Diplomacia, direito e força
Em um cenário de rivalidade entre potências, ressalta-se a importância do Direito Internacional como base da ordem global, destacando a contribuição brasileira e o legado de Antônio Cançado Trindade na humanização do jus gentium. A estabilidade duradoura depende da justiça, da dignidade humana e da cooperação entre nações, acima da lógica da força.

O Brasil tem um histórico de contribuição ao processo de desenvolvimento e consolidação do Direito Internacional. Trata-se de importante legado a ser preservado.
Vivemos numa época em que a rivalidade entre grandes potências pode configurar ameaça de retrocesso civilizatório, quando se torna ação deliberada para enfraquecer e desconstruir a ordem baseada em normas. Sem ela, a lei do mais forte substitui a justiça.
‘O Direito Internacional não constitui apenas um instrumento de coordenação de vontades estatais, mas a expressão da consciência jurídica universal voltada à proteção do indivíduo’
O Direito Internacional não constitui apenas um instrumento de coordenação de vontades estatais, mas a expressão da consciência jurídica universal voltada à proteção do indivíduo. Não se trata de um pacto de conveniência entre governantes, mas do patrimônio jurídico da humanidade.
Em momentos de força bruta e intimidação, o juiz brasileiro Antônio Cançado Trindade recordava que o Direito não é o que os Estados querem, mas o que a consciência humana exige.
O objetivo maior da Diplomacia e do Jus Gentium é construir uma ordem entre os Estados que promova paz, desenvolvimento, cooperação e segurança coletiva. Diante de desafios existenciais à humanidade, é necessário que esse esforço seja sustentável e parta de padrões universais de justiça.
‘A construção da ordem implica a participação e a colaboração da comunidade das nações’
Nenhum Estado pode, por si só, realizar essa tarefa. A construção da ordem implica a participação e a colaboração da comunidade das nações. A história da diplomacia brasileira traduz a busca do conhecimento e das condições para a construção nacional no relacionamento com o mundo.
Além do interesse nacional, o Direito proporcionou os fundamentos e o alicerce desse processo. A Obra e o Legado de Cançado Trindade, editado pela Funag e lançado recentemente em seminário na Faculdade de Direito da USP, trata de um capítulo da contribuição inovadora do Brasil ao Jus Gentium contemporâneo e à formação de um ordenamento internacional baseado em princípios e valores que refletem a recta ratio.
O grande internacionalista ajudou o Brasil e sua diplomacia, em meio à redemocratização da América Latina, ao contribuir para a humanização do Direito Internacional e o argumento de que, além do Estado e das organizações internacionais, o indivíduo e a coletividade são sujeitos desse direito.
O autoritarismo havia reduzido o pouco de legitimidade que restava aos governos militares, fato que concorreu para que a primazia do Estado fosse sendo compartilhada por meio do reconhecimento dos direitos políticos e liberdades fundamentais. A Constituição de 1988 é um marco nesse processo.
‘O pensamento do maior internacionalista brasileiro jamais perecerá, pois identifica-se com a proteção dos mais fracos e vulneráveis e com a consciência jurídica universal.’
O pensamento do maior internacionalista brasileiro jamais perecerá, pois identifica-se com a proteção dos mais fracos e vulneráveis e com a consciência jurídica universal.
Diplomacia e academia prestam justa homenagem a Cançado Trindade, estimulando o estudo e o debate sobre seu legado. A partir desse exercício, pode-se melhor compreender também a influência da diplomacia no direito e vice-versa, como parte indissociável da identidade internacional do Brasil.
O jurista mineiro faleceu em 29 de maio de 2022, no início de seu segundo mandato como membro da Corte Internacional de Justiça (CIJ) na Haia, deixando vasta e impressionante bibliografia, pareceres, juízos, bem como uma doutrina inovadora voltada para a humanização do jus gentium.
Mais do que um registro memorial, o livro representa um ato de afirmação doutrinária. Ele sistematiza a obra e transforma a trajetória singular do Juiz da mais alta corte internacional num patrimônio institucional do pensamento jurídico brasileiro.
A publicação contribui para situar o Brasil na vanguarda do debate sobre a natureza e os fundamentos do Direito Internacional contemporâneo.
‘A estabilidade internacional só será duradoura se fundada na justiça e na dignidade humana’
Num momento histórico de tensão entre força e norma, reaparece com intensidade a organização desse legado como uma escolha civilizatória: a de que a estabilidade internacional só será duradoura se fundada na justiça e na dignidade humana.
Reconhecido no mundo, o pensamento do grande internacionalista merece reflexão com vistas ao aprofundamento de ideias e conceitos que distinguem o Brasil.
O livro estimula a pesquisa sobre os rumos e desafios do Direito Internacional. Como Consultor Jurídico do Itamaraty, Cancado Trindade propôs à Assembleia Nacional Constituinte a inclusão do atual parágrafo 2 ao artigo 5º da Constituição Federal. Seus pareceres levaram a acessão do Brasil a Tratados sobre Direitos Humanos nos anos 1990.
‘A eleição de Cançado Trindade como membro e, mais tarde, presidente daquele órgão judicial autônomo influiu no desenvolvimento progressivo dos direitos humanos na América Latina’
Reconhecida a jurisdição da CrtIDH pelo Brasil, a eleição de Cançado Trindade como membro e, mais tarde, presidente daquele órgão judicial autônomo influiu no desenvolvimento progressivo dos direitos humanos na América Latina.
Contribuiu para o acesso direto àquela corte de vítimas de violações de direitos civis e de torturas, fortalecendo a importância do Tribunal e as expectativas de justiça de indivíduos e comunidades não apenas no hemisfério, mas em outras partes do mundo.
Eleito em 2008 e reeleito para a CIJ, em 2017, seu pensamento transformador ficou consagrado em votos dissidentes sobre a proteção do indivíduo e da humanidade no plano internacional.
‘Cançado Trindade formou suas convicções teóricas e filosóficas sobre o Direito Internacional, impregnadas de um elevado sentido de justiça, de solidariedade entre as nações (totus orbis) e de crítica do positivismo, concentrador do poder no Estado’
O livro situa esse legado dentro das tradições e da doutrina regional e das tendências de humanização e universalização do Direito Internacional. A partir de uma concepção jusnaturalista, Cançado Trindade formou suas convicções teóricas e filosóficas sobre o Direito Internacional, impregnadas de um elevado sentido de justiça, de solidariedade entre as nações (totus orbis) e de crítica do positivismo, concentrador do poder no Estado.
Marcada por essa dimensão intelectual e moral, a trajetória do jurista brasileiro despertou crescente interesse no exterior. Foi o único internacionalista latino-americano a merecer da prestigiosa coleção Doctrine(s), em 2012, edição especial sobre a importância de seu pensamento.
Ficou ali reconhecido de forma eloquente o que Cançado Trindade representa: a defesa da ideia de que o direito internacional não é aquele que resulta apenas da vontade dos estados soberanos, assim compreendido durante tanto tempo, mas o que se está tornando de forma irreversível: um direito universal da humanidade, no qual a pessoa humana deve ser o beneficiário.
É embaixador, presidente do Conselho da Sociedade Brasileira de Direito Internacional e conselheiro do IRICE
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