ONU conseguiu transformar parecer climático da Corte Internacional de Justiça em instrumento político global
A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, no dia 20 de maio de 2026, uma resolução histórica sobre o parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça de 2025 relativo às obrigações dos Estados em matéria de mudanças climáticas. Ainda que tanto o parecer quanto a resolução não sejam juridicamente vinculantes, o texto representa um marco […]

A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, no dia 20 de maio de 2026, uma resolução histórica sobre o parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça de 2025 relativo às obrigações dos Estados em matéria de mudanças climáticas.
Ainda que tanto o parecer quanto a resolução não sejam juridicamente vinculantes, o texto representa um marco político e normativo relevante: a maioria dos Estados do mundo reconheceu formalmente a autoridade jurídica do entendimento adotado pela Corte Internacional de Justiça.
O procedimento possui relevância institucional própria. Nos termos dos artigos 65 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça e 96 da Carta das Nações Unidas, a Assembleia Geral pode solicitar pareceres consultivos à Corte sobre questões jurídicas. Após a emissão do parecer, a Assembleia Geral pode deliberar politicamente sobre seu conteúdo mediante a adoção de resoluções.
Tais medidas não transformam automaticamente o parecer em norma obrigatória, mas funcionam como instrumentos de reconhecimento político e jurídico da interpretação adotada pela Corte. Na prática, quando uma ampla maioria de Estados apoia uma resolução dessa natureza, forma-se um importante consenso político internacional em torno da leitura do direito internacional apresentada pela Corte.
Sendo assim, essa última resolução sobre o clima acolhe expressamente o parecer consultivo emitido pela Corte em 23 de julho de 2025 e afirma sua importância como “contribuição autorizada para a clarificação do direito internacional existente”. O texto reafirma que os Estados possuem obrigações jurídicas internacionais de proteger o sistema climático e prevenir danos ambientais significativos decorrentes das emissões antropogênicas de gases de efeito estufa.
A resolução reforça a responsabilização internacional dos grandes emissores
A resolução reconhece os elementos centrais do parecer da Corte. Entre eles, a ideia de que as obrigações climáticas possuem natureza erga omnes, isto é, são obrigações devidas à comunidade internacional como um todo.
A Corte também afirmou que a violação dessas obrigações pode constituir ato internacionalmente ilícito, gerando responsabilidade internacional do Estado poluidor. Esse ponto explica por que diversos Estados resistiram ao fortalecimento da linguagem jurídica climática durante as negociações multilaterais recentes. Participei da COP30 como representante da Ilha Maurício. Acompanhei assim os debates relacionados ao parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça.
Muitos Estados, especialmente integrantes do Grupo Árabe, opuseram-se duramente a qualquer menção explícita ao parecer nas decisões finais da COP. Para a Arabia Saúdita, por exemplo, tratar do parecer consultivo era uma linha vermelha que podia travar as negociações. E o resultado dessa resistência foi claro: o parecer não é mencionado nas decisões da COP30.
A oposição não dizia respeito apenas à terminologia diplomática. O problema estava nas consequências jurídicas concretas trazidas pela Corte. Ao afirmar que os Estados possuem obrigações rigorosas de diligência para prevenir danos climáticos, que a omissão climática pode constituir ato ilícito internacional e que podem existir deveres de reparação, compensação e cessação da conduta danosa, o parecer abriu espaço para novas formas de responsabilização internacional dos grandes emissores históricos. A Corte também ressaltou que o dever de diligência em matéria climática possui padrão elevado e rigoroso, o que reforçou ainda mais a pressão jurídica sobre Estados altamente poluidores.
A maioria dos Estados legitima a leitura jurídica proposta pela Corte
A resolução da Assembleia Geral demonstra, contudo, que a maioria dos Estados aceita o enquadramento jurídico proposto pela Corte. Trata-se de um movimento significativo de legitimação política de uma leitura mais robusta das obrigações climáticas internacionais. 141 Estados votaram a favor da resolução. 8 se opuseram e 28 se abstiveram.
A abstenção da Turquia na votação da resolução chamou particularmente atenção. O dado é relevante porque o país sediará a COP31 esse ano. A posição turca ratifica a tensão entre a dimensão jurídica e a dimensão política da governança climática e anuncia que continuará presente durante a futura COP.
Os pequenos Estados insulares obtêm uma importante vitória diplomática
A resolução também representa uma importante vitória diplomática dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento, especialmente de Vanuatu, país que liderou o movimento internacional que levou a Assembleia Geral a solicitar o parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça em 2023. Os pequenos Estados insulares têm sido os principais defensores da internacionalização jurídica da crise climática, sobretudo porque enfrentam ameaças existenciais relacionadas à elevação do nível do mar.
Nesse aspecto, o texto aprovado traz dois avanços. Primeiro, reafirma o entendimento da Corte segundo o qual os Estados não precisam atualizar suas linhas de base marítimas em razão das alterações físicas provocadas pela elevação do nível do mar. Segundo, e talvez mais relevante, a resolução acolhe a conclusão da Corte de que o desaparecimento físico de um dos elementos constitutivos do Estado, isto é, o próprio território, não implica perda da condição de Estado.
Os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento não perdem sua condição estatal em razão da elevação do nível do mar que afeta ou submerge seus territórios. Essa conclusão fortalece a ideia de continuidade jurídica de Estados ameaçados pela submersão parcial de seus territórios e oferece maior segurança jurídica para populações vulneráveis dos pequenos Estados insulares.
No mesmo contexto, a resolução acolhe o entendimento da Corte Internacional de Justiça segundo o qual os Estados possuem obrigações decorrentes do princípio do non-refoulement — a não devolução — quando houver fundamentos substanciais de que o retorno de indivíduos ao seu país de origem os exporia a riscos reais de danos irreparáveis à vida em decorrência das mudanças climáticas.
A resolução amplia a pressão jurídica sobre as futuras negociações climáticas
A resolução reforça, outrossim, obrigações ligadas aos direitos humanos, à cooperação internacional e à implementação do Acordo de Paris. O texto reafirma a importância de limitar o aquecimento global a 1,5°C. Menciona-se a necessidade de transição para fora dos combustíveis fósseis e enfatiza a obrigação dos Estados de proteger os direitos humanos ameaçados pelas mudanças climáticas.
Embora formalmente não vinculante, a resolução tende a produzir efeitos concretos relevantes. Ela servirá como mecanismo de pressão política nas futuras negociações da COP31. No âmbito do contencioso, ela será agora uma referência interpretativa para tribunais nacionais e internacionais. A esse título, atuará como base argumentativa para litigância climática. Além disso, o texto poderá influenciar progressivamente decisões ligadas ao financiamento climático e aos critérios utilizados por instituições financeiras internacionais para financiar projetos com impactos ambientais relevantes.
A crise climática consolida uma nova arquitetura jurídica internacional
O parecer da Corte Internacional de Justiça e a resolução da Assembleia Geral contribuem para consolidar uma nova arquitetura normativa internacional baseada em responsabilidade dos Estados e elevada diligência. E, nesse processo, os pequenos Estados insulares conseguiram alcançar uma das mais importantes vitórias diplomáticas e jurídicas da história recente do Direito Internacional ambiental. Ainda que o sistema internacional continue condicionado pelas relações de poder, a resolução aumenta o custo político e jurídico da inação climática para os grandes emissores.
Nitish Monebhurrun, Professor de Direito, Centro Universitário de Brasília (CEUB)
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