas no órgão e apresentaram-se concorrentes do México, do Chile e de Cuba. A renúncia do Brasil assegurou aescolha automática do cubano Miguel Alfonso Martínez. Como justificativa, o Itamaraty afirmou que a retirada da postulação decorreu de decisão pessoal do indicado brasileiro, Marcos Rolim, de não entrar em disputa regional por votos.


Do elogio à China à indiferença diante dos massacres


Cuba ocupa, de fato, um lugar especial na política externa do governo Lula, mas não é verdade que as ações e omissões vergonhosas no campo dos direitos humanos estejam circunscritas ao regime castrista. Em alguma medida, a postura adotada pelo Brasil decorre da organização de uma agenda internacional que se subordina à meta prioritária de conquista de uma cadeira de membro permanente no Conselho de Segurança da onu. Uma campanha permanente em busca de apoios a essa pretensão foi deflagrada desde 2003. Sob a lógica de que tudo deve amoldar-se às necessidades dessa campanha, o Brasil apagou de suas relações internacionais a dimensão dos direitos humanos.


A campanha brasileira bifurca-se em duas frentes distintas de ação. De um lado, em busca de votos na Assembléia Geral, engaja-se no estreitamento de relações com países africanos, caribenhos, árabes e asiáticos, por meio da abertura de novas embaixadas, visitas presidenciais e iniciativas comerciais. De outro, em busca de apoios no Conselho de Segurança, realiza gestões bilaterais com as grandes potências. Em ambos os vetores, a política internacional de direitos humanos é regularmente sacrificada no altar daquilo que foi definido como um interesse geopolítico supremo.
A Cúpula América do Sul–Países Árabes, realizada em maio de 2005, ilustra o tipo de intercâmbio que se tornou algo como uma norma. Poucas conferências na história diplomática foram cercadas de tanta ambigüidade. A iniciativa do governo brasileiro recebeu apoio entusiástico em setores “de esquerda” da base política de apoio de Lula, em virtude de suas vagas e implícitas ressonâncias antiisraelenses. O Itamaraty, contudo, não chancelou essas interpretações e, pelo contrário, procurou esvaziar o evento de sentidos políticos, enfatizando seu suposto interesse comercial.


Mas, efetivamente, o aparatoso encontro, que converteu Brasília numa fortaleza militar e policial, representou quase exclusivamente um empreendimento de relações públicas destinado a angariar simpatias para a pretensão brasileira de ingresso no Conselho de Segurança. Na preparação da reunião de cúpula, o Brasil retirou o projeto de resolução que havia apresentado à antiga CDH, pelo qual se incluía o tema da orientação sexual na agenda de direitos humanos. O gesto, de um utilitarismo vulgar, destinava-se a agradar governos de países árabes, às custas de uma iniciativa inovadora que amplia o alcance da política internacional de direitos humanos.


Muito mais grave foi a atitude adotada diante da China. Em 2004, o Brasil proclamou, num vazio exercício retórico, uma “aliança estratégica” com Pequim. A proclamação acompanhou a visita presidencial à China, que foi cercada pelo controverso reconhecimento formal da potência asiática como “economia de mercado” e por um elogio direto ao comportamento chinês em relação aos direitos humanos. O ministro Celso Amorim anunciou ao mundo que “Lula está consciente de que hoje os direitos humanos fazem parte da Constituição chinesa”. A afirmação, que certamente deliciou Pequim, oculta atrás de algo quase irrelevante – a letra morta da constituição de uma ditadura de partido único – as violações extensas, maciças e continuadas dos direitos humanos na China. Nesse caso, no lugar das omissões que se tornaram uma triste praxe, o governo brasileiro preferiu ir adiante e, avançando bem além do limite da decência, conferiu um certificado de boa conduta ao governo chinês.


