Apresentação
Este número oferece ao leitor análises aprofundadas sobre quatro temas de grande relevância apresentados em oito artigos: 1) o escândalo de corrupção na Petrobras (aspectos econômicos e legais), especialmente à luz da legislação dos Estados Unidos; 2) a crise da água (críticas, perspectivas e soluções); 3) atualização do conceito de cultura e o papel do novo MinC; e 4) a escolha do Brasil como pátria para cidadãos de diversas nacionalidades (a nova onda de imigração). A missão desta revista é contribuir como fonte de informação qualificada para o debate apartidário de assuntos de interesse nacional. Muito já se escreveu sobre a importância da Lei Anticorrupção, de 29 de janeiro de 2014, ainda não regulamentada, que responsabiliza empresas e permite que elas sejam punidas se participarem de atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira. A utilidade dessa legislação está sendo testada no rumoroso caso de corrupção na Petrobras, um esquema de desvios que beneficiou partidos políticos, deputados e senadores, dirigentes da estatal, empreiteiras e operadores da propina arrecadada.
O primeiro artigo é do jurista Modesto Carvalhosa, autor de “O Livro Negro da Corrupção”, Paz e Terra, 1995. Na sua avaliação, “a conduta da presidente da República, em face do presente escândalo de corrupção na Petrobras, seja ao querer negar vigência à Lei Anticorrupção, seja ao se manifestar favoravelmente ao acobertamento dos crimes praticados pelas empreiteiras e pela própria Petrobras nesse escândalo, leva à caracterização de crime de responsabilidade, na forma do art. 85, VII da Constituição Federal”. No que diz respeito aos contratos com o governo, Carvalhosa sugere que “a única solução viável é acabar com a interlocução direta entre o Poder Público e as empreiteiras e fornecedoras. Para tanto, é fundamental a utilização obrigatória, em tais contratos, de seguros de garantia de obra (performance bonds)”. Além disso, “é obrigação do país vítima da corrupção instaurar o quanto antes processos de investigação e punição, sob pena de outras jurisdições o fazerem, notadamente a norte-americana, através do Ministério da Justiça”. Esse assunto é ampliado no artigo seguinte, “Petrobras: aqui se faz, ali nos Estados Unidos se paga!”, de Isabel Franco, responsável pela área de Anticorrupção & Compliance no escritório de advocacia KLA – Koury Lopes Advogados, do qual é sócia. “A Petrobras, além de possuir escritórios nos Estados Unidos, tem papéis comercializados na bolsa de Nova York. Quando emitidos nos EUA por empresa estrangeira, submetem a emissora de tais títulos à jurisdição daquele país”, explica a especialista.