Debate-se se o Brasil deve ou não ter uma Lei de Imprensa que substitua a que ainda está em vigor, apesar de em desuso há anos, desde o regime militar. O autor argumenta que, para assegurar a liberdade de expressão, a existência de legislação específica para regulá-la é muito menos relevante do que o apoio da sociedade para que o direito de exercê-la seja respeitado. Esse apoio seria hoje parcial e ambivalente. Carlos Eduardo Lins da Silva é livre-docente e doutor em Comunicação pela USP e mestre pela Michigan State University. Foi diretor-adjunto de Redação e correspondente em Washington da Folha, da qual é atualmente o ombudsman.
A regulamentação de mídia deve impedir o monopólio das atuais empresas e evitar que a entrada em cena das operadoras de telecomunicações, fortes e poderosas, forme novos nichos de domínio, ampliando a concentração de mercado, opina o autor. Para Dirceu, “nosso novo marco legal deve garantir o espaço das produções de conteúdo nacional e estimular as iniciativas independentes e locais, valorizando nossa abundante, intensa e fecunda cultura. Esse é o sentido da tão alvejada e rechaçada proposta de regulamentação de mídia. Não podemos aceitar o engodo da autorregulamentação”.
Diante de uma cultura que aceita pacificamente tanto a censura judicial para proteger a alegada privacidade de homens poderosos, como a instrumentalização da informação de interesse público para fazer propaganda partidária (o governismo é uma forma privilegiada de partidarismo) com recursos do Estado, convém examinar um pouco mais de perto o lugar da liberdade de imprensa e do real direito à informação nas nossas práticas políticas. A censura judicial e o incremento incessante da publicidade governamental revelam o mesmo caldo de intolerância e autoritarismo que ainda constitui um déficit na nossa democracia. Tratar desse tema com mais cuidado, com mais profundidade, é uma questão de interesse nacional, argumenta o professor da eca-usp