STF entre a instituição e o indivíduo: o caminho da autocorreção
O debate público brasileiro sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) padece de erro crônico de diagnóstico que induz a um erro trágico de terapia. Atribui-se o desgaste da Corte a um suposto “ativismo judicial”, conceito elástico e frequentemente mal-empregado, cuja cura seria a “autocontenção”. É equívoco analítico que ignora a natureza da crise. O problema central do STF nos últimos anos não é o excesso de ação em si, mas a desordem, a imprevisibilidade e a desinstitucionalização da ação. A crise não é de ocupação de espaço no cenário democrático e da separação de poderes, mas de integridade procedimental, ética e jurisprudencial. A resposta adequada não deve ser o recuo passivo ante pressões das cúpulas políticas, mas a autocorreção ativa e profunda.
É imperativo, antes de tudo, cindir a métrica de avaliação: a instituição STF, guardiã última da ordem constitucional, não se confunde com – nem pode ser reduzida à – conduta errática e frequentemente vaidosa de seus 11 ministros. A legitimidade da primeira tem sido devorada pela desmesura dos segundos. A crise que corrói a autoridade da Corte não nasce de suas decisões coletivas em temas moralmente divisivos ou politicamente sensíveis, mas da normalização de uma cultura de promiscuidade e de conflitos de interesse que marcam o cotidiano extrajudicial de parte de seus integrantes.
A anatomia da promiscuidade e o juiz relações públicas
A degradação da autoridade judicial começa muito antes da abertura da sessão e termina muito depois da leitura do acórdão. Nos últimos dois anos, assistimos à consolidação de um modelo de “juiz de relações públicas”, que transita com naturalidade por fóruns de interesse privado, seminários luxuosos em capitais europeias e encontros patrocinados por entes que figuram, ou poderão figurar, como partes em processos vultosos na Corte. O cargo de ministro passou a ser exercido não como função pública que respeita os deveres especiais do cargo, mas como um estilo de vida de networking de alto nível.
A promiscuidade não é detalhe estético ou questão de etiqueta; é patologia funcional grave. Quando um ministro aceita hospitalidade, passagens ou palcos de grupos econômicos ou políticos, ele abdica da aparência de imparcialidade, o pressuposto lógico da jurisdição. O conflito de interesses foi normalizado sob o manto de uma “civilidade” postiça que oculta o trânsito de influências. A conduta ética, nesse cenário de degradação, foi substituída por uma autoanálise de caráter puramente subjetivo: o ministro acredita que sua honestidade pessoal o torna imune a influências externas, ignorando que a integridade judicial decorre de uma estrutura objetiva de impedimentos e distanciamentos.
A regeneração ética exige a ruptura com esse modelo de magistratura que se vê como parte orgânica de uma elite governante, desobrigada do dever de prestar contas sobre seus vínculos sociais e financeiros. A integridade não é um adereço retórico; é a condição de existência da autoridade. Sem ela, o STF deixa de ser um tribunal de princípios para se tornar um balcão de negócios jurídicos sofisticados, onde o acesso e a proximidade valem mais do que o rigor do argumento constitucional.
O individualismo como vetor de instabilidade e o valor da jurisprudência
O STF transformou-se, na prática, em tribunal de ministros solistas, onde a vontade individual de cada ministro pode se sobrepor, sem custos, à vontade do colegiado. O uso estratégico de decisões monocráticas de efeito sistêmico e de pedidos de vista sem prazo — o pode ser chamado de “veto de bolso” — anula a essência de um tribunal de cúpula. Quando um ministro retém um processo por meses ou anos, aguardando uma conjuntura política mais favorável ou simplesmente obstruindo o debate, ele não exerce uma prerrogativa funcional; ele exerce um poder arbitrário e inconstitucional sobre o tempo da democracia.
A previsibilidade da Corte é o seu maior ativo, e ela não deve residir apenas no conteúdo de suas teses, mas na transparência e regularidade do tempo de sua prestação jurisdicional. A justiça que depende do cronograma político privado, da conveniência estratégica ou do humor de um relator não é compatível com o conceito de Estado de Direito.
A autocorreção exige, portanto, que o Tribunal devolva ao plenário o monopólio da última palavra. Decisões monocráticas que suspendem leis ou atos dos demais poderes devem ser submetidas ao escrutínio automático e imediato do colegiado, em ambiente virtual ou presencial. Assim, impede-se que a idiossincrasia de um julgador paralise políticas públicas ou marcos legais.
A jurisprudência também não pode se mover ao sabor das maiorias de ocasião ou da substituição de cadeiras. Construir integridade jurisprudencial significa respeitar o precedente não como uma sugestão maleável, mas como compromisso histórico com a coerência constitucional. Uma jurisprudência volátil e atomizada não é sequer jurisprudência e transforma a Constituição em texto de significados provisórios, capturados por flutuações conjunturais que atendem a interesses de curto prazo.
