O Supremo nas eleições: o conluio é a mensagem
O conluio
Em 4 de agosto deste ano, o presidente Lula reuniu-se com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e com o ministro do Supremo, Alexandre de Moraes. Em tese, acertaram a relação do Executivo com o Congresso. Na prática, não há informações oficiais sobre o que conversaram, negociaram, planejaram. Ou sobre o que discordaram. Nem precisa.
Faltavam apenas 61 dias para o primeiro turno. Não há como fugir: o tema foi, entre outros, as eleições.
Esta será uma das eleições gerais mais importantes da República. Muda, exceto nos municípios, toda a estrutura do poder. Do deputado estadual ao federal. Ao senador, governador, vice-presidente e presidente da República.
E, no dia 26 do mesmo mês, Lula se reuniu também com Hugo Motta. Mais uma reunião estratégica.
A negociação, as estratégias, as discordâncias e as concordâncias devem ter sido, inevitavelmente, a pauta.
Pois ela afeta a todos.
Os três Poderes serão afetados, pois têm interesse nos resultados. Trata-se da própria sobrevivência de seus ocupantes.
A reunião concretiza o conluio que os une.
Mas o que é conluio?
Chame-se pacto, acordo ou negócio, como queiram. O fato é que os ocupantes dos três Poderes querem continuar neles. Mesmo que tenham de controlar as eleições e o eleitorado. Reinterpretando a legalidade ou criando uma nova.
Como descrito no livro A oligarquia dos poderes e a crise da democracia, o conluio faz parte da estratégia de sobrevivência. Quando, em vez de se controlarem reciprocamente, como sonhado na Democracia Originária, importada por Rui Barbosa, os Poderes formam uma aliança. Não é difícil explicar o porquê. É óbvio. Palpável, como diria Gilberto Freyre.
No conluio, um poder não controla o outro poder como queriam Montesquieu, os franceses e os americanos. Le pouvoir arrête le pouvoir. Hoje, os freios e contrapesos estão afrouxados, quase inexistentes.
O presidente da República busca reeleição. Os presidentes do Senado e da Câmara também buscam sobrevida política e a própria reeleição de seus aliados e parentes no Congresso.
Também serão abertas três vagas no Supremo durante o próximo mandato. Sem contar a vaga deixada por Barroso. O que não é pouco. É quase um novo Supremo.
As escolhas dos sucessores afetarão a já fragmentada hierarquia interna da Corte. E as alianças, as interpretações da Constituição.
As eleições perturbam a todos. Somente entendendo como os Poderes se unem e formam uma futura oligarquia compreendemos as consequências para o Supremo.
Os Poderes não estão independentes entre si. Não existe harmonia. Existe, hoje, tensão entre eles. A oligarquia é um modo de transformar tensão em união.
O realismo constitucional que defendemos indica que não é o texto constitucional literal que conta. Não é o constituinte, embora autor do texto, que detém sozinho o poder.
São seus intérpretes.
São três círculos, cada vez menores. A Constituição limita a política. A interpretação afunila a Constituição. E o monocratismo afunila a interpretação: ao final, o que começou como vontade constituinte pode terminar como vontade de um só ministro.
Muda-se o ministro, muda-se a interpretação, muda-se o voto. Muda-se a instituição. Parodiando Camões, “todo o mundo é composto de mudança”. Neste caso, a mudança também representa risco democrático. Daí por que certos ministros se mexem e remexem para influenciar estas eleições.
Uma pergunta central permeia essa nossa análise: pode o árbitro influenciar o jogo eleitoral sem se transformar em jogador?
Nesta eleição, para além do TSE, o árbitro é o Supremo.
O Supremo é a comunicação
Como funciona este conluio oligárquico?
Antes de tentar responder, é necessário esclarecer.
Esta análise não é estritamente jurídica, dogmática. Nem uma importação kelseniana de conveniências antidemocráticas. Muito menos uma análise disciplinar. Ao contrário. Resulta de múltiplos olhares inter, intra e extradisciplinares. Diria até mesmo indisciplinados. Como tal, reúne reflexão sobre a sociopolítica da comunicação jurídica.
