Política pública para a cultura
A política pública oficial define para onde o Estado e, depois, o governo devem orientar seus recursos de planejamento, execução e colaboração. A minha proposta é o Estado incentivar atividades de formação, preservação e memória.

Trataremos o tema da política pública para a cultura neste artigo. Primeiro abordaremos sua definição e a formação como uma das prioridades. Em seguida trataremos da memória e da preservação histórica. Depois, dos critérios do Estado para financiar as três prioridades: formação, preservação e memória.
O que é política pública? É um instrumento definidor dos papéis do Estado e da sociedade nos programas de desenvolvimento econômico, social e cultural. Norteia investimentos, critérios, origem e destino de recursos públicos. Define objetivos e metas, estabelece o volume de recursos necessário e determina prazos para sua realização.
Pode ser construída a partir das contribuições de quem tiver capacidade para formulá-la. A oferta é pública para equalizar demandas da sociedade. Oferece quem conseguir instrumentalizar argumentos, reuni-los e oferecê-los à praça pública. Quem tem legitimidade oficial para sua implantação é o Estado e seus órgãos.
‘Interesse público é diferente de política pública’
Nada impede uma entidade do terceiro setor de desenvolver uma ação de interesse público. Mas interesse público é diferente de política pública. Uma ONG pode formular propostas, executar programas e colaborar com o Estado. Não pode, por si mesma, instituir uma política pública oficial.
A política pública oficial define para onde o Estado e, depois, o governo devem orientar seus recursos de planejamento, execução e colaboração. Como também onde não atuarão. Os recursos são limitados para qualquer ente: privado, público ou do terceiro setor. Cada um deve apontar o que fará, com quais recursos, em quanto tempo, e criar uma ordem de objetivos e metas.
O que seria uma política pública cultural do Estado?
‘Minha proposta é o Estado incentivar atividades de formação, preservação e memória’
Cabe definir quais seriam os objetivos principais. A minha proposta é o Estado incentivar atividades de formação, preservação e memória. A unidade de difusão precisaria estar vinculada aos três eixos prioritários.
Formação: desenvolver programas para o ensino de música, dança, teatro, artes visuais e artes circenses. Seja por meio de financiamento por renúncia fiscal, seja por recursos de ordem orçamentária destinados a financiar entes privados — empresas e ONGs — para desenvolver programas com esta finalidade: ensino.
Por quê? A formação em artes colabora para a desinibição do jovem. Atributo fundamental para uma vida adulta equilibrada. Aumenta a capacidade de foco estratégico para compreender outras matérias e realidades. Socializa e agrega pessoas em propostas de trabalho em equipe. Forma solidariedade e exercita a vida compartilhada. Lida com conflitos, opiniões divergentes e convergentes.
A seguir, desenvolveremos os temas da memória e da preservação histórica. A política pública para as vertentes do patrimônio histórico e da memória trata das duas outras mais importantes áreas para a participação do Estado.
Patrimônio histórico
Define-se patrimônio histórico como todas as atividades e representações que sejam traços construtivos de uma época, representadas por edificações, paisagens, sítios, formatos geográficos e urbanos.
Cabe ao Estado definir quais seriam os bens a preservar, estabelecer critérios de preservação, reconstituir ou demandar sua restauração, incentivar sua manutenção, se privados, e mantê-los, se propriedade pública. Estado aqui compreendido em sua organização federativa: governo central, estados e municípios, cada qual no âmbito de suas competências.
‘Cabe aos entes da Federação encontrar recursos e formas de manter os bens sob sua responsabilidade’
Cabe aos entes da Federação encontrar recursos e formas de manter os bens sob sua responsabilidade, como também criar incentivos para a manutenção de bens de terceiros, desde que históricos e assim definidos pelos órgãos de Estado competentes.
Essa é uma função de Estado e não simplesmente uma vontade de governo. Governos são transitórios, estabelecem prioridades e respondem às circunstâncias políticas de seu tempo. A função do Estado permanece. A preservação do patrimônio histórico não deveria, portanto, depender exclusivamente da disposição ou preferência do governante de ocasião, mas decorrer de uma atribuição institucional definida e sustentada ao longo do tempo.
A razão é preservar o histórico das legítimas forças de mercado. Sempre dinâmicas, atuantes e necessárias. O que se pretende não é engessar o desenvolvimento, mas criar condições para a história ser incentivada no cotidiano da cidadania. Não um mero conjunto contemplativo e sacralizado.
