Acorrupção política tem sido objeto de inúmeros debates no país, especialmente a partir do mensalão, cujo julgamento dos envolvidos coincidiu com o período das eleições para prefeitos de 2012. O tópico adquiriu ainda maior visibilidade a partir das manifestações de junho de 2013, ocasião em que multidões saíram às ruas para protestar, com um cardápio diversificado de demandas. A questão central do movimento, iniciado em São Paulo, foi a melhoria dos serviços públicos. Contudo, na cobertura realizada pelos meios de comunicação, os principais pretextos geradores da convocação para a manifestação – a mobilidade urbana e as tarifas dos transportes públicos –, foram se tornando invisíveis e, gradualmente, substituídos por outras pautas.
Duas datas, distantes pouco mais de um ano, escancaram cenários que merecem atenção por ameaçarem nossa representatividade e democracia e por indicarem novos caminhos.
Brasil, janeiro de 2014, nove meses antes das eleições presidenciais. Uma realidade inusitada chama a atenção. Apesar dos níveis expressivos de reprovação e indignação com o governo, as pesquisas de opinião projetam um cenário oposto para as eleições presidenciais de outubro: não haverá segundo turno, e a presidente será reeleita no 1º turno.
Introdução
O panorama político-institucional resultante da competição eleitoral de 2014 ainda não está completo, pois em que pese o fato de o sistema partidário brasileiro ter saído mais fragmentado das eleições de 2014 – com 28 partidos representados no Congresso Nacional contra 22 da legislatura atual –, as iniciativas que envolvem a possibilidade de fusões partidárias, incorporação de siglas ou a formação de blocos parlamentares ainda estão em andamento e só serão concluídas no início de 2015.
Desafios da quarta maior democracia do mundoEm 1988, foi promulgada a atual Constituição brasileira, que refundou a Nação, com base no Estado Democrático de Direito e com forte verniz social. Desde então, o Brasil vive o maior período de estabilidade democrática de sua história: 26 anos ininterruptos de Democracia!
A soberania popular concretiza-se pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto do cidadão, com igual valor para todos.
As centenas de milhares de pessoas que foram às ruas das cidades brasileiras, em junho de 2013, trouxeram à tona a insatisfação com os governantes que já existia de forma latente, provavelmente agravadas pelas frustrações causadas pela paralisação da economia, o aumento da inflação e a má qualidade dos serviços públicos.
Tem toda a pertinência indagar, sob o prisma prático, como essa projeção crescente dos direitos humanos converte-se em norma e ação e que tipo e condição de efetividade alcança na vida real. Tentar uma singela resposta é procurar, antes de tudo, saber como nascem os direitos humanos. A meu ver, o direito humano nasce da indignação.
Junho de 2013 parece ter inaugurado um no vo cenário na história recente da democra cia brasileira. Manifestações populares pas-saram a ter presença regular na cena política. Ainda que as grandes manifestações de junho tenham sido substituídas por uma miríade de demonstrações de pequena escala, o protesto público assumiu formato bem mais generalizado do que até então.
Analistas políticos costumam ser convidados a exercer uma versão supostamente laica da profecia. Pede-se que projetem cenários futuros prováveis ou, mesmo, certos. Um bom antídoto para esse convite, e para a tendência à hybris a que ele remete, chama-se “maio/junho de 2013”. Em 1º de maio de 2013, a reeleição da presidente Dilma parecia garantida. Dois meses depois, após as manifestações que tomaram as ruas, numa versão nova de ser “contra tudo o que está aí”, sua popularidade tinha caído pela metade e nada mais estava seguro.
A sociedade brasileira tem sido capaz de promover transformações profundas nas mais diversas esferas de sua experiência coletiva, mas permanece inerte e impotente ante alguns problemas históricos que persistem, entre os quais a insegurança pública.
A democracia da cultura ocidental transcende a eleição e se estende ao como é praticada: Legislativo e Judiciário atuantes e não tutelados pelo Executivo, protagonismo da lei, segurança jurídica, respeito aos direitos civis, políticos, sociais e individuais, serviço público competente e correto, liberdade de opinião, mídia responsável, embora não controlada. Mas a eficácia desses princípios básicos depende de requisitos concretos que, se insatisfatórios, prejudicam o funcionamento da democracia. Esbocemo-los, referenciados ao Brasil.