A intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, decretada no dia 16 de fevereiro de 2018 pelo presidente Michel Temer1, com vigência até 31 de dezembro deste ano, objetiva pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública naquele estado. Com anuência do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão2, este é o primeiro caso de aplicação concreta do instituto da intervenção previsto pelo Art. 34 da Constituição Federal. Uma medida extrema, paradigmática e histórica, destinada à reversão do estado de metástase da segurança pública no Rio.
As manifestações de junho de 2013 colheram um país que nunca teve tradição em movimentos sociais com grande adensamento popular.
Não fossem as manifestações no longínquo 19 de março de 1964, com a “Marcha da Família com Deus pela Liberdade”, e, 28 anos depois, com o movimento estudantil dos “Caras Pintadas”, na mobilização pelo impeachment de um presidente da República, poder-se-ia dizer que esse movimento foi inédito.