Apresentação
Por força do artigo 15 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, já se assegurava à sociedade o direito de exigir prestação de contas a todo agente público por sua administração.
Fazendo um retrospecto histórico, há algumas décadas prevaleceu a hoje sabidamente anacrônica Teoria da Graxa (Greese Theory), segundo a qual, seriam necessárias sempre certas doses de corrupção para movimentar as engrenagens da cadeia econômica.
A partir deste raciocínio esdrúxulo, seria possível alguém argumentar em favor da função social do tráfico de drogas, pois gera empregos. Nessa lógica, por que não defender o tráfico de pessoas? E por aí vai.
O fato é que na década de 1970 a corrupção era naturalizada e generalizada ao ponto de ser permitido legalmente até seu abatimento no Imposto de Renda pelo Código Tributário francês.
O escândalo Watergate levou à renúncia de Nixon e à edição da Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), marco legal divisor de águas no mundo no enfrentamento da corrupção, a partir do qual eclodiu o movimento internacional anticorrupção e a construção das políticas mundiais de compliance.
Quando Donald Trump suspendeu, em 2025, por Decreto, a FCPA nos EUA, promoveu, inacreditavelmente, um retrocesso de décadas no combate à corrupção. Entretanto, o mecanismo já se sedimentou culturalmente em todo o mundo hoje.
Ouve-se muito o argumento da decantada cultura de corrupção. De fato, há, no Brasil, histórico patrimonialismo, compadrio político, nepotismo, e isto remonta, de certa forma, ao modelo das capitanias utilizado pelos lusos a partir de 1500. Mas até quando vamos nos lamuriar por isto? Precisamos encontrar nosso próprio caminho republicano e implantar nossa política pública anticorrupção.
Quando a lei de improbidade se enfraqueceu, em 2021, quase o nepotismo se legalizou, o que o então deputado federal e líder do governo Ricardo Barros classificou como grande virtude da gestão pública. Infelizmente, ao longo do tempo, sofremos perda progressiva de credibilidade das instituições e da confiança interpessoal.
Quando esta credibilidade é minada, produz-se fissura democrática. A corrupção significa uma forma de apodrecimento, e temos vivido tempos de impunidade da corrupção, o que acaba agravando ainda mais o processo de perda da credibilidade.
Falta de vontade política + letargia social
No mundo em geral, há a percepção disseminada de falta de vontade política de enfrentar a corrupção. Serve como marketing de campanha, mas depois da campanha, não se concretiza a política pública. No Brasil, o problema é pior, porque é muito baixo, ainda, o grau de consciência em relação à gravidade do problema. Há um gap informacional e de educação, o que contribui decisivamente para a naturalização e a letargia da sociedade diante da corrupção.
Corrupção há no mundo todo, inclusive na Dinamarca e na Nova Zelândia (países que, segundo a Transparência Internacional, há índices muito positivos de percepção da corrupção). A questão é como se previne, como se pune, como se controla pois ela jamais será extinta, como extintas jamais serão a desigualdade e a violência – são utopias.
A partir dos anos 1980 e 1990, começa uma construção que se conclui em 1997 – a Convenção da OCDE (Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico), considerada ponto da virada internacional contra a corrupção. No artigo 5º está prevista a impossibilidade de se deixar de punir a corrupção, sob o argumento de dano à cadeia econômica produtiva.
Desse modo, atende-se ao interesse dos empreendedores íntegros em ver punidos os corruptos por tornarem nebuloso e imprevisível o mercado, com quebra da lisura dos negócios e da confiança, sem a prevalência do salve-se quem puder.
De lá para cá, tivemos muitos avanços em nível mundial, e, em muitos países, a corrupção está contida, enquanto, no Brasil, ela está totalmente fora de controle. Tal se dá, especialmente, por não termos, como nunca tivemos, uma política pública anticorrupção. Pelo contrário: em nossa história, sempre vigeu a cultura do compadrio, o patrimonialismo arraigado e a falta de transparência.
A partir daí, tivemos marcos legais importantes, como a Lei de Improbidade, a Lei da Ficha Limpa, a Lei da Delação Premiada, a Lei Anticorrupção, a Lei de Acesso à Informação, a Lei das Estatais, entre outras. Em 2014, a Lava Jato apresentou-se como força-tarefa envolvendo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal, atuando de forma colaborativa no enfrentamento da corrupção de grosso calibre.
