JOAQUIM FALCÃO é advogado, mestre em Direito por Harvard e doutor em Educação pela Universidade de Genebra. É membro da Academia Brasileira de Letras e da Academia Brasileira de Direito Constitucional
O advogado Joaquim Falcão e o procurador de Justiça
Roberto Livianu avaliam que o atual mundo de inconstância, de mudanças frenéticas, de instabilidade climática e com o império do digital trouxe uma avalanche de paradigmas que, nesse tempo de avidez, põe a democracia em xeque: “Será que já não é instituição vetusta para o mundo moderno e rápido? Não seria o príncipe, em todo seu monocratismo por excelência, aquele mais capaz de responder com a celeridade exigida?”
A formatação final do cnj depende em muito do intérprete, sobretudo do Supremo, avaliam os autores. É, portanto, experimento em construção. Sendo que a inevitável porta aberta da interpretação pode envolver riscos institucionais. Pode levar a retrocessos. É o que pode ocorrer agora. A criação do cnj foi fruto de um consenso
Poucas instituições nacionais mudaram tanto nestes primeiros vinte anos da Constituição de 1988 quanto o Poder Judiciário. Os indicadores são palpáveis.
Primeiro, reconquistou, exerceu e consolidou a independência política perdida no regime militar. Sem ela, como a secular experiência nacional – e internacional também – demonstra, inexistem Estado de Direito e democracia.