Brasil tenta construir alternativa a alinhamento com Washington ou Pequim
A criação do Conselho da Paz por Donald Trump em Davos reacende, ao mesmo tempo, dois debates centrais do direito internacional: quem pode decidir sobre guerra e paz e que tipo de organização é compatível com a igualdade entre Estados. A Carta do Conselho concentra poderes decisórios no presidente vitalício – que convida e exclui […]

A criação do Conselho da Paz por Donald Trump em Davos reacende, ao mesmo tempo, dois debates centrais do direito internacional: quem pode decidir sobre guerra e paz e que tipo de organização é compatível com a igualdade entre Estados. A Carta do Conselho concentra poderes decisórios no presidente vitalício – que convida e exclui membros, redesenha órgãos internos e define a agenda – sem mecanismos robustos de responsabilização ou controle coletivo.
Conselho cria uma “ONU por convite”
Geopoliticamente, essa arquitetura funciona como instrumento para converter o peso militar e financeiro dos Estados Unidos em autoridade reguladora sobre conflitos globais, uma espécie de “ONU por convite” em que a entrada do Sul Global depende da aceitabilidade política perante Washington. Se trata do “minilateralismo”.
Essa nova entidade colide com pelo menos três pilares do direito internacional contemporâneo. Em primeiro lugar, substitui a regra “um Estado, um voto”, estruturante na Assembleia Geral da ONU e em muitas organizações regionais, por uma lógica de patronagem pessoal, na qual um único ator concentra a capacidade de definir quem se senta à mesa e sobre o quê se delibera.
Governança global se aproxima de um clube acionário
Em segundo lugar, transforma lugares permanentes em bens escassos adquiridos mediante contribuições financeiras elevadas (US$ 1 bilhão para ocupar um lugar permanente), aproximando a governança global de um clube acionário, e não de uma comunidade política fundada em igualdade soberana.
Em terceiro lugar, ao reivindicar mandato para atuar para além de Gaza sem respaldo do Conselho de Segurança, o Conselho opera num espaço cinzento em relação à Carta da ONU, invocando eficiência e rapidez em detrimento da legalidade formal e do controle difuso sobre o uso da força.
Países do Mercosul respondem conforme suas ambições geopolíticas
As respostas dos países do Mercosul revelam leituras muito diferentes sobre essa combinação de desenho institucional e ambição geopolítica. Argentina e Paraguai optam por interpretar o Conselho como mecanismo legítimo de “complementação” da ONU, argumentando que os bloqueios entre grandes potências exigem novas ferramentas para lidar com crises humanitárias e regimes autoritários, da Faixa de Gaza à Venezuela.
Ao aceitarem o desenho assimétrico da Carta, relativizam na prática o princípio da igualdade soberana em nome de valores como defesa da democracia e combate ao terrorismo, valores que passam a ser operacionalizados a partir de um foro liderado pelos Estados Unidos. É uma escolha que privilegia acesso a alianças, cooperação em segurança e capital político junto à Casa Branca, mesmo ao custo de legitimar um órgão pouco plural na origem e na composição.
O Brasil segue caminho oposto. As condições colocadas por Lula na conversa com Trump – limitação estrita do mandato ao dossiê Gaza, assento permanente para a Palestina e avanço paralelo de reformas no Conselho de Segurança – buscam reconduzir a iniciativa a parâmetros mínimos de representação e equilíbrio de poder.
Ao insistir que qualquer participação exija voz efetiva das partes diretamente afetadas e algum tipo de subordinação à ordem jurídica já existente, Brasília afirma que a eficácia na gestão de crises não justificaria concentrar autoridade em estruturas personalizadas e financeiramente exclusivas.
Brasil teme enfraquecimento da ONU
A mensagem é que o Brasil não se opõe a inovações institucionais, mas rejeita aquelas que, sob o pretexto de superar a paralisia da ONU, acabam por enfraquecer o único foro universal onde o país disputa assento permanente.
Uruguai e Bolívia, embora menos vocais, também contribuem para o quadro. Montevidéu evita aderir e evita condenar, preservando a capacidade de exigir, no futuro, salvaguardas de transparência, cláusulas de participação regional ou filtros jurídicos antes de aceitar qualquer envolvimento.
La Paz, concentrada na sua adesão plena ao Mercosul, mantém foco na integração sul‑americana e não sinaliza interesse em mecanismos paralelos liderados por potências extrarregionais.
Em ambos os casos, há uma preocupação em não legitimar, por entusiasmo prematuro, estruturas que possam ser acionadas seletivamente em disputas internas ao subcontinente.