Foram apresentadas pelos procuradores da República as Dez Medidas contra a Corrupção (sem prévio debate com os demais ramos do Ministério Público), com 2,5 milhões de assinaturas, que foram recebidas pelo Congresso, pela forma como tudo ocorreu, como algo impositivo. Sentindo-se afrontados, aquele foi o ponto de inflexão a partir do qual se inicia um processo de desmonte do instrumental jurídico de proteção ao patrimônio público.
A nova lei de abuso de autoridade foi o primeiro ovo da serpente, com nítido propósito de retaliação contra magistrados e membros do MP, sem qualquer previsão de punição a congressistas por atos de abuso de poder. As sequenciais anistias aos partidos, o desmonte da Lei de Improbidade em 2021 e da Lei da Ficha Limpa são novas evidências que sinalizam a continuidade deste lamentável processo.
Além disso, deparamo-nos com um bolo das emendas parlamentares que cresceu em valor mais de 31.000%, em 12 anos, atingindo, neste ano, 60 bilhões, ultrapassando a dotação de 30 dos 39 ministérios, enquanto, no mesmo período, o salário-mínimo cresceu pouco mais de 100%. É a quebra visceral do princípio da separação dos poderes.
A resistência à PEC da Blindagem em 21 de setembro foi um oásis num deserto de letargia social. Espera-se que seja o início de um novo tempo com mais consciência, mobilização e luta em prol da integridade, por um país mais justo para a nossa e para as futuras gerações.
Repete a segunda pior nota da série histórica do Índice de Percepção da Corrupção Liderado por Dinamarca, Finlândia, Singapura – Brasil na posição 107 de 182 países. No fim da lista, estão Sudão do Sul, Somália, Venezuela.
O nível de democracia global de 2023, segundo o Instituto V-Dem, é o menor desde 1985. Desde 2009, o número de populações ao redor do mundo que vivem em países em processos de autocratização ofusca o de populações em países em democratização. O declínio da democracia é mais gritante nas Regiões Subsaariana, na Europa Oriental e do Sul, na América Latina e na Ásia Central.
Para podermos compreender melhor a democracia no contexto mundial, é importante examinar o relatório V-Dem, maior dataset sobre democracia, produzido pelo Departamento de Ciências Políticas da Universidade de Gotemburgo, com mais de 31 milhões de dados sobre 202 países desde 1789 até 2023.
Este relatório envolve 4.200 acadêmicos e outros experts e mede mais de 600 diferentes atributos da democracia. O trabalho dessa equipe já produziu cerca de 30 milhões de dados. Concluiu-se que 60 países se encontram em processos de transição para a autocratização, tendência mundial.
Países da América Latina e Caribe seguem contrários à tendência mundial. Os níveis de democracia crescem e países maiores se tornam mais democráticos que os menores. O mundo está dividido entre 91 democracias e 88 autocracias. A população mundial se divide entre 71% (5,7 bilhões) de pessoas vivendo em regimes autocráticos. Isso representa um aumento de 48% em 10 anos.
Assim, em 2003, apenas 7% da população vivia em processos de autocratização contra 35%, em 2023, ao passo que 5% da população (400 milhões) mundial vive em processos de democratização. Apesar de tudo, o Brasil contribui com metade desse índice com 216 milhões vivendo em regime democrático. Processos de democratização apresentaram significativa baixa em 20 anos. Em 2003, 35 países estavam em processos de democratização. Em 2023, apenas 18 países.
Por outro lado, 11 países, em 2003, estavam em processo de autocratização, contra 42, em 2023. Prognósticos para o futuro: A tendência é que países em número cada vez maior apresentem sinais de deterioração democrática, apontando-se para o crescimento ainda maior no número de autocracias.
Crime organizado e a deterioração da democracia
Estudos recentes da Secretaria de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 2023, identificaram a existência de 72 diferentes facções nascidas no sistema prisional brasileiro, e duas delas com atuação transacional, Comando Vermelho (CV), oriundo do sistema prisional carioca nos anos 70, e Primeiro Comando da Capital (PCC), oriundo do sistema prisional paulista em 1993.
