Se ratificado, acordo entre EFTA e Mercosul fortalecerá empresas brasileiras e atrairá capital
O Acordo de Livre Comércio entre a EFTA e o Mercosul foi assinado (setembro 2025), mas sua relevância começa justamente agora: entrou na fase decisiva de ratificação parlamentar e poderá redefinir fluxos comerciais, investimentos e cooperação regulatória entre a América do Sul e a Europa do Norte. Este mês, o tema passou a ter impacto […]

O Acordo de Livre Comércio entre a EFTA e o Mercosul foi assinado (setembro 2025), mas sua relevância começa justamente agora: entrou na fase decisiva de ratificação parlamentar e poderá redefinir fluxos comerciais, investimentos e cooperação regulatória entre a América do Sul e a Europa do Norte. Este mês, o tema passou a ter impacto econômico e jurídico concreto, especialmente para o Brasil e seus parceiros regionais.
A EFTA reúne Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, quatro economias pequenas em população, mas altamente sofisticadas em tecnologia, serviços, energia e finanças. O Mercosul, por sua vez, combina escala de mercado, recursos naturais e potencial produtivo. A lógica do acordo é simples: aproximar dois blocos complementares para reduzir custos, ampliar previsibilidade e abrir novas oportunidades de comércio e investimento.
Diversificação de parceiros e redução de dependências excessivas
Do ponto de vista geopolítico, o acordo é mais do que uma peça comercial. Em um cenário internacional marcado por disputas tecnológicas, fragmentação de cadeias de suprimento e competição por matérias-primas críticas, estreitar laços com países como Noruega e Suíça ajudaria a América do Sul a diversificar parceiros e reduzir dependências excessivas. Para o Brasil, isso significa ampliar margens de manobra em um mundo em que comércio exterior e política externa caminham cada vez mais juntos.
No plano jurídico, a importância do tratado está na previsibilidade. Acordos desse tipo, além de reduzir tarifas, organizam regras sobre origem das mercadorias, barreiras técnicas, medidas sanitárias, facilitação do comércio e proteção de investimentos. Quanto mais claras forem essas regras, menor tende a ser o custo de transação para empresas exportadoras, importadoras e investidoras. É por isso que a ratificação é tão relevante: sem ela, o texto assinado permanece em uma promessa; com ela, passa a produzir efeitos concretos.
Regras estáveis, transparência e mecanismos de solução de controvérsias
O capítulo de investimentos merece atenção especial. Em tempos de incerteza regulatória, empresas buscam ambientes com regras mais estáveis, transparência e mecanismos de solução de controvérsias. A existência de arbitragem internacional, prevista em acordos desse tipo, se compreende como um sinal de confiança para investidores estrangeiros, sobretudo em setores intensivos em capital e tecnologia. Isso é particularmente relevante para áreas como energia, infraestrutura, logística e transição verde.
A Noruega é um exemplo útil para entender o potencial prático do acordo. O país tem forte tradição em serviços energéticos, exploração offshore, transporte marítimo e soluções industriais avançadas. Na América do Sul, empresas norueguesas já atuam em projetos ligados a gás natural liquefeito, certificação, digitalização e logística. Sua presença consolidaria encadeamentos produtivos, transferência de know-how e fortalecimento de capacidades locais.
A Suíça, por sua vez, agrega peso em finanças, bens industriais, farmacêuticos, equipamentos de precisão e governança regulatória. Sua participação reforça a dimensão de confiança institucional do acordo e ajuda a explicar por que o tratado pode ser atraente para o setor privado. Em economias abertas e sofisticadas, previsibilidade e reputação regulatória valem tanto quanto as vantagens tarifárias.
Inúmeros benefícios para o Brasil
Para o Brasil, o debate é especialmente relevante porque o país busca simultaneamente ampliar exportações, atrair investimentos e avançar em reindustrialização e transição energética. Um acordo com a EFTA contribuiria nesse esforço ao facilitar acesso a mercados exigentes e conectar empresas brasileiras a cadeias de valor mais sofisticadas. Neste sentido, o tratado deve ser entendido como uma ferramenta de estratégia econômica e inserção internacional.
Se ratificado, o tratado fortalecerá empresas, atrairá capital e criará uma ponte mais estável entre a América do Sul e economias altamente competitivas da Europa. O momento atual é importante justamente porque o texto já existe; agora, o que está na mesa é sua transformação em realidade.
Armando Alvares Garcia Júnior, Profesor de Derecho Internacional y de Relaciones Internacionales, UNIR – Universidad Internacional de La Rioja
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