A análise comunicativa é indispensável, sobretudo nestes tempos de alta velocidade e de grande complexidade. Tempos de tecnologia da comunicação avançada. De predomínio da IA. Hoje, os acontecimentos ocorrem antes de poderem ser compreendidos.
Nesse contexto, o Supremo é, ele próprio, uma mensagem a ser captada. Obrigatoriamente por todos, eleitores ou não.
Existo, logo me comunico. Meu ser é minha mensagem.
É preciso ao menos apontar, para convencer você, leitor e eleitor, uma tipologia de como ocorre a influência do Supremo.
Como o Tribunal envia sua mensagem? Para quem? E com quais consequências?
Vamos por partes.
Quem é o Supremo emissor?
O senso comum, ajudado pela mídia, acredita que existe apenas um Supremo. Pela interpretação literal da Constituição e por seu sonho barbosiano, sim. Na análise comunicativa, não. As mensagens da Corte têm muitos emissores e milhões de receptores.
Há interesses de vários Supremos dirigidos aos cidadãos. Muitos acreditam haver 11 Supremos, mas a realidade é que são mais. Há pelo menos 17 fontes possíveis.
Vamos lá.
Pela Constituição, são 11 ministros, é verdade. Mas acrescentam-se, como fontes colegiadas, o Plenário e as duas Turmas: 14. No controle da pauta, temos, ainda, os presidentes das duas Turmas e a Presidência do Tribunal.
Daí chegamos a 17, ainda que alguns papéis sejam acumulados pela mesma pessoa. Dezessete vozes, cada qual com autonomia comunicativa. Todo presidente pode interferir na pauta. Os relatores podem conceder liminares e qualquer ministro pode pedir vista.
Vozes conflitantes. Um pode impedir que o outro vote. Uma decisão monocrática não referendada substitui a manifestação da Turma ou do Plenário.
Ao contrário do que se acredita, o Supremo não fala somente como colegiado. Falam todas as suas vozes, inclusive – e sobretudo – a voz de um só ministro.
Uma decisão monocrática, um pedido de vista ou de destaque ou até mesmo uma entrevista.
Dois exemplos. Em 2018, Ricardo Lewandowski, sozinho, autorizou Lula, então preso, a conceder entrevista durante a campanha presidencial. No mesmo dia, Luiz Fux, no exercício da Presidência, também sozinho, suspendeu a autorização. Em 2022, Alexandre de Moraes determinou, monocraticamente, o bloqueio das contas do PCO em seis plataformas digitais, em plena preparação eleitoral.
Nos dois casos, antes de falar o colegiado, falou o ministro, e sua decisão já produzia efeitos.
Como o Supremo envia sua mensagem
Ao contrário do senso comum, decidir nem sempre é escolher entre alternativas. Inclua-se o não decidir, que também é uma decisão contra as alternativas disponíveis: A, B ou C.
O caso das candidaturas avulsas é exemplar. Dois cidadãos tentaram concorrer à Prefeitura do Rio sem partido, em 2016. O tema chegou ao Supremo, que reconheceu sua relevância, mas não decidiu a questão a tempo. As eleições passaram. O mérito somente foi definido em 2025, nove anos depois do pleito. Durante todo esse tempo, não decidir significou manter a regra existente.
A omissão foi a mensagem.
Mesmo quando se silencia, o Supremo interfere. Sua inação age, com consequências quantitativas e qualitativas para as eleições. E isso chegará ao eleitor, aos partidos, à mídia, aos candidatos e a tantos outros.
A influência também vem do direito processual, tornado barroco, em larga medida, sob a liderança da grande especialista Ada Pellegrini Grinover. Embargos, agravos e qualquer outro ato processual também comunicam, adiando, adiando e adiando a decisão. Em nome do devido processo legal. Que, como sabemos, é uma expressão de grande elasticidade.
