É um lugar-comum dizer que vivemos tempos em que transformações dos mais variados tipos ocorrem em grande velocidade. A globalização e a revolução tecnológica nos ensinaram isso na prática. O mundo permanentemente conectado.
Em momentos de crise, o tema da simplificação administrativa assume lugar privilegiado no debate público. Parece natural que em situações de estagnação econômica e frágil sustentação política da coalizão governista, como na atual conjuntura, esforços sejam lançados de forma mais contundente sobre a redução do chamado “custo Brasil”.
Na realidade do mundo contemporâneo, cada vez mais se acentua a constatação acerca das várias conexões existentes entre direito e economia a partir de campos de visão relativos à necessária interdisciplinaridade na sociedade globalizada, complexa e recheada de várias nuances no tratamento das questões que rodeiam a prática e a teoria de economistas e juristas.
O setor elétrico brasileiro é intrinsecamente complexo: multidisciplinar, intensivo em capital, cujo retorno é medido em décadas, e sujeito a fortes interesses econômicos e interferências políticas. Por causa dessa arquitetura, qualquer tentativa de condução do setor com base em fórmulas mágicas e receitas prontas é fadada a um retumbante fracasso
Durante praticamente todo o segundo semestre de 2012, assistimos a um dos maiores julgamentos da história do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Trinta e oito réus, entre os quais parlamentares e ministros de Estado, acusados de crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional.
No Reino Unido, a lei de acesso à informação (Freedom of Information Act, 2000) foi aprovada, em 2000, no governo de Tony Blair. O Partido Trabalhista chegou ao poder em 1997, e essa havia sido uma de suas promessas de campanha.
Do ponto de vista conceitual, o direito à informação é um dos princípios mais valorizados do moderno Estado democrático. Ele é tutelado internacionalmente pela Declaração dos Direitos Humanos, pelo Pacto de Direitos Civis e Políticos e também por Convenções Regionais de Direitos Humanos.
A análise parte do pressuposto de que o modelo político-eleitoral brasileiro, fundado na cons- trução de maiorias parlamentares de apoio ao presidente da República, mediante a aglutina- ção de partidos heterogêneos, não deverá sofrer alterações substantivas no futuro previsível. O autor propõe uma agenda mínima de uma re- forma voltada para a eficiência administrati- va e a recomposição da base ética do governo. A primeira providência é identificar os órgãos mais suscetíveis a desvios de conduta. Em se- gundo lugar, desburocratizar os processos licitatórios, instituir pré-requisitos para a nomeação para cargos de confiança e restabelecer a auto- nomia efetiva de órgãos e entidades da admi- nistração indireta.
Para o professor da fgv, o orçamento público define um jogo de interação entre Executivo e Legislativo, cujo desenho dita a forma e o grau de democracia de uma nação. Numa época em que a competição entre diferentes regiões do mundo se exacerba, o Brasil necessitará avançar, continuamente, na discussão sobre o montante e a alocação dos gastos públicos. Daí a necessidade de se aperfeiçoarem os mecanismos hoje disponíveis para lidar com a questão.
Com base na experiência de mais de trinta anos de vida política e vários mandatos eletivos, o autor discute a perda de qualidade da política e dos políticos no Brasil. A seu ver, não há saída sem uma reforma política realista, que reduza a fragmentação do sistema de partidos, a infidelidade partidária e a corrupção eleitoral. Mas não bastaria: só mais educação poderia livrar o País da manipulação populista e da troca clientelista de favores.