03 julho 2024

Suprema Corte concede a Trump exceção especial que coloca presidente dos EUA ‘acima da lei’

A decisão também pode produzir mudanças fundamentais no sistema de freios e contrapesos do país entre os três poderes do governo e a capacidade do sistema jurídico de garantir que o presidente cumpra a lei

O ex-presidente dos EUA Donald Trump (Foto: Wikimedia Commons)

Por Claire B. Wofford*

A Suprema Corte dos Estados Unidos concedeu ao ex-presidente Donald Trump o que pode ser a decisão jurídica mais favorável que ele poderia esperar até o momento no processo judicial a que responde por suas tentativas de reverter o resultado das eleições de 2020.

Os juízes se dividiram em linhas ideológicas, em uma decisão que terminou com placar de 6-3, emitida em 1º de julho, na qual o tribunal, dominado por conservadores, declarou que um ex-presidente tem “alguma imunidade para processos criminais por atos oficiais durante seu mandato”.

O uso da palavra “alguma” é um detalhe que faz toda a diferença. Ela tornará muito mais difícil para o advogado especial Jack Smith processar Trump por ações tomadas em torno da eleição de 2020. E muito mais ainda vencer esse processo.

E, dependendo de até que ponto os futuros presidentes aproveitem a amplitude da proteção legal que o tribunal está concedendo, a decisão também pode produzir mudanças fundamentais no sistema de freios e contrapesos do país entre os três poderes do governo e a capacidade do sistema jurídico de garantir que o presidente cumpra a lei.

Caminho do caso

A questão no caso era se o ex-presidente poderia ser processado por ações que ele tomou relacionadas à eleição de 2020. Smith originalmente apresentou acusações criminais contra Trump em agosto de 2023, alegando que Trump violou quatro estatutos criminais, incluindo conspiração para fraudar os Estados Unidos, conspiração para obstruir um processo oficial, obstrução de um processo oficial e conspiração contra os direitos dos eleitores.

Trump argumentou em uma apelação que ele não poderia ser processado criminalmente porque gozava de imunidade absoluta para quaisquer “atos oficiais” realizados durante seu mandato.

Os promotores do governo argumentaram que o presidente não estava “acima da lei” e que, dadas as salvaguardas existentes no sistema de justiça criminal destinadas a mitigar processos com motivação política, Trump deveria enfrentar a responsabilização legal.

A juíza do Tribunal Distrital dos EUA, Tanya Chutkan, concordou anteriormente com o governo e rejeitou o recurso de Trump em dezembro de 2023. O Tribunal de Apelações dos EUA para o Circuito do Distrito de Colúmbia concordou com sua decisão, escrevendo em fevereiro de 2024 que “o Presidente Trump se tornou o cidadão Trump” e, portanto, não gozava de proteção especial contra processos criminais.

Depois de inicialmente se recusar a ouvir o caso, a Suprema Corte concordou em aceitá-lo em 28 de fevereiro de 2024 e ouviu argumentos orais em 25 de abril de 2024.

A decisão foi tomada depois do que pareceu para muitos um atraso excessivo, até mesmo proposital.

Estabelecendo os limites

Escrevendo para a maioria, o presidente da Suprema Corte, John Roberts, rejeitou a alegação de Trump de imunidade absoluta contra processos criminais por atos oficiais realizados enquanto ele era presidente, bem como a alegação do governo de que um ex-presidente não está “acima da lei” e pode ser processado criminalmente por todas as ações realizadas durante seu mandato.

Em vez disso, o tribunal decidiu que alguns dos crimes que Trump supostamente cometeu estão protegidos por imunidade, mas outros podem não estar.

Os juízes enviaram o caso de volta ao tribunal de primeira instância para fazer uma distinção entre os supostos crimes que agora são atos protegidos de acordo com a opinião do tribunal e aqueles que permanecem abertos à acusação.

A opinião histórica estabeleceu limites gerais sobre o quanto do comportamento de um presidente está protegido contra processos judiciais. Para isso, o tribunal primeiro determinou que um presidente é absolutamente imune a ações tomadas que fazem parte de suas funções executivas “essenciais”. Isso inclui os poderes explicitamente concedidos a ele na Constituição, como o poder de perdão e o poder de destituir funcionários do Poder Executivo, que fazem parte de sua “autoridade exclusiva”, na qual nem o Congresso nem o sistema judicial podem se intrometer.

Para seus poderes não essenciais, que incluem todos aqueles que não estão especificamente listados no texto da Constituição, como a formulação de políticas domésticas, o tribunal adotou uma abordagem mais sutil.

