Como brasileiro e carioca, identifico-me com milhões de pessoas que veem como um enorme risco à população e às instituições a escalada do tráfico, da violência e da criminalidade no Rio de Janeiro. Um ambiente de caos na segurança pública permeia a cidade: três ex-governadores presos; assombroso saldo de assassinatos de civis; mais de uma centena de policiais mortos no ano passado; envolvimento de comandantes da polícia militar com facções criminosas, segundo o ministro da Justiça, e reconhecimento, pelo governador do estado, da incapacidade de garantir a ordem pública.
A intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, decretada no dia 16 de fevereiro de 2018 pelo presidente Michel Temer1, com vigência até 31 de dezembro deste ano, objetiva pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública naquele estado. Com anuência do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão2, este é o primeiro caso de aplicação concreta do instituto da intervenção previsto pelo Art. 34 da Constituição Federal. Uma medida extrema, paradigmática e histórica, destinada à reversão do estado de metástase da segurança pública no Rio.