A intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, decretada no dia 16 de fevereiro de 2018 pelo presidente Michel Temer1, com vigência até 31 de dezembro deste ano, objetiva pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública naquele estado. Com anuência do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão2, este é o primeiro caso de aplicação concreta do instituto da intervenção previsto pelo Art. 34 da Constituição Federal. Uma medida extrema, paradigmática e histórica, destinada à reversão do estado de metástase da segurança pública no Rio.
Desde 2006, quando foi promulgada a Lei Maria da Penha, tem crescido a sensibilidade e a consciência coletivas a respeito da violência contra as mulheres no Brasil. Depois de mais de duas décadas de ativismo feminista em torno desse problema, o país parece compreender, finalmente, que não é justo, não é correto nem moralmente aceitável que metade de sua população viva em permanente estado de alerta e, muitas vezes, de medo da possibilidade de vir a sofrer algum tipo de violência masculina.
A vida dos jovens, nos dias de hoje, combina processos formativos, possibilidades de experimentação e sentimentos de insegurança. Novos padrões de sexualidade, entradas e saídas do sistema educacional e no mundo do trabalho produzem múltiplas trajetórias juvenis intermitentes e reversíveis.
Para compreender estas mudanças, que caracterizam a atual condição juvenil, é preciso compreender as mudanças do mundo globalizado que atingem particularmente os jovens.