Um atalho para influência, proteção e investimentos
Olhar para o outro lado – o da distribuição de poder – ajuda a entender por que essas escolhas jurídicas importam tanto. O Conselho da Paz surge num cenário de multipolaridade cada vez mais competitiva, em que os arranjos tradicionais (ONU, OSCE, mesmo OEA) enfrentam bloqueios e crises de confiança. A adesão imediata de Buenos Aires e Assunção insere‑se numa estratégia de reancoragem junto aos Estados Unidos: em face da presença chinesa e da incerteza europeia, estar no “círculo íntimo” de um órgão criado e presidido por Trump é visto como atalho para influência, proteção e investimentos.
Isso ocorre justamente quando o acordo Mercosul‑União Europeia, assinado em Assunção, ainda percorre o tortuoso caminho das ratificações, o que torna atrativas alianças capazes de produzir ganhos mais tangíveis no curto prazo.
O Brasil, ao privilegiar a triangulação com a União Europeia e fóruns como BRICS e G20, tenta construir uma via intermediária entre alinhamentos exclusivos com Washington ou com Pequim.
Brasil busca uma “multipolaridade regrada”
Ao defender simultaneamente o acordo Mercosul‑UE e a centralidade da ONU, o país procura uma multipolaridade “regrada”, em que normas compartilhadas funcionem como travas à imposição unilateral de soluções por qualquer grande potência.
Nessa lógica, aceitar o Conselho sem mudanças profundas seria institucionalizar uma estrutura que, por desenho, fixa o desequilíbrio a favor dos Estados Unidos e reduz o espaço de manobra de potências médias que aspiram a papel de articuladoras entre blocos. A recusa é, portanto, tanto uma proteção do acervo jurídico existente quanto uma aposta na própria capacidade de influenciar a reconfiguração da ordem.
Para o Uruguai, a chegada do Conselho abre uma margem de manobra delicada. O país ganha com a imagem de ator flexível, capaz de negociar com UE, China e Estados Unidos sem se deixar capturar por nenhum eixo em particular, o que combina com sua estratégia de diversificação comercial extra‑Mercosul.
Ao não se comprometer com a nova entidade, Montevidéu mantém a opção de, se necessário, aproximar‑se de Washington no futuro ou, ao contrário, alinhar‑se mais estreitamente à posição brasileira, caso o Conselho se torne politicamente tóxico junto a parceiros europeus e asiáticos. Ao mesmo tempo, corre o risco de ver o bloco deslizar para um modelo de “integração a várias velocidades”, com Argentina e Paraguai orbitando Washington via Conselho, o Brasil orbitando Bruxelas e coalizões ONU‑cêntricas, e o Uruguai preso à necessidade de escolhas cada vez mais custosas.
A sobreposição temporal entre a fundação do Conselho e a assinatura do acordo Mercosul‑UE é o ponto em que as duas dimensões – a dos princípios e a da força – se entrelaçam de forma mais nítida.
Enquanto Trump propõe um conselho de paz fortemente hierarquizado e financeiramente excludente, a União Europeia oferece um grande acordo comercial baseado em regras, tribunais arbitrais e compromissos de longo prazo, ainda que permeado por tensões sobre meio ambiente, agricultura e cláusulas de salvaguarda.
Ao aderirem ao Conselho, Argentina e Paraguai sinalizam que estão dispostos a tolerar assimetrias elevadas em troca de acesso privilegiado ao centro de decisão norte‑americano; ao resistir, o Brasil indica que prefere reforçar a teia de instituições existentes, mesmo que mais lentas e imperfeitas, a legitimar um atalho que concentre ainda mais poder numa única capital.
Até agora nada disso está decidido de forma definitiva. O Conselho ainda está em fase de consolidação, o acordo Mercosul‑UE pode enfrentar vetos em Parlamentos europeus e o debate sobre a reforma do Conselho de Segurança permanece travado. Mas as escolhas feitas por Argentina, Paraguai, Brasil e Uruguai já antecipam dois caminhos distintos para a região: um em que a promessa de eficácia e de proximidade com a potência hegemônica justifica aceitar instituições fortemente assimétricas; outro em que a defesa da igualdade entre Estados e de mecanismos mais inclusivos de decisão leva a preferir reformas lentas, porém enraizadas no sistema existente. Entre esses dois caminhos, o Mercosul está sendo obrigado a decidir em que tipo de ordem internacional deseja viver.
Armando Alvares Garcia Júnior, Profesor de Derecho Internacional y de Relaciones Internacionales, UNIR – Universidad Internacional de La Rioja
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