A construção de uma verdadeira jurisprudência constitucional depende da superação desse modelo individualista e extrajudicialmente ativo. O STF deve ser guardião de uma gramática comum, e não um palco de performances morais ou políticas. A autocorreção passa por limites rígidos às decisões monocráticas, transparência absoluta nos critérios de pauta e o respeito estrito às regras de suspeição. Somente ao abdicar do poder de obstrução individual e submeter-se ao rigor do rito e da ética funcional é que o STF poderá, enfim, refletir a autoridade que a Constituição de 1988 lhe confiou.
n A reforma da arquitetura institucional e o futuro da corte
Se a mudança de conduta é urgente e necessária, ela dificilmente ocorrerá no vácuo de incentivos. Uma reforma estrutural profunda deve remodelar as regras do jogo e os incentivos do cargo. A autoridade degradada não se recupera com silêncio ou com notas oficiais de desagravo, mas com novos e rígidos marcos institucionais:
1.
Mandatos fixos e não renováveis: A vitaliciedade, no atual arranjo de superpoderes individuais estimula o encastelamento e a desresponsabilização. Mandatos de 12 a 15 anos conferem a estabilidade necessária para a independência, mas garantem a renovação oxigenada da Corte, impedindo que ministros se tornem proprietários de áreas inteiras do direito constitucional por décadas.
2.
Quarentenas de entrada e saída: É preciso elevar o custo do trânsito entre a política, o mercado e o tribunal. O processo de indicação deve barrar figuras de lealdade puramente político-partidária ou pessoal. Na saída, a quarentena deve ser rigorosa: um ministro aposentado deve ser impedido de advogar perante a corte e em causas relacionadas aos temas que relatou por um período que desencoraje o uso da toga como capital semente para uma banca de advocacia de luxo.
3.
Integridade procedimental e tecnológica: A pauta do Tribunal não pode ser um mistério guardado pelo presidente da corte. A transparência deve ser algorítmica e automática. O critério de urgência e a ordem de julgamento precisam obedecer a regras públicas, retirando das mãos da presidência e dos relatores a arma da manipulação do “timing” judicial.
4.
Código de Ética: O argumento de que ministros do STF não precisam de um código de ética específico porque são “homens de bem” é uma falácia aristocrática. O Tribunal precisa de normas que proíbam a participação em eventos financiados por partes interessadas e que estabeleçam sanções reais para o descumprimento do dever de imparcialidade e recato. O STF não pode continuar sendo o único órgão da República que não presta contas de sua conduta a ninguém além de si mesmo.
O futuro do STF depende dessa transição trabalhosa, mas necessária: de um poder exercido por indivíduos poderosos e hipervisíveis para um poder exercido por uma instituição previsível e austera, técnica e corajosa. A legitimidade da jurisdição constitucional não é um cheque em branco assinado em 1988; é um ativo institucional extremamente frágil, que precisa ser renovado a cada decisão fundamentada, a cada gesto de recato extrajudicial e a cada renúncia voluntária ao privilégio da proximidade com o poder político e econômico. A autocorreção é o único caminho para que o STF deixe de ser parte do problema e volte a ser o guardião da solução constitucional.
Portanto, o horizonte de reformas para o STF não passa pela redução de suas competências ou pelo silenciamento de sua voz em temas sensíveis, mas por rigorosa reconstrução procedimental, ética e jurisprudencial.
Não se trata de cruzada moralista, mas de reabilitação da integridade funcional. O que está em jogo não é a virtude privada do magistrado, mas a respeitabilidade pública de suas relações institucionais. O tribunal precisa transitar de uma cultura de desinibição para uma cultura de compostura institucional. Isso exige que o sistema de impedimentos deixe de ser uma mera sugestão ética para se tornar uma barreira objetiva, externa e sindicável.
A integridade institucional é o único anteparo contra a percepção de que a última palavra da jurisdição é, na verdade, a primeira palavra de um arranjo político de cúpula. Quando o ministro se permite circular em ambientes de hospitalidade patrocinada, ele não apenas compromete sua imagem individual; ele sequestra a credibilidade de toda a estrutura constitucional. A confiança pública não sobrevive à porosidade das fronteiras entre o julgador e o interessado. A desafeição social com o tribunal não decorre de suas decisões impopulares, mas da suspeita fundada de que o tribunal joga o jogo da política com as regras da conveniência privada.
Esse é o único caminho para que o STF deixe de ser um vértice de incerteza e suspeita e retome sua vocação de porto seguro da legalidade. A autoridade de um tribunal constitucional não emana do volume de sua voz ou da frequência de sua aparição pública, mas do distanciamento e da sobriedade de seus ritos. Sem o resgate desse cuidado institucional, qualquer reforma regimental será incapaz de deter a erosão de uma Corte que não hesita abraçar as esferas do poder e da sociabilidade de elite. O futuro da jurisdição constitucional no Brasil depende da capacidade de o STF se corrigir. Se não for capaz de processar sua própria reforma ética e regimental, continuará a fornecer munição para o populismo autoritário que, sob o pretexto de “corrigir” o Tribunal, busca apenas domesticá-lo e neutralizá-lo. A integridade não é um estado de espírito, mas a prática cotidiana de respeito a regras, cultivo de virtudes e esforço intelectual e moral de interpretar a melhor versão da Constituição do país.
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