A decisão também pode ser formal ou informal. Formal é a ordem de retirada, o julgamento do registro, a cassação do diploma. Informal é a entrevista, o discurso, a frase publicada que antecipa uma posição.
A decisão formal obriga. A informal sinaliza.
A mensagem formal é a legal. As mensagens sopradas à mídia, em off, em geral, são ilegítimas. A democracia não precisa de um Supremo em off. Isso é inconstitucional, reflexo da fragmentação interna do próprio Supremo.
Em uma campanha, ambas influenciam.
O ato judicial também pode ser colegiado ou monocrático. O colegiado empresta à decisão o nome do tribunal. O individual troca instituição por personagem. Um relator conhece o processo, concede ou nega liminares e indica quando o caso está pronto. O presidente organiza a pauta. Tudo individualmente.
E o poder interno da presidência não se limita à pauta. Em 2019, Dias Toffoli, então presidente, instaurou de ofício o chamado Inquérito das Fake News e designou Alexandre de Moraes como relator. Para tanto, interpretou o artigo 43 do regimento de forma elástica. O dispositivo se refere a infrações ocorridas na sede do Tribunal, mas Toffoli entendeu que “sede” significa também “internet”. Tal como Humpty Dumpty diz em Alice através do espelho, “quando eu uso uma palavra, (…) ela significa exatamente aquilo que eu quero que ela signifique”.
O Plenário validaria o inquérito somente depois. Antes da decisão colegiada, porém, sua existência e seu relator já haviam sido definidos. Sem sorteio. Por um único ministro.
O Inquérito das Fake News criou um Supremo dentro do Supremo. Seu relator ganhou poderes que atravessam os limites ordinários do juiz e do colegiado. Alexandre não precisa ser presidente do Tribunal: no inquérito, quando quer, preside.
As decisões do Supremo, por vezes controvertendo seu próprio regimento, influenciam até o tempo público do julgamento.
Tempo eleitoral não é tempo comum. Uma decisão depois do pleito pode ser inútil.
A decisão pode ainda ser legal e, ainda assim, ilegítima. Muitos acreditam que existe uma interpretação unívoca da lei. Estão errados.
O texto da lei não é necessariamente o texto da vida. Como reconhece o ministro Mendonça, a norma escrita é apenas o começo da interpretação judicial. Não o fim.
João Cabral de Melo Neto também advertia: “O mundo não é uma folha de papel, receptiva: o mundo tem alma autônoma, é de alma inquieta e explosiva”.
Ou, se preferirem, como Machado de Assis dizia, quando a democracia “deixa de ser sentimento para ser simplesmente forma, quando deixa de ser ideia para ser simplesmente feitio, nunca será democracia – será expertocracia”.
O tempo da decisão — antes, durante e depois
A influência judicial também muda conforme o momento.
Como em qualquer guerra ou disputa, há planos operacionais. A definição prévia das regras eleitorais e o manejo da pauta são decisivos.
A inelegibilidade de Jair Bolsonaro, declarada pelo TSE em 2023, inviabilizou sua candidatura nas eleições seguintes.
Em virada histórica, a anulação, pelo Supremo, das condenações de Lula na Lava Jato restituiu seus direitos políticos antes de 2022.
Duas influências antecipatórias.
No Supremo, incluir um caso antes da campanha pode estabilizar as regras; deixá-lo para depois pode tornar a resposta inútil.
Outros dois exemplos são pertinentes: o julgamento do artigo 19 do Marco Civil mudou, antes de 2026, os incentivos e as punições das plataformas de redes sociais; e o controle das emendas parlamentares, conduzido por Flávio Dino, limitou a circulação de recursos públicos em período próximo à eleição.
A questão das emendas é um exemplo concreto. Na ADPF 854, o Supremo exigiu transparência, rastreabilidade e controle para o dinheiro destinado aos parlamentares. Recursos financiam obras e serviços nas bases eleitorais. Condicionar, liberar ou bloquear sua execução afeta a visibilidade dos candidatos e, por óbvio, suas estratégias de reeleição.
