Críticas à Política Cultural Brasileira

Ronaldo Bianchi 05 julho 2015

Proponho-me, neste artigo, a comentar as políticas públicas aplicadas no Brasil, de Vargas até a atualidade. Na introdução, defino o conceito de política pública, para se perceber como foram as condutas de cada período de governo. Enumero as tipologias preponderantes para cada período. Indico um conjunto de funções transversais para o exercício da gestão cultural, útil para qualquer governo administrar as suas políticas públicas. Aponto a introdução da sociedade civil organizada na gestão de bens e serviços públicos.

Da Hiperfragmentação ao Estado-Rede, Políticas Culturais no Brasil

Ivana Bentes 11 abril 2015

Trazer para a cena uma disputa de ideias, projetos e questões que ultrapassam em muito a hiperfragmentação dos setores culturais e a disputa identitária por mais representação, colocando a cultura no centro de um embate em torno de outro modelo de desenvolvimento e radicalização da democracia, como um campo expandido e que é a porta de entrada para direitos sociais. Esses são alguns dos desafios para as políticas culturais do novo Ministério da Cultura (MinC).

Mau Projeto de Reforma da Lei Rouanet

João Sayad 01 julho 2009

Argumenta-se que o projeto de reforma da Lei Rouanet, além de pouco claro, é ingênuo. Primeiro, porque resultará em menor volume de recursos à disposição da cultura, embora com maior participação estatal nos mesmos. Segundo, porque trocaria o certo pelo incerto (pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nenhuma nova lei de incentivo pode ter duração superior a cinco anos). Tal como está, o projeto atenderia mais aos interesses da Receita Federal, pelas restrições ao apoio privado via renúncia fiscal, que aos interesses da produção cultural

Uma Lei à Altura da Cultura Brasileira

Juca Ferreira 01 julho 2009

Com a proposta de aperfeiçoamento da Lei Rouanet, afirma o autor, o governo federal pretende modernizar e democratizar o modelo de fomento à cultura, que hoje concentraria recursos na região Sudeste e nas grandes produções. No artigo, defende-se o processo “democrático” de discussão da proposta de reforma da lei, refuta-se a crítica de que os seus proponentes tenham mentalidade dirigista e apontam-se os benefícios que sua aprovação acarretaria para o fomento à atividade cultural.

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