Estes grupos exploram mercados diversos, não somente a narco traficância e o tráfico de armas, mas também diversos outros tipos de economias ilegais, desde os crimes ambientais, com garimpo ilegal, desmatamento, grilagem, tráfico de animais silvestres; os crimes patrimoniais, como roubo de cargas, veículos medicamentos de alto custos, bancos e comércios; os crimes ligados à corrupção de agentes públicos e ao contrabando (cigarros, combustíveis, eletrodomésticos); a venda de segurança e acesso a serviços públicos (zeladoria, luz, gás, retirada de lixo e transporte público), os licenciamentos ambientais; a construção, invasão ilegal de terrenos e prédios; e, mais recentemente, a receptação de um milhão de aparelhos celulares furtados ou roubados no país, usados como porta de entrada para crimes cibernéticos (exploração sexual de crianças, sequestros, extorsões, estelionatos digitais, entre outros).
Outra características destes grupos criminosos é o domínio territorial, que terá séria implicação para a manutenção da segurança pelo Estado Brasileiro, pois o crime organizado tem cada vez mais domínio sobre as rotas e territórios que servem de plataforma logística e para a expansão para outros mercados ilícitos, submetendo milhões de pessoas à imposição de suas regras, e não mais às regras do Estado Brasileiro. Inclusive há relatos de assistentes sociais e de policiais, informando que vítimas de violência têm acesso limitado aos equipamentos e aos serviços públicos, dependendo da facção que controla o território em que vivem.
Não bastasse isso, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), juntamente com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (FIRJAN), o prejuízo causado pelas atividades do crime organizado ao setor privado, a partir da sonegação fiscal e do “sequestro” das atividades dos serviços públicos, chega ao valor estimado de 435 bilhões de reais, com reflexo direto no crescimento do bem-estar social da população.
Com mais de 30 anos de existência, o PCC tornou-se a maior organização criminosa atuando com tráfico de drogas no Brasil, o que pode ser tributado à sua capacidade de diversificar os negócios e transformar o dinheiro ilícito em lícito.
Exemplo eloquente e bastante ilustrativo disso foram as investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público de São Paulo, que detectaram que o dinheiro do PCC estava sendo “lavado” por sócios da empresa Transwolff e da UPBus, empresas concessionárias de serviços de transporte público, no município de São Paulo, demonstrando que membros do PCC se tornaram sócios destas empresas para lavar dinheiro e fraudar licitações, recebendo mais de 843 milhões de reais da Prefeitura de São Paulo em forma de subsídios .
Com a preocupação da ameaça cada vez mais acentuada que as organizações criminosas representam à segurança pública, à paz social, ao desenvolvimento econômico e ao regime democrático, o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 297, de 12 de setembro de 2024, na qual dispõe sobre a atuação integrada entre Ministério Público Eleitoral, GAECOs e Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de identificar e combater a influência de organizações criminosas no processo eleitoral.
Neste mesmo ano, o Tribunal Superior Eleitoral, alterando a fundamentação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com voto do relator Antônio Carlos Ferreira, aprovou por unanimidade, o indeferimento de registro de candidatura de acusado, sem condenação de envolvimento em organização criminosa, ao analisar o recurso do vereador Fabinho Varandão (MDB), de Belford Roxo, na qual se afirmou “a vedação de candidatura de integrante de organização paramilitar ou congênere deriva diretamente do artigo 17, §4º, da Constituição, norma de eficácia plena, que impede a interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado”. O que se busca impedir, conforme voto do relator, é o registro de candidaturas reconhecidamente relacionadas às organizações criminosas, baseadas na influência destes grupos no processo eleitoral, como forma de manterem as atividades ilícitas e o comércio espúrio por intermédio do domínio territorial, todos com base na violência armada como forma de garantir o poder.
No Rio de Janeiro, a operação “Unha e Carne” da polícia federal, que se iniciou em dezembro de 2025, com o objetivo investigar as conexões de agentes públicos com os grupos criminosos que atuam no Rio de Janeiro, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da ADPF 635/RJ das Favelas, que determinou, entre outras diligências, que a Polícia Federal conduzisse investigações acerca do relacionamento entre agentes públicos e facções criminosas.