A projeção mundial de poder da China, por meio do comércio e sobretudo dos investimentos externos de suas empresas de petróleo e mineração, converte a potência asiática numa variável significativa na política internacional de direitos humanos. A China amplia a sua influência no Sudeste Asiático e firma uma rede de acordos de cooperação e ajuda financeira com países africanos. O apoio chinês a regimes ditatoriais tem o condão de reduzir o impacto das pressões ocidentais pelo respeito aos direitos humanos, assim como, no sentido inverso, o governo de Pequim possui instrumentos para extrair valiosas concessões desses regimes. Nessas circunstâncias, as repercussões do descabido elogio brasileiro só podem ser as piores possíveis, pois ele desautoriza os princípios que sustentam o sistema internacional de proteção dos direitos humanos e banaliza as violações dos direitos fundamentais.


Mas não estamos confrontados com equívocos táticos, circunscritos a procedimentos. A política externa do governo Lula é decididamente hostil a pressionar os regimes mais deploráveis, ainda mais se isso não é bem recebido pela China ou por grupos de países que podem fazer diferença na contabilidade de votos da Assembléia Geral. O Brasil alinhou-se à China na questão de Darfur, contribuindo para amenizar as resoluções das Nações Unidas e proteger o governo de Cartum, mesmo quando confrontado com massacres indiscriminados e uma crise de fome que fizeram mais de trezentas mil vítimas fatais desde 2003. O representante brasileiro optou pela abstenção em resolução aprovada pelo Conselho de Segurança, em 31 de março de 2005, que decidiu por submeter os crimes de guerra perpetrados em Darfur à apreciação do Tribunal Penal Internacional. Além disso, a persistente negativa brasileira de somar-se a uma condenação das atrocidades estimuladas pelo governo sudanês contribuiu objetivamente para limitar o mandato das forças internacionais na região. A justificativa oficial para esse comportamento, segundo a qual nada poderia ser feito sem um consenso no quadro da União Africana, deve ser descrita como uma patética tentativa de esconder a evidência de que os países africanos só agiram porque foram pressionados pelas ameaças de intervenção formuladas por europeus e americanos.


O Brasil ajudou a bloquear resoluções nítidas sobre Darfur para não desagradar a China, a União Africana e países árabes. De modo similar, mas neste caso apenas em nome dos interesses da China, evitou manifestar-se claramente sobre a sangrenta repressão desencadeada em Mianmar no ano passado. No dia 27 de setembro, diante da ofensiva da ditadura de Rangum contra opositores, que se alastrou até atingir povoados inteiros, o Itamaraty emitiu uma nota que se limitava a “lamentar” as “ocorrências dos últimos dias” e apelar por uma solução “por meio do diálogo entre as partes”. A ausência de qualquer palavra de condenação da violência governamental e de qualquer menção sobre os direitos de expressão e manifestação pacífica equivale a um retrato inteiro do desprezo que o governo brasileiro devota à promoção ativa dos direitos humanos na ordem internacional.


As negativas de condenar violações escancaradas de direitos humanos formam um conjunto coerente e inflexível. O Brasil absteve-se de censurar o Zimbábue, por afrontas continuadas aos princípios democráticos e aos direitos humanos, nas sessões da antiga CDH, entre 2003 e 2005. No mesmo período, o Brasil votou contrariamente a propostas de censura à Rússia pelas violações crônicas de direitos humanos na República da Chechênia. Os regimes que desrespeitam os direitos fundamentais consagrados na Declaração Universal de 1948 e nos tratados subseqüentes sabem que não serão confrontados por nenhuma palavra de contrariedade do Brasil.


Uma política sem princípios


Na visita de Lula à China, Brasília e Pequim declararam sua oposição comum à adoção de critérios seletivos e diferenciados no tratamento do tema dos direitos humanos. A fórmula, aparentemente pacífica, é uma senha diplomática dos violadores contumazes de direitos humanos, com o objetivo de contestar a legitimidade das críticas internacionais. Ela significa, simplesmente, que nenhuma violação específica deve merecer atenção especial pois não existe, em lugar algum do mundo, uma situação perfeita.


