Proponho-me, neste artigo, a comentar as políticas públicas aplicadas no Brasil, de Vargas até a atualidade. Na introdução, defino o conceito de política pública, para se perceber como foram as condutas de cada período de governo. Enumero as tipologias preponderantes para cada período. Indico um conjunto de funções transversais para o exercício da gestão cultural, útil para qualquer governo administrar as suas políticas públicas. Aponto a introdução da sociedade civil organizada na gestão de bens e serviços públicos.
Trazer para a cena uma disputa de ideias, projetos e questões que ultrapassam em muito a hiperfragmentação dos setores culturais e a disputa identitária por mais representação, colocando a cultura no centro de um embate em torno de outro modelo de desenvolvimento e radicalização da democracia, como um campo expandido e que é a porta de entrada para direitos sociais. Esses são alguns dos desafios para as políticas culturais do novo Ministério da Cultura (MinC).
Argumenta-se que o projeto de reforma da Lei Rouanet, além de pouco claro, é ingênuo. Primeiro, porque resultará em menor volume de recursos à disposição da cultura, embora com maior participação estatal nos mesmos. Segundo, porque trocaria o certo pelo incerto (pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nenhuma nova lei de incentivo pode ter duração superior a cinco anos). Tal como está, o projeto atenderia mais aos interesses da Receita Federal, pelas restrições ao apoio privado via renúncia fiscal, que aos interesses da produção cultural
Com a proposta de aperfeiçoamento da Lei Rouanet, afirma o autor, o governo federal pretende modernizar e democratizar o modelo de fomento à cultura, que hoje concentraria recursos na região Sudeste e nas grandes produções. No artigo, defende-se o processo “democrático” de discussão da proposta de reforma da lei, refuta-se a crítica de que os seus proponentes tenham mentalidade dirigista e apontam-se os benefícios que sua aprovação acarretaria para o fomento à atividade cultural.