A primeira fase da operação teve como alvo Rodrigo Bacellar, sob a acusação de vazar informações da uma operação Zarzun, deflagrada contra o Comando Vermelho, sendo o principal beneficiado deste vazamento o ex-deputado Thiego Raimundo Oliveira Santos, o TH Joias, apontado como articulador político da facção. A segunda fase da operação, também deflagrada em dezembro de 2025, que aprofundou a origem dos vazamentos, gerou a prisão do desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
A terceira fase da operação, deflagrada em março de 2026, contou com a nova prisão de Rodrigo Bacellar, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, após a cassação de seu mandato político no julgamento do caso do escândalo da Ceperj e na denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República, que incluiu além de Bacellar, TH Joias e o desembargador Macário Júdice Neto, na qual se apontava a participação destes alvos e de outras pessoas em uma cadeia de proteção institucional do crime organizado.
Já na quarta fase, ocorrida em maio de 2026, o deputado estadual Thiago Rangel, do Avante, foi preso por suspeita de comandar esquema de fraudes em procedimentos de compra de materiais e aquisição de serviços, como obras para reformas, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação do Rio. Já na quinta fase, a PF prendeu o pastor Márcio Poncio, investigado por ligação com a Máfia do Cigarro.
Entrada do crime organizado nos demais poderes
Tudo isso demonstra a inserção cada vez maior da criminalidade organizada nos poderes do Estado, de modo a enfraquecer, ainda mais, a democracia, na medida em que ocupam territórios, fazendo com que toda a população ali residente seja submetida às regras das facções e não às regras do Estado brasileiro.
Além disso, fornecem e prestam serviços públicos, recebendo dinheiro do estado por meio de subsídios, conforme verificou-se na operação do GAECO, em que empresas prestadoras de transportes públicos eram comandadas por empresas ligadas ao PCC. Não bastasse isso, as operações acima descritas demonstram a entrada do crime organizado nos demais poderes do Estado como o Executivo, Legislativo e Judiciário e até mesmo no Ministério Público.
Não é por outra razão que nas proximidades das eleições de 2026, há uma preocupação da Justiça Eleitoral e dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público para que haja uma integração entre os serviços de inteligência e os GAECOs dos diversos Estados da Federação, para que identifiquem o relacionamento de eventuais candidatos à criminalidade organizada, evitando a aceitação do registro de sua candidatura.
No mesmo sentido, e para fortalecer o combate às organizações criminosas, a Lei nº 15.358/2026, batizada como Lei Raul Jungmann, estabelece novo paradigma no combate ao crime organizado, endurecendo as penas para grupos ultraviolentos e priorizando a asfixia financeira mediante a perda imediata do patrimônio ilícito.
No âmbito eleitoral, a lei Raul Jungmann introduz restrições, prevendo o impedimento do alistamento e o cancelamento de inscrição eleitoral aos presos provisórios, visando, com isso, blindar o processo democrático de influência do crime organizado.
Contudo, tendo em vista o princípio da anuidade, que vige no direito eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela não aplicação da Lei Raul Jungmann nas eleições deste ano.
Mesmo assim, o precedente criado pelo TSE que aprovou, por unanimidade, o indeferimento de registro de candidatura de candidato acusado, ainda que sem condenação definitiva de envolvimento em organização criminosa, já indica a preocupação do sistema de justiça em evitar que candidatos vinculados às facções criminosas possam ser eleitos a cargos do Legislativo e do Executivo.
Instituições sólidas e estáveis, além de fundamentais para a evolução e a riqueza das nações, como assinalou Acemoglu, Nobel de Economia de 2024, associadas à democracia plena, são componentes imprescindíveis para o controle eficaz da corrupção.
Por isso, é absolutamente plausível concluir e afirmar que a erosão do ambiente democrático nos conduz à degradação do controle da corrupção.
Nesse contexto, o crescimento da infiltração, do poder e da influência do crime organizado nas entranhas e nas estruturas estatais representa grave risco ao Estado Democrático de Direito, o que se torna ainda mais nefasto às vésperas de uma crucial eleição, como a de 2026, multiplicando-se a responsabilidade do Sistema de Justiça Eleitoral para enfrentar o desafio de proteger a cidadania, imunizando-a dos abusos de poder que a espreitam.