Quando, no início de 2005, o Departamento de Estado dos eua divulgou seu relatório anual sobre direitos humanos no mundo, Nilmário Miranda, então ministro da Secretaria de Direitos Humanos, denunciou o documento como hipócrita e afirmou que “não reconhecemos o direito de um país fiscalizar outro”. Enquanto aquele documento era elaborado, agentes americanos de inteligência transferiam Maher Arar, um cidadão canadense nascido na Síria e preso nos eua sob acusações de terrorismo que se revelaram vazias, para um centro de tortura no seu país natal. Pouco antes, Mamdouh Habib, preso e torturado na base americana de Guantánamo, era “restituído” ao Egito, onde foi submetido a novas sessões de interrogatório sob tortura.


O relatório anual americano é um documento tradicional, reconhecidamente sério, verídico e abrangente, não um ato de hipocrisia. Miranda tinha o direito, talvez até o dever, de apontar a contradição entre as críticas do Departamento de Estado e os atos das agências de inteligência. Mas ele preferiu invocar a senha dos violadores, contestando a legitimidade do próprio relatório e circunscrevendo o direito à crítica à onu. Nas Nações Unidas, contudo, como vimos, o Brasil atua obstinadamente para limitar ou tornar inócuas as críticas aos violadores.


A antiga CDH entrou em colapso político após o 11 de setembro de 2001 e a proclamação da “guerra ao terror”. Os regimes ditatoriais aproveitaram a perda de legitimidade dos eua na matéria para dar livre curso às acusações de “politização” e “seletividade” das propostas de resolução condenatórias de violações de direitos humanos. O Brasil, no lugar de condenar as iniciativas americanas de “normalização” das prisões arbitrárias e da tortura, preferiu somarse às ditaduras que manobravam para cancelar a vigilância internacional do respeito aos direitos humanos. Logo, os representantes brasileiros na CDH viram-se na curiosa posição de, simultaneamente, votar com a maioria e justificar suas abstenções e votos favoráveis aos violadores sob o argumento de que o órgão se havia desvirtuado por falta de isenção.


O relatório do Departamento de Estado de  2005, além de tratar de Cuba, Irã e China, continha  denúncias devastadoras sobre aliados dos eua como Egito, Arábia Saudita e Israel. Na sessão de lançamento, jornalistas americanos formularam constrangedoras indagações sobre Guantánamo e a política de “restituição extraordinária”. Mas, indignado com as extensas e verdadeiras referências ao Brasil, o Itamaraty sugeriu que a CDH desautorizasse relatórios unilaterais e elaborasse um documento global, inevitavelmente sujeito ao comércio de gentilezas entre os transgressores de direitos humanos.


Na moldura da reforma da onu, e sob o impacto do virtual colapso da CDH, surgiu o Conselho de Direitos Humanos, subordinado diretamente à Secretaria Geral. A primeira eleição para o novo Conselho foi festejada pelo secretário nacional de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, num artigo publicado pela Folha de S. Paulo de 14 de maio de 2006. No texto, Vannuchi comemorou as “boas notícias de maio”, quando “o Brasil foi o mais votado entre os países que representarão a América Latina no Conselho de Direitos Humanos que acaba de ser criado na onu”, obliterando previsivelmente as “más notícias” que explicavam os motivos do sucesso da candidatura. Os votos recebidos pelo Brasil foram negociados num bazar de apoios mútuos com Arábia Saudita, China, Rússia, Argélia e Cuba, países que constam em todos os relatórios imparciais como inclementes violadores dos direitos humanos básicos.


O Conselho de Direitos Humanos, com poderes mais amplos que a antiga CDH, foi criado precisamente para restaurar uma credibilidade perdida. A regra da eleição de seus integrantes por toda a Assembléia Geral destinava-se a dificultar o ingresso dos mais pervertidos regimes políticos. O México elegeu-se oferecendo um exemplo: anunciou que recusaria a prática de “escambo de votos” e não “revelaria suas intenções de voto, evitando assim a influência de fatores estranhos à agenda dos direitos humanos”. O Brasil fez exatamente o oposto e, fazendo-o, contribuiu para desgastar no nascedouro o novo órgão, que permanece até agora como único elemento significativo no processo de reforma da onu. A composição do Conselho, em grande medida derivada do método do “escambo de votos”, prenuncia dificuldades na produção de relatórios globais verídicos, minuciosos e abrangentes.