Tentando equilibrar o “interesse público na aplicação justa e eficaz da lei” com a necessidade da presidência de operar “vigorosamente” e livre do medo de processos injustificados, a maioria sustentou que o presidente tem pelo menos “imunidade presumida” para todos os atos que se enquadram no “perímetro externo de sua responsabilidade oficial”.

O tribunal não esclareceu exatamente quais atos se enquadram nesse “perímetro externo”.

Em um caso anterior, Nixon v. Fitzgerald, por exemplo, o tribunal decidiu em 1981 que a diretriz do ex-presidente Richard Nixon, enquanto presidente, para o secretário da Força Aérea sobre como ela deveria ser composta e organizada estava dentro desse perímetro externo. Em seu parecer no caso Trump, o tribunal enfatizou que, desde que a ação não esteja “manifesta ou palpavelmente” além do perímetro, ela deve ser considerada oficial.

Nesses casos, o governo deve demonstrar que não haveria “nenhum perigo de intrusão na autoridade e nas funções do Poder Executivo” antes de poder prosseguir com uma acusação.

O tribunal também decidiu, no caso da imunidade, que o presidente não goza de imunidade contra processos criminais por conduta privada não oficial.

Próxima parada: De volta ao tribunal distrital

Os juízes disseram que cabia ao tribunal distrital determinar quais ações que a acusação alegava que Trump havia tomado eram “oficiais” e quais eram “não oficiais” e, portanto, não protegidas por imunidade.

Eles ofereceram algumas diretrizes para o tribunal inferior seguir.

Primeiro, a imunidade deve se estender a todas as ações que estejam dentro do “perímetro externo” dos deveres do presidente. Além disso, o motivo de um presidente não poderia fazer parte da consideração se um ato era “oficial” ou “não oficial”. O tribunal também enfatizou que “testemunhos ou registros privados do Presidente ou de seus assessores” relacionados à conduta oficial não poderiam ser usados no julgamento para fundamentar acusações criminais por sua conduta não oficial.

Como resultado do parecer, o primeiro julgamento criminal federal de um ex-presidente do país não começará tão cedo. Dependendo do tempo que o juiz Chutkan levar para determinar quais aspectos da acusação ainda estão sujeitos a processo, ele poderá muito bem ser adiado para depois da eleição.

E se Trump for reeleito presidente, qualquer julgamento só ocorreria depois que ele deixasse o cargo. Ele também poderia instruir o Departamento de Justiça a abandonar completamente o processo federal.

‘Zona livre da lei em torno do presidente’

O caso de Trump foi a primeira vez que a Suprema Corte foi solicitada a determinar se e até que ponto a imunidade presidencial se estendia a processos criminais de um ex-presidente.

Em sua discordância, a juíza Sonia Sotomayor, acompanhada por outros juízes liberais, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson, repreendeu a maioria, escrevendo que sua decisão criou uma “zona livre de leis em torno do Presidente”. Sotomayor afirmou que a maioria havia ignorado o texto da Constituição, interpretado mal a história e os precedentes e criado uma “imunidade textual, ahistórica e injustificável que coloca o Presidente acima da lei”.

Em uma divergência separada, Jackson argumentou que o tribunal havia inventado uma nova forma de responsabilidade legal, segundo a qual o presidente – e somente o presidente – estava isento da lei criminal. Em sua opinião, um futuro presidente que ordenasse o assassinato de um rival político teria pelo menos uma “chance justa” de evitar qualquer processo.

Ainda não está claro, pelo menos de certa forma, como a decisão afetará os futuros presidentes. Se esse caso contra Trump for de fato, como o governo argumentou, uma “acusação única na história”, então o tribunal poderá nunca mais ser solicitado a determinar como a lei criminal se aplica ao chefe do executivo da nação.

Se, no entanto, a decisão do tribunal liberar futuros presidentes para agir de forma corrupta e até mesmo criminosa, então a “regra para as eras” articulada nesse parecer terá um grande impacto sobre a separação de poderes entre os três poderes do governo, potencialmente dando muito mais poder ao presidente do que tem sido o caso ao longo da história americana. Isso terá implicações enormes para o funcionamento da presidência e a estabilidade, se não a existência, da democracia americana.


*Claire B. Wofford é professora de ciência política no College of Charleston

Leia o artigo original

Este texto é uma republicação do site The Conversation sob uma licença Creative Commons. Leia o artigo original em https://theconversation.com/br

Artigos e comentários de autores convidados não refletem, necessariamente, a opinião da revista Interesse Nacional

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