A chegada de 2016 instiga a refletir sobre a trajetória de continuidade da política econômica do segundo governo da presidente Dilma (2015 – 2018). Estaria mais para uma espécie de governo “à la” E. Dutra (1946 – 1951), que antecederia uma nova volta de Lula (como no caso de G. Vargas nas eleições de 1950); ou de segundo mandato do governo FHC (1999 – 2002), que mudou o curso original da política econômica do Plano Real 1 (1994 – 1998) e perdeu a eleição presidencial seguinte (2002) para a oposição; ou, ainda, de governos eleitos, mas que não concluíram seus mandatos (G. Vargas em 1954, J. Quadros em 1961 e J. Goulart em 1964)?
A história recente da indústria do petróleo no Brasil pode ser dividida em três períodos. O primeiro período iniciou-se após a promulgação da Lei nº 2.004, de 1953, que criou a Petrobras para exercer o monopólio da União em pesquisa, lavra, refino e transporte de hidrocarbonetos e seus derivados e do gás natural. A Constituição de 1988 manteve a propriedade do subsolo e dos bens minerais da União (artigos 20, IX e 176, caput) ao consagrar o princípio de nacionalização do subsolo de 1934.
Esqueçam a Lava Jato. A lavada vai ser nos Estados Unidos! E a conta vai ser em dólares.
Muito triste, mas será nos Estados Unidos, com certeza, onde a Petrobras vai ser punida por todos os pecados encontrados nas investigações da Operação Lava Jato. E o processo vai ser doloroso, porque as pesadas multas serão pagas na terra do Tio Sam – em dólares – pela ex-joia da coroa brasileira, mas com o dinheiro do pobre povo brasileiro.
Desafios da quarta maior democracia do mundo
Acha-se em vigor no País, desde 29 de janeiro de 2014, a Lei no 12.846 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.