Há um risco real de desmoralização do Conselho. Até hoje, o órgão concentrou toda a sua fúria condenatória num único país, Israel, que foi alvo de uma dezena de resoluções. É claro que as graves violações israelenses não devem ser ocultadas, mas jamais se aplicaram tão amplamente os célebres critérios “seletivos e diferenciados” quanto nas sessões do Conselho. Um sinal revelador do sentido político da ação do órgão emergiu em março passado, quando países islâmicos propuseram uma resolução que expressa “profunda preocupação” com a difamação religiosa e convida os governos a proibirem manifestações passíveis de interpretação como ofensas às religiões. Embora propicie a mais elástica aplicação de leis antidifamação e agrida diretamente o direito de livre expressão, a resolução foi aprovada por uma maioria de 24 votos contra 14, com nove abstenções. O Brasil escolheu o caminho da abstenção, separando-se das democracias que, quase todas, se opuseram à proposta de resolução.


A política internacional de direitos humanos sofreu reveses consideráveis desde o início do primeiro mandato de George W. Bush e, especialmente, após o 11 de setembro de 2001. Os eua entregaram-se à sabotagem aberta do Tribunal Penal Internacional, tentaram circundar a Convenção de Genebra no que toca aos direitos dos prisioneiros de guerra, elaboraram uma reinterpretação que equivale ao cancelamento da Convenção contra a Tortura e engajaram-se na criação de uma rede de prisões e centros de interrogatório offshore. A “guerra ao terror”, com seu cortejo de violações de direitos humanos, forneceu álibis preciosos para os Estados que ignoram os tratados de direitos humanos. Nessa moldura de retrocesso, o Brasil tinha o dever e a oportunidade de erguer a sua voz em defesa de conquistas de mais de meio século. Mas o governo Lula preferiu calar-se ou, pior ainda, emprestar prestígio e autoridade para ditaduras inclementes.


Rasgando a Constituição


A interpretação principista da política internacional de direitos humanos está consagrada na Carta de 1988, a primeira Constituição na história do país a elencar a prevalência dos direitos humanos entre os princípios norteadores de nossas relações externas. A mensagem constitucional não poderia ser mais clara: o Brasil expressa, por meio de um engajamento ativo na defesa desses direitos fundamentais, a sua identidade democrática e a sua crença na validade universal dos princípios proclamados pela Declaração das Nações Unidas de 1948. Isso significa que a promoção dos direitos humanos é um legítimo e destacado interesse nacional. E que o formulador de política externa é obrigado a conferir prevalência aos direitos humanos, sob pena de ferir norma constitucional.


Aparentemente, o atual governo brasileiro não compreende a natureza da política internacional de direitos humanos. Os responsáveis por nossa política externa atual enfatizam regularmente os direitos econômicos e sociais, em detrimento dos direitos políticos, reproduzindo um discurso consagrado por regimes ditatoriais. Esse discurso, articulado como um elogio tácito de supostas “ditaduras benignas”, pretende ocultar a evidência de que os direitos de segunda e terceira geração só podem florescer no terreno dos direitos de primeira geração.


A incompreensão essencial concerne à universalidade dos direitos fundamentais. Os direitos humanos foram proclamados originalmente no Ocidente, mas não são “ocidentais”. Eles emanaram do processo histórico que, no Ocidente, separou a política da religião e o indivíduo da comunidade, numa trajetória de construção do Estado-Nação e do sistema democrático. Contudo, foram adotados pela comunidade internacional na Declaração Universal de 1948, e confirmados voluntariamente pela imensa maioria dos países nos tratados posteriores à descolonização afro-asiática.
A universalidade normativa dos direitos humanos encontra-se perfeitamente caracterizada na Declaração da Conferência de Viena de 1993. Não é possível valorar a proteção dos direitos humanos em uma escala de ganhos materiais, nem colocá-la num prato da balança tradicional de poder e influência. O valor dos princípios de direitos humanos consiste em sua universalidade e, por esse motivo, não se pode intercambiá-los por vantagens políticas ou comerciais. Quando o governo negocia esses princípios no grande balcão de uma futura reforma do Conselho de Segurança da onu está ignorando os tratados, rasgando a Constituição e agindo contra o interesse nacional.


