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Interesse Nacional
04 outubro 2024

Retrocesso na política ambiental europeia

UE anunciou que importante parte de sua política ambiental está sendo adiada, medida recebida com alívio pelos produtores e exportadores brasileiros, enquanto ambientalistas frustrados alegam que pressões comerciais ignoram a necessidade de proteção das florestas para mitigar as mudanças climáticas

Estudo da UE mostra que impactos da degradação das florestas tropicais úmidas são muito piores do que se pensava anteriormente (Foto: UE)

No meio do conturbado cenário internacional, com a possibilidade da escalada militar no Oriente Médio, a União Europeia (UE) anunciou que importante parte de sua política ambiental está sendo adiada.

No contexto de sua política ambiental, a UE havia determinado que, a partir de 31 de dezembro, entraria em vigor nova regulamentação sobre desflorestamento adotada em 2023 para todos os países europeus e países exportadores de produtos agrícolas para esse mercado. A regulamentação sobre desmatamento objetiva assegurar que uma série de produtos colocados no mercado europeu não mais contribuirão para o desmatamento e a degradação das florestas. Para tanto, seriam aplicadas sobretaxas sobre os produtos importados de áreas desmatadas ou degradadas a partir de 2020.

A medida, vista como protecionismo econômico obtida por pressão de agricultores, sobretudo franceses, sob o manto de proteção ao meio ambiente, sofreu muita oposição. EUA, Alemanha, outros países europeus, Brasil e Argentina, protocolaram pedidos de adiamento da medida para evitar restrições a seus produtos agrícolas de exportação para o continente europeu. 

‘No caso do Brasil, artigos produzidos em zonas desmatadas após o final de 2020 ficariam afetados, o que representaria cerca de 30% das exportações brasileiras para o mercado europeu’

Os agricultores europeus estão descontentes em virtude das restrições ao uso de pesticidas e a existência de manter 4% das áreas preservadas. No caso do Brasil, artigos como carne bovina, soja, café, óleo de palma, madeira e cacau, além de seus derivados, produzidos em zonas desmatadas após o final de 2020 ficariam afetados, o que representaria cerca de 30% das exportações brasileiras para o mercado europeu.

Por meio de seus porta-vozes, a UE recusou-se a aceitar os diversos pedidos de adiamento para a entrada em vigência das restrições, inclusive por meio de comunicado feito à Organização Mundial de Comércio (OMC). Sete dias depois de anunciar na OMC que não adiaria a aplicação da lei antidesmatamento, a UE, pela Comissão Europeia, surpreendentemente propôs atrasar em um ano a implementação de sua principal política de combate ao desmatamento, dizendo que atende assim a pedidos de indústrias e de países exportadores agrícolas. 

‘Recuo representa um reconhecimento de que a burocracia europeia não estava adequadamente preparada para a aplicação da medida’

Esse recuo representa um reconhecimento do que os países exportadores afirmaram em suas petições de adiamento de que a burocracia europeia não estava adequadamente preparada para a aplicação da medida. 

Em comunicado, a UE diz que, uma vez que todos os instrumentos de execução estão tecnicamente prontos, os 12 meses adicionais podem servir de período de introdução gradual para “assegurar uma execução adequada e eficaz”. Segundo a nota, novas orientações “proporcionarão maior clareza às empresas e às autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a fim de facilitar a aplicação das regras”. 

A Comissão Europeia “reconhece que, três meses antes da data de execução prevista, vários parceiros mundiais manifestaram repetidamente preocupações quanto ao seu estado de preparação, inclusive mais recentemente durante a semana da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova York. Foram apresentadas 11 orientações (guidances) que servirão de etapas para assegurar a implementação adequada e efetiva da regulamentação. 

‘Afirma-se que a extensão da entrada em vigência da medida, de maneira alguma coloca em questão os objetivos ou a substância da regulamentação’

Para evitar qualquer dúvida quanto à manutenção dessa política, afirma-se que a extensão da entrada em vigência da medida, de maneira alguma coloca em questão os objetivos ou a substância da regulamentação, como aprovada pelo parlamento europeu.

Os ambientalistas, na Europa e no Brasil, certamente ficaram frustrados pelo adiamento da entrada em vigência da nova política, resultado, segundo eles, de pressões comerciais de países e de empresas que ignoram a necessidade de proteção das florestas no contexto das medidas para mitigar as mudanças climáticas. Vergonha e recuo inaceitável foram alguns dos comentários registrados.

A medida deve ter sido recebida com alívio pelos produtores e exportadores brasileiros. O setor do agronegócio passou boa parte do tempo reclamando da medida restritiva, postergando medidas que terão de ser tomadas de qualquer maneira em função das crescentes restrições comerciais por motivos ambientais, como, por exemplo, o rastreamento da produção de produtos como café, soja, madeira e de carne bovina.

A extensão por um ano dará mais tempo para que ajustes sejam feitos na questão da rastreabilidade e de outras medidas que visem a impedir que restrições unilaterais afetem o fluxo de exportações brasileiras no setor agrícola e pecuário para a Europa. 

O adiamento poderá também ser aproveitado para a aplicação mais rigorosa das políticas de vigilância e proteção das florestas para evitar o desmatamento. Vozes são ouvidas, contudo, pregando a eliminação total das medidas, o que certamente não irá acontecer.

Presidente e fundador do Instituto de Relações Internacionais e Comércio Exterior (IRICE). É presidente do Conselho Superior de Comércio Exterior da FIESP, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Trigo (Abitrigo), presidente do Centro de Defesa e Segurança Nacional (Cedesen) e fundador da Revista Interesse Nacional. Foi embaixador do Brasil em Londres (1994–99) e em Washington (1999–04). É autor de Dissenso de Washington (Agir), Panorama Visto de Londres (Aduaneiras), América Latina em Perspectiva (Aduaneiras) e O Brasil voltou? (Pioneira), entre outros.

Artigos e comentários de autores convidados não refletem, necessariamente, a opinião da revista Interesse Nacional

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