‘A identificação e a preservação do patrimônio exigem a participação dos órgãos de Estado responsáveis pelo patrimônio, universidades, sociedade civil organizada e especialistas da área’
A identificação e a preservação do patrimônio exigem a participação dos órgãos de Estado responsáveis pelo patrimônio, universidades, sociedade civil organizada e especialistas da área. A decisão será, em última instância, do órgão de Estado ao qual a competência tenha sido atribuída por lei. Dessa forma, procura-se evitar que a definição do que deve ou não ser preservado decorra exclusivamente da vontade circunstancial de um governo.
Memória
Define-se memória como a preservação de acervos, representação de etnias, gêneros, práticas e instrumentos. Elementos elegíveis para representar uma época, escola de pensamento, atividades tecnológicas, definidoras de um processo de construção do conhecimento e dos modos de vida de uma época.
‘Memória é dar sentido a um conjunto orgânico de como uma sociedade foi construída, seus percalços, avanços e recuos’
A memória não é juntar coisas. É dar sentido a um conjunto orgânico de como uma sociedade foi construída, seus percalços, avanços e recuos. Estratégias e táticas sociais desenvolvidas para a formação da cidadania e da expressão de um povo, nação e agrupamentos.
Também a preservação da memória deve ser entendida como função de Estado. Governos podem estabelecer prioridades, ampliar programas ou modificar instrumentos, mas não deveriam descaracterizar a responsabilidade permanente do Estado de preservar os elementos que permitem compreender a formação de uma sociedade.
Todas as atividades voltadas à preservação do patrimônio histórico e da memória devem ser incentivadas pelo ensino, pelas entidades da sociedade civil e pelos órgãos de Estado, sem exceção.
A seguir, iremos expor como o Estado deveria se articular para que as três atividades, a saber: formação, patrimônio histórico e memória, sejam dinamizadas.
A nossa proposta não é micro organizar as funções, mas oferecer linhas de trabalho para que direitos, deveres e financiamento se realizarem de forma organizada e orgânica, se possível consensualmente.
Diretos e deveres
O princípio de responsabilidade do estado é definir com membros da sociedade e academia o que dever ser preservado. Definido qual o grau de preservação que deve ser mantido.
Pode o proprietário solicitar a qualquer momento solicitar ao poderes pertinentes a retirada da certificação de bem patrimoniado. Cabe ao estado a rigorosa atitude para exigir a sua manutenção. Parece uma forma incisiva, mas é necessária. Quem é proprietário de um bem com representação pública tem o direito para vende-o, transformá-lo em fonte de renda. Não tem o direito ele e terceiros de desconfigurá-lo.
A preservação pode ser um engessamento para a sua função. Não pode o Estado exigir visitação pública de bens de terceiros, mas poderá fazer exigências adicionais se o proprietário receber recursos públicos de forma direta ou indireta para a sua manutenção.
‘A faculdade de preservação da memória pode ser desenvolvida diretamente pelo Estado’
A faculdade de preservação da memória pode ser desenvolvida diretamente pelo Estado, por quem determinar por licitação ou por terceiros. O estado precisa como o no caso do patrimônio histórico reconhecer o que seja memória a ser preservada. Por meio de certificação de órgão público e deliberação em plenário com representações proporcionais de representantes do estado, sociedade civil , academia e especialista da área.
Financiamento público
Cabe ao estado definir quais seriam as formas de financiamento e aos governos sucessivamente praticarem. Seriam elementos de fonte de recursos o orçamento público, a renuncia fiscal dos impostos de transmissão e doação, renda, recursos advindos sobre loterias e jogos permitidos por lei.
A distribuição dos seria autorizada pelo estado mediante projetos e programas previamente aprovados. A prestação anuais de contas obrigatórias realizadas por elementos digitais. Os regulamentos construídos pelos órgãos autorizadores e verificadores. Na condição de quem autoriza não verifica. Com segregação de função. Cabendo a verificação às receitas: federal, estaduais ou municipais.
Ronaldo Bianchi é diretor da Bianchi&Associados, conselheiro do Conselho Superior de Infraestrutura (Coinfra) da Fiesp e conselheiro da Revista Interesse Nacional. Foi diretor-executivo do Instituto Lina Bo Bardi, vice-presidente de Gestão da TV Cultura, secretário-adjunto da Cultura do Estado de São Paulo, vice-presidente do Itaú Cultural, superintendente-geral do Museu de Arte Moderna de São Paulo e gerente administrativo do Memorial da América Latina.
Artigos e comentários de autores convidados não refletem, necessariamente, a opinião da revista Interesse Nacional