Visão ideológica sobre os Direitos Humanos


Mas é um equívoco imaginar que a franca hostilidade da política externa de Lula ao tema dos direitos humanos corresponda apenas a uma opção irresponsável por um maquiavelismo de província. Essa hostilidade, infelizmente, reflete uma visão ideológica sobre o conteúdo dos direitos humanos e o sentido da política internacional de direitos humanos. No núcleo político-partidário de sustentação do governo e na equipe dirigente do Itamaraty, os direitos humanos não são encarados como princípios universais mas como elementos da política de hegemonia das grandes potências ocidentais e como obstáculo para o desenvolvimento de uma estratégica internacional antiimperialista.
As resoluções partidárias do PT interpretam a queda do Muro de Berlim como uma derrota internacional histórica para os trabalhadores e enxergam a globalização sob o prisma da hegemonia dos eua e do “neoliberalismo”. Na sua seção dedicada às relações internacionais, a resolução do 3º Congresso Nacional do partido, realizado em 2007, confere nítida prioridade a um combate contra “a tentativa de impor um mundo unipolar, submetido ao governo dos eua”. Sob essa perspectiva, descreve a política externa do governo Lula como um esforço multifacético de resistência à unipolaridade, que se traduziria pelo “fortalecimento das relações Sul–Sul” e pelo “estreitamento de relações com a China”.


Naquela resolução, o PT declara-se engajado na construção internacional de “uma nova hegemonia, baseada no multilateralismo”. Esse conceito, associado a um visceral antiamericanismo, é a mola propulsora da visão de relações internacionais do secretário-geral do Itamaraty, Samuel Pinheiro Guimarães, expressa no seu livro Desafios do Brasil na Era dos Gigantes (Rio de Janeiro, Contraponto, 2006). Ali, no alto de uma lista de “ameaças” ao Brasil, destaca-se o espectro da “hegemonia” americana, que se exerceria por meio das instituições internacionais e dos regimes multilaterais de controle de armamentos. É nesse quadro que, no ensaio “Inserção Internacional do Brasil”, escrito originalmente em 2002 e incorporado ao livro, Guimarães qualifica a defesa dos “direitos humanos ocidentais” como um objetivo que dissimula “com sua linguagem humanitária e altruísta as ações táticas das Grandes Potências em defesa de seus próprios interesses estratégicos”.


A agregação do adjetivo “ocidentais” aos direitos humanos sintetiza uma concepção em cujo leito confluíram regimes autoritários de direita e de esquerda. As “novas democracias” do tronco fascista e os regimes do socialismo de corte soviético ou chinês, bem como incontáveis ditaduras terceiro-mundistas, articularam variantes desse discurso que renega a natureza universal dos direitos humanos. A atual política externa brasileira, contaminada por essa concepção, é um escárnio ao espírito e à letra de nossa Constituição.


Flávia Piovesan assinalou que o artigo 4º da Carta de 1988 tem duas implicações diretas. A primeira, que vem sendo cumprida, é que o Brasil deve buscar a plena integração das normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos à sua ordem jurídica interna. A segunda, tão importante quanto a anterior, é o compromisso “em adotar uma posição política contrária aos Estados em que os direitos humanos sejam gravemente desrespeitados” (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, São Paulo, Max Limonad, 2002, p. 63). Esse compromisso nacional é ignorado sistematicamente pela política externa do atual governo.


Violações de direitos humanos ocorrem em todos os países, sem exceção, em maior ou menor grau. A exigência de respeito ao compromisso consagrado na Constituição Brasileira não equivale a sugerir que nossa política externa se entregue a um ativismo desenfreado ou a um voluntarismo intransigente pelo qual se condenariam todas as situações menos que perfeitas. Mas esse compromisso escancara o caráter intolerável de uma política externa dedicada, noite e dia, a esvaziar o sentido das declarações solenes e dos tratados internacionais que separam a humanidade da barbárie.

Demétrio Magnoli é sociólogo, conselheiro do Centro Brasileiro de Relações Internacionais, colunista dos jornais Folha de S.Paulo e O Globo, comentarista internacional na GloboNews

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