Vale lembrar que a centralidade das Supremas Cortes no processo eleitoral não é exclusividade do Brasil.
No início dos anos 2000, Terry Fisher, importante professor da Harvard Law School e ex-diretor do Berkman Klein Center, já dizia: “A democracia americana está em perigo”. O motivo era a eleição de George W. Bush, que não foi decidida apenas pelo voto. Em dezembro de 2000, decisão da Suprema Corte suspendeu a recontagem de votos na Flórida e deixou prevalecer o resultado certificado em favor de Bush, prejudicando Al Gore.
É uma democracia de desigualdades eleitorais.
Destinatários: quem recebe a decisão
Por fim, toda decisão/mensagem tem destinatários.
O primeiro é o candidato. Quer saber se pode concorrer, impulsionar conteúdos e permanecer eleito. Campanhas grandes consultam os melhores advogados e têm acesso pleno à tecnologia. As pequenas sentem mais cada nova obrigação.
Uma regra abstrata pode produzir custos concretos. E desiguais.
O segundo é o eleitor. Recebe proteção contra falsificações, mas também corre o risco de receber proteção contra si mesmo. Combater a fraude não pode significar tutelar a opinião. Não se censura sátira nem crítica.
O terceiro é a mídia, que se divide.
As big techs são simultaneamente destinatárias e executoras. Recebem ordens, desenham sistemas algorítmicos e decidem, muitas vezes discricionariamente, o que ficará visível. Suportam custos. Em troca, recebem poder.
A mídia tradicional traduz decisões, escolhe destaques e transforma juridiquês em narrativa pública. Se o tribunal fala mal, outros falarão por ele. Se fala por vozes individuais, a divergência vira torcida.
Por isso, a comunicação não é acessória. É prestação de contas. Deve informar quantos conteúdos foram atingidos, por quais critérios, a pedido de quem e com qual resultado prático.
Quem restringe a comunicação tem ainda mais obrigação de se comunicar.
O destinatário final
Há ainda um destinatário que precede todos: a democracia. Mas qual democracia?
A democracia que temos é judicializada. Iníqua. Desigual. Tribunais contiveram ataques à ordem constitucional. Ao fazê-lo, acumularam poder. Plataformas ampliaram vozes. Ao fazê-lo, concentraram visibilidade. Campanhas falam diretamente ao eleitor. Ao fazê-lo, escapam dos antigos filtros.
De um lado, a oligarquia algorítmica. De outro, a tutela judicial. Entre ambas, o eleitor.
A democracia que queremos não dispensa o Judiciário, tampouco o transforma em curador da opinião pública.
Precisamos de um Supremo que aplique regras comuns, por meio de decisões colegiadas, sempre que possível. As monocráticas, só quando a urgência for real. E que garanta uma revisão rápida quando houver erro.
Cinco perguntas resumem o teste: quem tem competência? A regra vale para todos? Qual é a urgência? Qual foi o efeito real? Como a decisão será explicada?
O Supremo terá influência nas eleições de 2026. Isto é inevitável. A questão é como, sobre quem e para quê.
Se sua comunicação for institucional, verificável e coerente, permitirá que os interesses disputem sob regras comuns. Se for pessoal, opaca ou casuística, reforçará a percepção de que poucos mandam no campo em que muitos votam.
Pauta transparente, pedidos de vista com prazo e justificativa, critérios iguais e dados públicos.
A democracia só funciona quando o verdadeiro árbitro escolhe.
O eleitor.
Joaquim Falcão: É advogado, mestre em Direito por Harvard e doutor em Educação pela Universidade de Genebra. É membro da Academia Brasileira de Letras e da Academia Brasileira de Direito Constitucional
Victor Magarian: É advogado pela puc-rio, especialista em direito digital pela uerj e mestre e doutorando em direito constitucional pela puc-rio. É membro da comissão de estudos institucionais sobre o stf da oab/rj
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