A comercialização de alimentos e as proteções de mercado
Proteções de mercados ainda dificultam as exportações de alimentos em todo o mundo
Recente estudo da Food and Agriculture Organization (FAO) indica o grande desafio para a erradicação da fome no mundo na próxima década, contando com o incremento de produção e melhor distribuição de alimentos.
A insegurança alimentar é registrada em grandes populações, estimando-se em 2022 um porcentual mundial da ordem de 30%, com agravamento importante na África 61%, América Latina 38% e Ásia 24%.
As perspectivas para os maiores produtores e exportadores de alimentos como Estados Unidos, Mercosul e Austrália para contribuir para suprir as necessidades alimentares indica que tais países deverão preparar-se nos próximos dez anos em aumento de cerca de 40% das suas produções.
Por outro lado, ainda persistem diversos tipos de proteções de mercados que dificultam as exportações de alimentos, seja por países em desenvolvimento, seja por países desenvolvidos, e neste contexto dificultam as exportações brasileiras de produtos alimentares.
Um exemplo de proteção de seu mercado interno é da Índia, com uma população de 1,4 bilhão de habitantes, um país bem industrializado e uma das maiores economia do mundo, exerce uma proteção de mercado local de frango com o objetivo de manutenção dos pequenos produtores agrícolas espalhados pelo país.
Trata-se de um grande mercado para as exportações brasileiras que, mediante um acordo de abertura gradual, poderia beneficiar nossas exportações e contribuir para maior acesso ao produto pela população.
Outro exemplo trata-se da Argentina, que proíbe a importação de açúcar por meio de uma lei federal promulgada há muitos anos, com o objetivo de proteger os produtores da região do noroeste argentino, compreendendo basicamente a cidade de Tucuman.
Em consequência o açúcar não figura na Nomenclatura Comum do Mercosul, e trata-se de uma longa discussão no âmbito do bloco, sem perspectivas de solução. Nestas condições, temos um mercado fechado para as exportações brasileiras de açúcar, de preços mais competitivos que a produção da região.
Sem relação com o tema de combate a fome, temos a recente publicação por parte da União Europeia da diretriz EUDR 2023/1115, que pode impactar na importação e comercialização pelos países do bloco das commodities agrícolas, como soja, café, cacau, óleos etc., originários de zonas de florestas desmatadas ou degradadas a partir de 31/12/2020.
Pela legislação, caberá ao exportador e a comercializadores instalados nos países da União Europeia o procedimento de uma declaração de due deligence submetida às autoridades do bloco para análise e decisão de autorização da exportação.
A diretriz indica que até 31 de Dezembro de 2024 o Conselho Europeu procederá a avaliação de risco dos países exportadores de commodities e produtos agrícolas e em seguida fará verificações anuais.
Há previsão de penalidades como multa, confisco dos produtos e de respectivas receitas e proibição de importação e comercialização dos produtos pelo prazo de 12 meses.
A introdução no texto dos comercializadores sujeitos a multas e outras sanções indica o espírito da diretriz de dificultar ao máximo as exportações agrícolas, penalizando os comercializadores, elementos fundamentais para a concretização dos negócios.
O acordo União Europeia-Mercosul dispõe de cláusula de meio ambiente que está prevista para ser acionado pelas partes em caso de controvérsia, e portanto a diretriz em questão vem contribuir para a intenção contrária da União Europeia em colocar em vigor o acordo com o Mercosul
Mario Mugnaini Jr. é colunista da Interesse Nacional, engenheiro industrial químico e empresário, foi vice-presidente da Fiesp/Ciesp entre 1998 e 2002, secretário executivo da Câmara de Comércio Exterior Camex MDIC entre 2003 e 2007 e presidente da Investe SP, Agência Paulista de Investimentos e Competitividade de 2009 a 2011.
Artigos e comentários de autores convidados não refletem, necessariamente, a opinião da revista Interesse Nacional