Luiz Felipe d’Ávila O presidente Lula começou mal o seu terceiro mandato. A inexistência de uma visão clara das reais prioridades do país o levou a perder tempo precioso para reconciliar a nação dilacerada pela polarização política e pavimentar o caminho da retomada do crescimento econômico. Em poucos meses, tornou-se evidente a disfuncionalidade do governo […]
Nos últimos anos, o Brasil vem passando por transformações drásticas e súbitas. A deposição da presidente Dilma Rousseff, a profunda crise do sistema de representação propiciada, entre outros fatores, pela operação Lava Jato, a célere implantação de uma agenda economicamente conservadora e socialmente regressiva e, mais recentemente, a aberta militarização da segurança pública, que trouxe de volta as forças armadas ao cenário nacional, configuram quadro político radicalmente distinto daquele que havia predominado até 2014.
A intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, decretada no dia 16 de fevereiro de 2018 pelo presidente Michel Temer1, com vigência até 31 de dezembro deste ano, objetiva pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública naquele estado. Com anuência do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão2, este é o primeiro caso de aplicação concreta do instituto da intervenção previsto pelo Art. 34 da Constituição Federal. Uma medida extrema, paradigmática e histórica, destinada à reversão do estado de metástase da segurança pública no Rio.
A noção de que um novo mandato implica, necessariamente, novas ações de governo – slogan da bem-sucedida campanha da presidente Dilma Rousseff à reeleição – pode efetivamente, nos próximos meses, gerar, no seio da administração federal petista, algumas ideias inovadoras – de boa substância e considerável viabilidade. Mas, ao menos por ora, tal entendimento não desperta, no campo da Defesa Nacional, expectativas críveis de correção de rumo.
A defesa nacional não desperta interesse. Nosso poder militar é visto mais em seus papeis influentes no cotidiano e na síndrome da insegurança pública do que como instrumento de defesa. O preparo militar da Aeronáutica é irrelevante, mas a crise dos controladores de voo a evidenciou, porque ameaçava o transporte aéreo. A Marinha é cobrada quando ocorre acidente até com embarcação de recreio. Já o seu preparo militar não merece atenção.
O artigo analisa a ameaça à América Latina, em particular ao Brasil, representada pelo aumento do crime organizado transnacional. A maior presença dessa forma de crime na sociedade exigirá novas políticas públicas e nova articulação entre o sistema de defesa externa e de segurança pública doméstica. O autor levanta as questões: 1) Como superar o déficit de punição na sociedade brasileira? 2) Como superar o atual repertório de políticas Interesse 10_CTP.indd 3 6/24/10 9:15:18 PM de segurança fracas em tempos de aumento do crime? 3) A descriminalização do consumo e a penalização do tráfico podem ajudar a controlar o crime?
O artigo trata da Estratégia Nacional de Defesa (2008). Compara-a com a Política de Defesa Nacional (2005) e a analisa no contexto do processo de integração da América do Sul. O autor destaca a importância do documento na orientação da Defesa Nacional. Os seus objetivos de médio e longo prazos dizem respeito tanto a reorganização como ao emprego das Forças Armadas e foram estabelecidos à luz de um projeto de país. Para esse projeto, um Brasil desenvolvido deve ser também uma potência militar em termos regionais e mesmo globais, para defender adequadamente os seus interesses.
O artigo discute as percepções corriqueiras presentes em diferentes setores da sociedade brasileira sobre a problemática de defesa nacional. Dessa forma, dez mitos sobre a questão são identificados. Para cada um deles, o autor apresenta uma breve descrição e posterior refutação. Pretende, assim, esclarecer percepções tidas como errôneas e contribuir para o debate público sobre defesa nacional.
A reversão das expectativas pessimistas a respeito da sobrevivência dos povos indígenas no Brasil expressou-se no capítulo especial de direitos originários e coletivos da Constituição de 1988. As demarcações de terras indígenas avançaram em todo o país, especialmente na faixa de fronteira da região Amazônica, em muitos casos com a presença de unidades militares. Tal situação requer soluções apropriadas para equacionar as relações entre índios e militares, no marco do Estado Democrático de Direito. O decreto de homologação da demarcação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em Roraima, seria um passo nessa direção.